DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 747/GM/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Orienta a Agência Nacional de Mineração - ANM acerca da execução do Decreto nº 11.659, de 23 de agosto de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº 48390.000095/2023-46, resolve:
Art. 1º Esta portaria fixa instruções para a Agência Nacional de Mineração - ANM acerca da execução do Decreto nº 11.659, de 23 de agosto de 2023.
Art. 2º A ANM deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Portaria:
I - concluir todos os procedimentos de consulta pública, tomada de subsídios ou outros mecanismos de participação do público no processo regulatório relacionado à regulamentação da distribuição, a municípios afetados pela atividade de mineração, de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM; e II - iniciar o pagamento das parcelas de CFEM devidas aos municípios afetados pela atividade de mineração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 90/SNPGB/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 681, de 22 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.002401/2023-74, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de transporte de gás natural, denominado Gasoduto Itaboraí Guapimirim - GASIG, de titularidade da Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.992.714/0001-84, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.510/SNTEP/MME, DE 4 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003000/2023-51. Interessada: Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.234.027/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.314, de 18 de abril de 2023, de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.530/SNTEP/MME, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.001622/2023-25. Interessada: Neoenergia Distribuição Brasília S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2024) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.531/SNTEP/MME, DE 28 DE AGOSTO DE 2023Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento, prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO PROJETO PRIORITÁRIO| . 1. Razão Social e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: |
Razão Social: Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS CNPJ: 04.992.714/0001-84 |
|---|---|
| . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: |
Nova Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - FIP, CNPJ: 22.450.865/0001-92, participação: 91,5%. Itaúsa S.A., CNPJ: 61.532.644/0001-15, participação: 8,5%. |
| . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: |
Nova Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - FIP |
| . 4. Denominação do Projeto: | Gasoduto Itaboraí Guapimirim-GASIG |
| . 5. Enquadramento da Atividade: | Transferência e transporte de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis (art. 1º, § 2º, inciso II, da Portaria MME nº252/2019) |
| . 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado: |
Autorização SIM-ANP nº 150, de 9 de março de 2022. |
| . 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): |
Municípios de Guapimirim, Cachoeiras de Macacu e Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro. |
| . 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: |
Gasoduto composto por uma linha tronco com aproximadamente 11 km de extensão e diâmetro nominal de 24 polegadas, interligando o Polo GASLUB ao gasoduto de transporte GASDUC III, junto à estação existente em G u a p i m i r i m / R J. |
| . 9. Conclusão do Projeto: |
Março de 2023 (previsão da empresa de recebimento da Autorização de Operação: dezembro de 2023) |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001618/2023-67. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2024) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.532/SNTEP/MME, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001621/2023-81. Interessada: Elektro Redes S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2024) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.533/SNTEP/MME, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001609/2023-76. Interessada: Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2024) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
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