DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
XIII - iniciar, homologar e adjudicar licitações;
XIV - conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas e terrestres em território nacional e internacional;
XV - praticar atos de gestão orçamentária e financeira, bem como de ordenação de despesas dos recursos inscritos em restos a pagar de exercícios anteriores, alocados na Unidade Gestora nº 440075, nº 440088, nº 440094, nº 440110, nº 440112, nº 440114, nº 440119 e nº 440120.
Parágrafo único: A competência para assinatura dos contratos administrativos do Laboratório de Produtos Florestais, da equipe de apoio do Nordeste e das Unidades Regionais do Serviço Florestal Brasileiro, bem como de seus respectivos termos aditivos e apostilamentos, será do Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de competência do Diretor-Geral praticados pelas autoridades indicadas nesta Portaria, se por outro motivo não estiverem viciadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SFB nº 43, de 24 de maio de 2022, e nº 39, de 31 de maio de 2021.
GARO JOSEPH BATMANIAN INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.998, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Revoga a Portaria nº 834, de 27 de dezembro de 2019 (processo nº 02070.009430/2019-15).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 834, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
R E T I F I C AÇ ÃORetificar a Portaria ICMBio Nº2900 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de agosto de 2023, Edição nº 164, Seção 1, página 52: Onde se lê:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."; Leia-se:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2023.".
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