DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo: 01506.003064/2013-67Projeto: Prospecções Arqueológicas Complementares, Monitoramento e Educação Patrimonial na área de influência da LT 345 kV Alto da Serra - SE Sul Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Iepê - MAI Área de Abrangência: Município de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
ANEXO II01-Processo nº 01514.000440/1999-71
Projeto: Monitoramento Arqueológico para a igreja matriz de São José, distrito de Itapanhoacanga.
Arqueólogo Coordenador: Bruno Leonardo Ricardo Ribeiro
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia Annette Laming Emperaire - CAALE - Prefeitura de Lagoa Santa Área de Abrangência: Município de Alvorada de Minas, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III01-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Ventos De Santo Antão Energias Renováveis S.A.
Empreendimento: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Pedro Avelino Norte
Processo nº 01421.000281/2020-64
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Pedro Avelino Norte
Arqueóloga Coordenadora: Sergia Meire da Silva Arqueóloga de Campo : Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - MCC/UFRN Área de Abrangência: Município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 8 (oito) meses
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 20, DE 30 DE AGOSTO DE 2023Altera a lotação de função, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos e de Funções Comissionadas Executivas da Fundação Casa de Rui Barbosa.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, e o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa, a alteração de uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, da Presidência para o Centro de Pesquisa da FCRB.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental da Fundação Casa de Rui Barbosa, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
ALEXANDRE DOMINGUESMinistério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.670/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PRG3, situado no Município de Mateiros, no Estado do Tocantins - T O. Processo nº 67614.900548/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.671/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RIO BRANCO, situado no Município de Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900096/2023-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.672/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AGROCONDOR I, situado no Município de Nova Monte Verde, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900338/2023-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.673/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo GUARANI, situado no Município de Iepê, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900648/2023-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.674/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto AERIS II, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900432/2023-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.675/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MODELO, situado no Município de Marcelândia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900339/2023-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.676/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto NINHO VERDE II, situado no Município de Pardinho, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900507/2023-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.677/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CAXIUANÃ 3, situado no Município de Portel, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900222/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.678/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOSSA SENHORA DO CARMO II, situado no Município de Comodoro, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900237/2023-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.679/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PARNAÍBA, situado no Município de Tasso Fragoso, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900591/2023-74. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.680/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MIRAGUAIA CAMPO DE AVIAÇÃO, situado no Município de Santo Antônio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900536/2023-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.681/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MACA AERO, situado no Município de Tailândia, no Estado do Pará - PA . Processo nº 67615.900259/2023-08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.682/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MONTE REY, situado no Município de São Félix de Balsas, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900637/2023-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.683/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SÍTIO POUSO DO AVIADOR, situado no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900202/2022-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.684/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA YNDIANA, situado no Município de Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900608/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 120, DE 30 DE AGOSTO DE 2023Altera os Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º da Portaria SE/MC nº 181, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece metas, limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS n° 908, de 9 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 181, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Portaria nº 181, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a ''.........................................................................................................................
Art. 1º Propor ao Estado, no anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo. ............................................................................................................................
Art. 3º O Ministério em decorrência da abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) oriundos da Medida Provisória nº 1.130, de 22 de junho de 2022, convertida na Lei nº 14.469, de 16 de novembro de 2022, para a Ação de Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, definiu os limites de recursos financeiros a ser disponibilizado ao Estado.
Art. 4º O Estado elencado no Anexo deverá adquirir alimentos e garantir condições adequadas de logística para a retirada e distribuição dos alimentos nas unidades recebedoras do Programa de Aquisição de Alimentos, via Termo de Adesão.
Art. 5º Para a definição dos limites de compras e os preços a serem praticados o Estado deverá seguir as regras da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, conforme disposto nos Arts. 6º e 7º da Resolução nº 2, de 1º de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa.
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