DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Seção 1 | Nº 167, q ISSN 1677-7042 |
uinta-feira, 31 de agosto de 2023 | ||
|---|---|---|---|---|
| . 3 |
Aplicação de regulamento de plano de benefícios 55 |
30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021; |
| . 4 |
Aplicação de - |
- | II | - LC nº 109/2001; |
regulamento de plano de benefícios (com base |
- Resol. CNPC nº 40/2021; |
|||
| em modelo certificado ou modelo padronizado) |
||||
| . 5 |
Alteração de 25 |
30 | III | - LC nº 109/2001; |
| regulamento de plano de benefícios |
- Resol. CNPC nº 40/2021; |
|||
| . 6 |
Alteração de regulamento de plano de benefícios por licenciamento - |
- | II | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021; |
| . 7 |
automático Aprovação de convênio de adesão 40 |
30 | III | - LC nº 109/2001; |
| . 8 |
Aprovação de convênio - |
- | II | -Resol. CNPC nº40/2021; - LC nº 109/2001; |
| de adesão (com base em modelocertificado |
- Resol. CNPC nº 40/2021; | |||
ou modelo |
||||
| . 9 |
padronizado) Alteração de convênio de adesão 25 |
30 | III | - LC nº 109/2001; |
| . 10 |
Alteração de convênio - |
- | II | -Resol. CNPC nº40/2021; - LC nº 109/2001; |
| de adesão por licenciamento á |
- Resol. CNPC nº 40/2021; | |||
| . 11 |
automtico Saldamento de plano de benefícios 80 |
30 | III | - LC nº 109/2001; º |
| . 12 |
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios 55 |
30 | III | -Resol. CNPC n40/2021; - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 25/2017; |
| . 13 |
Fusão, cisão ou 80 |
30 | III | -Resol. CNPC nº51/2022; - LC nº 109/2001; |
| incorporação de planos de benefícios ou de EFPC |
- Resol. CNPC nº 40/2021; | |||
| . 14 |
Migração 55 |
30 | III | - LC nº 109/2001; |
| 15 | Oõ tti 80 |
30 | III | -Resol. CNPC nº40/2021; - LC º 109/2001 |
| . |
peraçes esruuras relacionadas |
n ; |
||
| . 16 |
Destinação de reserva esecial em 55 |
30 | III | -Resol. CNPC nº40/2021; - LC nº 109/2001; |
| p requerimento que |
- Resol. CNPC nº 30/2018; | |||
| . 17 |
envolva reversão de valores Retirada de patrocínio 80 |
30 | III | - IN Previc nº 33/2020; - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013; º |
| . 18 |
Rescisão unilateral de convênio de adesão 80 |
30 | III | -Resol. CNPC n53/2022; - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013; |
| . 19 |
Encerramento de plano d bfíi 25 |
30 | III | -Resol. CNPC nº53/2022; - LC nº 109/2001; |
| . 20 . 21 |
e enecos Encerramento de EFPC 25 Certificação de modelo de regulamento de 55 |
30 30 |
III III |
-LC nº109/2001; - LC nº 109/2001; l º 22 |
| . 24 |
plano de benefícios Certificação de modelo de convênio de adesão 40 |
30 | III | - Reso. CNPC n 40/01; - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021; |
| . 25 |
Habilitação de membro 25 |
10 | III | - Resol. CNPC nº 39/2021; |
| da diretoria-executiva ou de membro do conselho deliberativo ou |
- IN Previc nº 41/2021 | |||
| do conselho fiscal de EFPC classificada no |
||||
| . 26 |
segmento S1 Habilitação de membro dos órgãosestatutários 40 |
5 | I | - Resol. CNPC nº 39/2021; |
de EFPC não enquadrada no item |
- IN Previc nº 41/2021 | |||
| . 27 |
anterior Reconhecimento de instituição certificadora 40 |
10 | III | - Resol. CNPC nº 39/2021; |
Leia-se: |
-IN Previc nº29/2020 | |||
| ANEXO III PRAZOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS |
||||
| . Item |
Tipo de Requerimento Prazo de análise |
Prazo de decisão |
Nível de Base N |
ormativa |
| FASE DE INSTRUÇÃO (em dias úteis) |
FASE DE DECISÃO (em dias úteis) |
Risco | ||
| . . 1 |
Constituição de EFPC 80 |
30 | III - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
|
| . 2 |
Alteração de estatuto 55 |
30 | III - LC nº 109/2001; º |
|
| . 3 |
Aplicação de regulamento de plano de benefícios 55 |
30 | -Resol. CNPC n40/2021. III - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
|
| . 4 |
Aplicação de regulamento de plano de - |
- | II - LC nº 109/2001; |
|
| benefícios (com base em modelo |
- Resol. CNPC nº 40/2021. | |||
| . 5 |
certificado ou modelo padronizado) Alteração de regulamento de plano de benefícios 25 |
30 | III - LC nº 109/2001; -Resol CNPC nº40/2021 |
|
| . 6 |
Alteração de regulamento de plano de - |
- | .. II - LC nº 109/2001; |
|
benefícios por licenciamento |
- Resol. CNPC nº 40/2021. |
|||
| . 7 |
automático Aprovação de convênio de adesão 40 |
30 | III - LC nº 109/2001; Rl CNPCº402021 |
|
| 8 | Aprovação de convênio de adesão (com - |
- | -eso. n/. II - LC nº 109/2001; |
|
| . |
base em modelo certificado ou modelo |
- Resol. CNPC nº 40/2021. |
||
. 9 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083100100 padronizado) Alteração de convênio de adesão 25 |
100 30 |
Documento assinado digitalmen que institui a Infraestrutu III - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
te conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ra de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |