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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 30

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;

III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.

V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.

VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo: 01506.003064/2013-67

Projeto: Prospecções Arqueológicas Complementares, Monitoramento e Educação Patrimonial na área de influência da LT 345 kV Alto da Serra - SE Sul Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Iepê - MAI Área de Abrangência: Município de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo

Prazo de Validade: 06 (seis) meses

ANEXO II

01-Processo nº 01514.000440/1999-71

Projeto: Monitoramento Arqueológico para a igreja matriz de São José, distrito de Itapanhoacanga.

Arqueólogo Coordenador: Bruno Leonardo Ricardo Ribeiro

Apoio Institucional: Centro de Arqueologia Annette Laming Emperaire - CAALE - Prefeitura de Lagoa Santa Área de Abrangência: Município de Alvorada de Minas, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses

ANEXO III

01-Enquadramento IN: Nível IV

Empreendedor: Ventos De Santo Antão Energias Renováveis S.A.

Empreendimento: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Pedro Avelino Norte

Processo nº 01421.000281/2020-64

Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Pedro Avelino Norte

Arqueóloga Coordenadora: Sergia Meire da Silva Arqueóloga de Campo : Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - MCC/UFRN Área de Abrangência: Município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 8 (oito) meses

FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 20, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera a lotação de função, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos e de Funções Comissionadas Executivas da Fundação Casa de Rui Barbosa.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, e o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa, a alteração de uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, da Presidência para o Centro de Pesquisa da FCRB.

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental da Fundação Casa de Rui Barbosa, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

ALEXANDRE DOMINGUES

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:

Nº 1.670/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PRG3, situado no Município de Mateiros, no Estado do Tocantins - T O. Processo nº 67614.900548/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.671/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RIO BRANCO, situado no Município de Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900096/2023-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.672/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AGROCONDOR I, situado no Município de Nova Monte Verde, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900338/2023-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.673/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo GUARANI, situado no Município de Iepê, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900648/2023-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.674/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto AERIS II, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900432/2023-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.675/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MODELO, situado no Município de Marcelândia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900339/2023-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.676/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto NINHO VERDE II, situado no Município de Pardinho, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900507/2023-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.677/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CAXIUANÃ 3, situado no Município de Portel, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900222/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.678/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOSSA SENHORA DO CARMO II, situado no Município de Comodoro, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900237/2023-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.679/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PARNAÍBA, situado no Município de Tasso Fragoso, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900591/2023-74. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.680/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MIRAGUAIA CAMPO DE AVIAÇÃO, situado no Município de Santo Antônio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900536/2023-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.681/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MACA AERO, situado no Município de Tailândia, no Estado do Pará - PA . Processo nº 67615.900259/2023-08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.682/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MONTE REY, situado no Município de São Félix de Balsas, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900637/2023-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.683/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SÍTIO POUSO DO AVIADOR, situado no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900202/2022-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.684/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA YNDIANA, situado no Município de Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900608/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).

Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 120, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera os Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º da Portaria SE/MC nº 181, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece metas, limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS n° 908, de 9 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 181, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Portaria nº 181, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a ''.........................................................................................................................

Art. 1º Propor ao Estado, no anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.

Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo. ............................................................................................................................

Art. 3º O Ministério em decorrência da abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) oriundos da Medida Provisória nº 1.130, de 22 de junho de 2022, convertida na Lei nº 14.469, de 16 de novembro de 2022, para a Ação de Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, definiu os limites de recursos financeiros a ser disponibilizado ao Estado.

Art. 4º O Estado elencado no Anexo deverá adquirir alimentos e garantir condições adequadas de logística para a retirada e distribuição dos alimentos nas unidades recebedoras do Programa de Aquisição de Alimentos, via Termo de Adesão.

Art. 5º Para a definição dos limites de compras e os preços a serem praticados o Estado deverá seguir as regras da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, conforme disposto nos Arts. 6º e 7º da Resolução nº 2, de 1º de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa.

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