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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 58

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.041, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005448/2022-29, decide negar provimento ao Agravo interposto pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.439.014/0001-25, contra o Despacho nº 2.489, de 20 de julho de 2023.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.995, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Processo n.º: 48500.001975/2017-05. Interessados: GERA - Geradora de Energia do Amazonas S.A. CNPJ 07.469.933/0001-71. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-5313-0901/2009, no valor total de R$ 745.365,86 (setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais, e oitenta e seis centavos), e a glosa de R$ 186.341,46 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais, e quarenta e seis centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Processo no 48500.000737/2022-31. Interessado: Parque Eólico Rota do Sol Lt d a . , 41.406.010/0001-09.

Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Rota do Sol, localizada no município de São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul.

A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.

DESPACHO Nº 3.181, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de julho de 2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.

CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.198, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003434/2023-51, decide por:

(i) dar provimento à reclamação interposta pela Nativa Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ 00.250.172/0001-13;

(ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 10005915960, referente ao período de 06 de agosto 2011 a 05 de agosto 2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;

(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e

(iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.199, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 31 de agosto de 2023.

Nº 3.208 - Processo nº: 48500.005863/2020-11. Interessados: Ventos De São Vítor 12 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor 12. Unidades Geradoras: UG04, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Itaguaçu da Bahia, no estado da Bahia.

Nº 3.209 - Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessados: Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B15. Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.

Nº 3.210 - Processo nº: 48500.006446/2020-95. Interessados: Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B16. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.

Nº 3.211 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Sociedade Vicente Pallotti. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Palotti Ape. Unidades Geradoras: UG1, de 375 kW. Localização: Município de Santa Maria, no estado de Rio Grande do Sul.

Nº 3.212 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Brasão Oeste LTDA . Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Brasao. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 100 kW cada. Localização: Município de Xanxerê, no estado de Santa Catarina.

Nº 3.213 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Prime Seafood LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Prime Seafood. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 50,00 kW cada. Localização: Município de Caravelas, no estado de Bahia.

Nº 3.214 - Processo nº: 48500.006455/2020-86. Interessados: Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína A1. Unidades Geradoras: UG6 e UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.

Nº 3.215 - Processo nº: 48500.003439/2020-31. Interessados: Tucano F2 Geração de Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano II. Unidades Geradoras: UG4, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.

RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A

DESPACHO Nº 3.180, DE 19 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional.

Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de setembro de 2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003667/2023-54, decide por:

(i) dar provimento à reclamação interposta pela Probon Indústria de Estofados Ltda., CNPJ 05.759.847/0001-78;

(ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3085354193, referente ao período de 14 de junho 2013 a 15 de maio 2016, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;

(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e

(iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003785/2023-62, decide:

(i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Cooperativa dos Piscicultores do Alto e Médio São Francisco Ltda - COOPEIXE, CNPJ nº 08.684.653/0001-49.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000125/2023-29, decide:

(i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Superbel Alimentos Ltda, CNPJ nº 11.400.368/0001-63.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.202, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000446/202324, decide por: por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Cristino Castro - PI, CNPJ nº 06.554.364/0001-08 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte:

(i) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras 0575173-0, nº 0575143-8, nº 1530114-1, nº 1441795-2 e nº 0454253-3, referente ao período de 03/08/2017 até a data da reclassificação para a classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021; (ii)negar o pedido de reclassificação para a classe serviço público da unidade consumidora nº 0575157-8; (iii)determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

Superintendente

ANDRÉ RUELLI

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