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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 49

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 1.237, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14404/2023, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SHOOTER COMERCIO DE ARMAS LTDA, CNPJ nº 28.319.926/0001-63, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/24462.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.238, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14405/2023, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a ADB SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.322.953/0001-27, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/25780.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

PORTARIA Nº 1.315, DE 6 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14598/2023, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a GE SEGURANÇA EIRELI - ME, CNPJ nº 16.578.701/0001-42, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/25786.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.319, DE 6 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14602/2023, decide:

ARQUIVAR o Processo nº 2023/33899 instaurado em desfavor de a PRO MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, 15.351.098/0001-07, sediada no Pará.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.327, DE 20 DE JUNHO DE 2023 CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.239, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14406/2023, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a AMIM VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.391.604/0002-80, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/25781.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.245, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14412/2023, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a ASO SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ nº 17.551.921/0001-45, sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 169, inciso IX PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/25963.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.254, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14421/2023, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 05.014.372/0001-90, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/33225.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.269, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14436/2023, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a AGRIMEX S.A - AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR, CNPJ nº 28.142.800/0019-95, sediada no Maranhão, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/41581.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.297, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14528/2023, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a ANTONIO DE PAULA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/S LTDA., CNPJ nº 02.641.407/0001-23, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/43066.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15770/2023, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a FIDELYS SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 08.819.936/0001-50, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso IV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/26211.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.329, DE 20 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15772/2023, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO COMERCIO S/A, CNPJ nº 25.760.877/0129-75, sediada em Goiás, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/27045.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.374, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 17027/2023, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.917 (dois mil e novecentos e dezessete) UFIR a PC THUNDER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 21.756.950/0001-10, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/25794.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.375, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 17040/2023, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a SIX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.670.226/0001-89, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso XVIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/29971.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.499, DE 7 DE JULHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 18273/2023, decide:

ARQUIVAR o Processo nº 2023/30395 instaurado em desfavor de a POUSOSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, 20.020.309/0001-50, sediada em Minas Gerais.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.503, DE 7 DE JULHO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 18278/2023, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 18.677.610/0001-90, sediada no Pará, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/33903.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

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