DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
| . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) |
Int | ernacional (R$) |
|---|---|---|
| . Pátio de Manobra (TPM) TPMF (hora) TPMV (tonelada- hora) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada- hora) |
| . 41,0317 1,8249 |
59,2062 | 5,5046 |
| . Pátio de Estadia (TPE) TPEF (hora) TPEV (tonelada- hora) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada- hora) |
| . 2,7088 0,4018 |
3,8983 | 1,3791 |
| Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga | Importada | |
| . Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
|
| . 1º -Até 02 dias úteis |
0,75% | |
| . 2º -De 3 a 5 dias úteis |
1,50% | |
| . 3º -De 6 a 10 dias úteis |
2,25% | |
| . 4º -De 11 a 20 dias úteis |
4,50% | |
| . Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º períod retirada da mercadoria. |
o, até a | + 2,25% |
. Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7. Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada . Valor Sobre o Peso Bruto Verificado . R$ 0,0796 por quilograma
. Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6
- O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$19,17 (dezenove reais e dezessete centavos).
| Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais |
|---|
| . Período de Armazenagem Sobre o peso bruto |
| . 1º -Até 4 dias úteis R$ 0,2127 |
| . 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,2127 |
| . Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$19,19 (dezenove reais e dezenove centavos). |
| Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito |
| . Valor sobre o peso bruto verificado |
| . R$ 1,3298 |
. Observações:
| 1. Cobrança mínima: R$95,96 (noventa e cinc 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanê T EC A ; |
o reais e noventa ncia máxima de 24 |
e seis centavos); (vinte e quatro) horas no |
|---|---|---|
| 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a |
horas, após a en Tabela 10 deste An |
trada da carga no TECA, exo. |
| Tabela 10 - Tarifas de Armazenag Valor Específico |
em e Capatazia da | Carga Importada de Alto |
| . Períodos de Armazenagem |
Faixa (R$) | Percentual sobre o Valor CIF |
| . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA |
de 5.000,00 19.999,99/kg |
a 0,60% |
| . | de 20.000,00 79.999,99/kg |
a 0,30% |
| . | acima 80.000,00/kg |
de 0,15% |
. Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à
Exportação
| . Período de Armazenagem Valor sobre o peso bruto |
|---|
| . 1º -Até 4 dias úteis R$ 0,1065 |
| . 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria R$ 0,1065 |
| . Observações: |
| 1. Tarifa mínima de R$7,69 (sete reais e sessenta e nove centavos) no TECA de origem e |
| R$3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) no TECA de trânsito; |
-
Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
-
Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de
Perdimento
| . Período de Armazenagem |
Percentual sobre o valor FOB |
|---|---|
| . 1ºAté 45 dias |
1,50% |
| . 2ºDe mais de 45 dias a 90 dias |
3,00% |
| . 3ºDe mais de 90 dias a 120 dias |
4,50% |
| . 4ºDe mais de 120 dias |
7,50% |
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 31 de agosto de 2023. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO ANEXOMEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de 2023 do Aeroporto Internacional de Florianópolis baseou-se na fórmula prevista na cláusula 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcrita:
Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas serão reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último reajuste, observando-se a seguinte fórmula:
Para t=2, tem-se que Pt = Pt-1 × (IPCAt/IPCAt-1)×(1-Xt)x(1-Qt) Para t>2, tem-se que Pt = Pt-1 × (IPCAt/IPCAt-1)×(1-Xt)x(1-Qt)/x(1-Qt-1) onde:
Pt corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados
no ano t;
Pt-1 corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados no ano t-1;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste do ano anterior;
Xt é o Fator X aplicável ao ano t;
Qt é o Fator Q aplicável ao ano t
De acordo com a cláusula acima transcrita, a fórmula aplicável aos tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5, no Reajuste Tarifário de 2023 pode ser reescrita como:
P2023 = P2022 x (IPCA2023/IPCA2022) x (1 - X2023) x (1 - Q2023)/(1 - Q2022)
Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por sua vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X e Q não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11 é a seguinte:
P2023 = P2022 x (IPCA2023/IPCA2022)
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2023 relativo ao nível de preços de junho de 2023 e publicado pelo IBGE em julho de 2023 correspondente a 6659,95 e o IPCA2022 - relativo ao nível de preços de junho de 2022 e publicado pelo IBGE em julho de 2022 - correspondente a 6455,85, resultando em IPCA2023/IPCA2022 = 3,1615%.
Conforme estabelece a Resolução nº 699, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº 8044413), o fator X referente ao Reajuste Tarifário de 2023, será X2023= -0,7500%, incrementando o reajuste.
Com relação ao fator Q, foi encaminhado a esta área técnica o Memorando nº 10/2023/GIOS/SRA (SEI 8969067), da Gerência de Investimentos, Obras e Qualidade de Serviços - GIOS/SRA, informando que o valor do fator Q para fins de aplicação na fórmula do Reajuste Tarifário de 2023 é de -1,8000%, representando bonificação. O fator Q de 2022 também teve o valor de -1,8000%, conforme disposto no Memorando nº 9/2022/GIOS/SRA (SEI 7539475). Assim, a relação entre os fatores Q de 2022 e 2023 resultou na não alteração do reajuste.
Resulta-se, com isso, em um reajuste de 3,9352% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5 da Portaria nº 8819/SRA, de 9 de agosto de 2022, e em um reajuste de 3,1615% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11 do mesmo normativo.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas. Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários reajustados.
| . Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado a |
o teto tar | ifário |
|---|---|---|
| . Tarifas |
Decimais | Reajuste |
| . Tabela 1-Tarifa de Embarque do Grupo I | 2 | 3,9352% |
| . Tabela 1-A-Tarifa de Conexão | 2 | 3,9352% |
| . Tabela 2-Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I | 4 | 3,9352% |
| . Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II |
2 | 3,9352% |
| . Tabela 4-Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I | 4 | 3,9352% |
| . Tabela 5-Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II | 4 | 3,9352% |
| . Tabela 6-Tarifa de Armazenagem da Carga Importada | 4 | 0,0000% |
| . Tabela 7-Tarifa de Capatazia da Carga Importada | 4 | 3,1615% |
| . Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais |
4 | 3,1615% |
| . Tabela 9-Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito | 4 | 3,1615% |
| . Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico |
4 | 0,0000% |
| . Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação |
4 | 3,1615% |
| . Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento |
4 | 0,0000% |
Às 14 horas do dia 7 de agosto de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 548, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
50300.021479/2022-25, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; 50300.024034/2021-16, de relatoria do Diretor Lima Filho;
50300.005258/2023-91 e 50300.009443/2023-54, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e
50300.006711/2021-14, de relatoria do Diretor Caio Farias. ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 383 a 418, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 9 de agosto, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHODiretor-Geral
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