DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Declarar anistiada política REGINA ROSA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 306.050.831-34, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Declarar anistiado político ACYR EIRAS post mortem, filho de BENEDITA AZEVEDO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 543, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 32/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71555, resolve:
Declarar anistiado político ROMENIL ANTONIO DOS SANTOS post mortem, filho de BAZILICE VALEZIA DOS SANTOS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
PORTARIA Nº 549, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 27ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 34/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66522, resolve:
Declarar anistiado político PIO FERNANDES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 168.436.149-49, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 550, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº 544, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 62/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72207, resolve: Declarar anistiado político ALBERTO JAIME FLAKSMAN, inscrito no CPF sob o nº 268.691.877-20, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.357,50 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), com efeitos financeiros retroativos de 18/03/2008 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 670.380,83 (seiscentos e setenta mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/06/1966 a 12/09/1970, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 545, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 6 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 47/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70454, resolve:
Declarar anistiado político EULER DE BARROS ABREU, inscrito no CPF sob o nº 003.364.161-72, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 546, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 21ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 30/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72427, resolve:
Declarar anistiado político LUIZ JOSÉ MARQUES DE ALMEIDA post mortem, filho de ANTONIA MARQUES DE ALMEIDA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 547, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 32ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 38/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67303, resolve:
Declarar anistiado político ADERSON BUSSINGER CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 776.402.847-91, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 548, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 46/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70351, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 44/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68186, resolve:
Declarar anistiado político TOSSIRO KOMODA post mortem, filho de HATSUKO KOMODA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 551, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de fevereiro de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 39/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69447, resolve:
Declarar anistiado político JOSÉ ANTONIO FERNANDO FERRARI post mortem, filho de ITALA FERRARI, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 552, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 66/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72994, resolve: Declarar anistiada política MARIA JOSÉ SOARES, inscrita no CPF sob o nº 996.829.238-91, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.619,00 (dois mil e seiscentos e dezenove reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/10/2008 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 502.105,95 (quinhentos e dois mil, cento e cinco reais e noventa e cinco centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1972 a 05/10/1988, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 553, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 30ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de novembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 40/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67279, resolve:
Declarar anistiado político ADELINO PEREIRA PALMEIRA post mortem, filho de PAULINA ADELIA DE ALBUQUERQUE, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 554, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 48/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70666, resolve:
Declarar anistiado político LUPÉRCIO MACHADO MONTENEGRO, inscrito no CPF sob o nº 057.305.627-72, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
34
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083100034