DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| . 10 |
Alteração de convênio de adesão por licenciamento automático |
- | - | II | - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
|---|---|---|---|---|---|
| . 11 |
Saldamento de plano de benefícios | 80 | 30 | III | - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
| . 12 |
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios |
55 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 25/2017; -Resol. CNPC nº51/2022. |
| . 13 |
Fusão, cisão ou incorporação de planos de benefícios ou de EFPC |
80 | 30 | III | - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
| . 14 |
Migração | 80 | 30 | III | - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
| . 15 |
Operações estruturais relacionadas | 80 | 30 | III | - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
| . 16 |
Destinação de reserva especial em requerimento que envolva reversão de valores |
80 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 30/2018. |
| . 17 |
Retirada de patrocínio | 80 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013; -Resol. CNPC nº53/2022. |
| . 18 |
Rescisão unilateral de convênio de adesão |
80 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013; -Resol. CNPC nº53/2022. |
| . 19 |
Encerramento de plano de benefícios | 25 | 30 | III | -LC nº109/2001. |
| . 20 |
Encerramento de EFPC | 25 | 30 | III | -LC nº109/2001. |
| . 21 |
Certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios |
55 | 30 | III | - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
| . 22 |
Certificação de modelo de convênio de adesão |
40 | 30 | III | - LC nº 109/2001; -Resol. CNPC nº40/2021. |
| . 23 |
Habilitação de membro da diretoria- executiva ou de membro do conselho deliberativo ou do conselho fiscal de EFPC classificada no segmento S1 |
25 | 10 | III | - Resol. CNPC nº 39/2021; - IN Previc nº 41/2021. |
| . 24 |
Habilitação de membro dos órgãos estatutários de EFPC não enquadrada no item anterior |
40 | 5 | I | - Resol. CNPC nº 39/2021. |
| . 25 |
Reconhecimento de instituição certificadora |
40 | 10 | III | - Resol. CNPC nº 39/2021. |
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 686, DE 28 DE AGOSTO DE 2023Cancela o CEBAS do Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 998 de 04 de julho de 2018, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE). constante do SEI nº 25000.075144/2018-88, para o período 06 de julho de 2018 à 05 de julho de 2021; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 519/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3889, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.002764/2022-84, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, CNPJ nº 28.399.030/0001-31, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE), por meio da Portaria SAES/MS nº 998 de 04/07/2018, com vigência de 06 de julho de 2018 à 05 de julho de 2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 20 de setembro 2020, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 692, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Indefere, Sub Judice, a Concessão do CEBAS da Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - FAUSCS, com sede em São Caetano do Sul (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida no Mandado de Segurança Cível nº 1052318-54.2023.4.01.3400, de 25/05/2023, em trâmite na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF, que defere pedido de antecipação de tutela, que determina a análise do processo de certificação da impetrante, para concessão do CEBAS; e Considerando o Parecer Técnico nº 256/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.028178/2023-77, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica indeferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - FAUSCS, CNPJ nº 13.166.456/0001-78, com sede em São Caetano do Sul (SP), até ulterior decisão do processo judicial - Mandado de Segurança Cível nº 1052318-54.2023.4.01.3400 - (25000.111893/2023-43).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE R E T I F I C AÇ ÃO| No Anexo I, da Portaria SAPS/M Onde se lê: |
S nº 46, de 1º de | agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 1 | 50, de 08 de agosto de 2023, seç | ão 1, página 94: |
|---|---|---|---|---|
| . 76 - Equipe de Atenção Primária (eAP) |
01 Médico(a) | 2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família 2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-25 - Médico Clínico 2251-70-Médico Generalista |
20 ou 30 horas semanais | 60 horas semanais |
| Leia-se: | ||||
| . 76 - Equipe de Atenção Primária (eAP) . |
01 Médico(a) 01 Enfermeiro(a) |
2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família 2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-25 - Médico Clínico 2251-70 - Médico Generalista 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Fa m í l i a 2235-05-Enfermeiro |
20 ou 30 horas semanais | 60 horas semanais |
101
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