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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 52

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.628, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve

Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017: WILLIAN CHEN FENG LIN, nascido em 27 de outubro de 2004, filho de Lin Caiping e de Chen Haixia, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº 08018.048392/2023-13);

Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar cópia do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.629, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.010843/2020-05, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NETO CA, de nacionalidade guineense, filho de Fernando Fode Ca e de Amerquem Indi, nascido na República da Guiné-Bissau, em 5 de janeiro de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.634, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

ESSADIK EL OTMANI - V451251-Y, natural do Marrocos, nascido(a) em 1 de janeiro de 1966, filho(a) de Ahmed Ben Mohamed e de Fatima Mohamed El Kassemi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0234497/2022);

A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.635, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: YANG I TING -, natural da China, nascida(o) em 22 de janeiro de 1984, filha(o) de Yang Ping Hsiug e de Yang Chen Li Ling, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.001275/2007-76).

A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

PORTARIA Nº 2.630, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 MARTHA PACHECO BRAZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.030586/2020-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOLES BOSSI, de nacionalidade haitiana, filho de Presnel Bossi e de Elmicia Virgile, nascido na República do Haiti, em 20 de dezembro de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.631, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.025742/2020-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

REVOGAR a Portaria CPMIG nº 576, de 3 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de VITUS NNAMDI NDUAGA, de nacionalidade nigeriana, filho de John Nduaga e de Janeth Nduaga nascido na República Federal da Nigéria, em 24 de outubro de 1976, tendo em vista a comprovação de amparo legal pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.632, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

AYLEN ANAHI DE VAUX - G268289-S, natural da Argentina, nascida(o) em 15 de fevereiro de 1997, filha(o) de Silvina Soledad Abregu e de Cristian Luis de Vaux, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 08400.007483/2020-24).

A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0215387/2022. Código: 233.240

Interessado: WADIH AKIKI.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem como, a certidão da justiça federal e estadual vencida, não apresentou documento indicativo da capacidade de comunicação em língua portuguesa, o comprovante da situação cadastral do CPF e comprovante de residência, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0196210/2022 Código: 210.107

Interessado: AMNEH KHALED MUSTAFA ATIYEH EL ASMAR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório incompleta e não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0083349/2021. Código: 084.885 Interessado: ALIOU NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi decretada a perda da autorização de residência e cancelamento de registro do(a) requerente e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199/17.

PORTARIA Nº 2.633, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 MARTHA PACHECO BRAZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

CARMEN MARIA ROCKWOOD KINDELAN - G061449-7, natural de Cuba, nascido(a) em 6 de outubro de 1954, filho(a) de Francisco Rockwood Robert e de Juana Kindelan Tamayo, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0123748/2021); JOSEPH BECHARA - V869741-H, natural do Líbano, nascido(a) em 6 de janeiro de 1977, filho(a) de Ibrahim Bechara e de Imli Gerges Omaimis, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0191980/2022);

YAMEN SIAGHA - V917177-G, natural da Síria, nascido(a) em 8 de outubro de 1986, filho(a) de Nayef Siagra e de Mona Abd Alhai, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0331970/2023);

YAMILE CABALLERO BOPILIER - G359795-7, natural de Cuba, nascido(a) em 31 de outubro de 1976, filho(a) de Silvio Caballero Soler e de Yolanda Bopilier Garzon, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0292764/2022);

As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.509, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Fuller House - 3ª Temporada (Estados Unidos - 2017) Título Original: Fuller House - Season 3 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Rich Correll Criador(es): Steve Sandoval Distribuidor(es): Warner Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.

Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.001517/2023-43

MARTHA PACHECO BRAZ

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

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