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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 104

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Recorrente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 61.230.314/0001-75 Número do Processo: 25351.449115/2017-04 Expediente: 3723402/20-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1544/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: K 1 IMPORT EXPORT EIRELEI

CNPJ: 14.585.613/0001-42

Número do Processo: 25069.551153/2018-94 Expediente: 0441636/19-8

Área de origem: GGTAB

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 917/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LEMOS & RAGO LTDA.

CNPJ: 17.226.994/0001-61 Número do Processo: 25351.303342/2015-02 Expediente: 0376566/19-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a penalidade de multa e aplicar advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1537/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CIMED INDUSTRIA S.A CNPJ: 02.814.497/0002-98 Número do Processo: 25351.288971/2015-23 Expediente: 2263482/19-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 911/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: OPEN MARKET COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CNPJ: 03.209.338/0001-46

Número do Processo: 25351.934052/2020-84 Expediente: 3485981/20-1 Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1747/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 05.008.240/0001-56

Número do Processo: 25351.200398/2015-75 Expediente: 1857495/19-5 Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1584/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOSLTDA. CNPJ: 26.900.161/0001-25 Número do Processo: 25351.877373/2021-55 Expediente: 3415306/21-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1253/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. CNPJ: 03.361.252/0001-34

Número do Processo: 25351.445412/2019-34 Expediente: 0941024/21-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 396/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: APIÁRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS NATURAIS LTDA. CNPJ: 07.286.308/0001-94

Número do Processo: 25351.600302/2022-47 Expediente: 4988708/22-5

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 262/2023 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LIMPA TUDO LTDA. CNPJ: 03.041.725/0001-16

Número do Processo: 25351.078048/2022-98 Expediente: 4987713/22-5 Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 263/2023 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LIMPA TUDO LTDA. CNPJ: 03.041.725/0001-16

Número do Processo: 25351.097315/2022-26 Expediente: 4987703/22-0 Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 264/2023 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SIPCAM JARDIM BRASIL LTDA.

CNPJ: 28.677.010/0001-85

Número do Processo: 25351.040734/2021-13 Expediente: 0026213/23-1

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 265/2023 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PC INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME CNPJ: 01.493.213/0001-65

Número do Processo: 25351.143255/2021-40 Expediente: 4974906/22-4

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0887277234 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. CNPJ: 31.673.254/0001-02 Número do Processo: 25351.126181/2022-68 Expediente: 4992199/22-4 Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0887500230 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ARKHAM COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA.

CNPJ: 37.543.732/0001-38 Número do Processo: 25351.648644/2021-67 Expediente: 4992697/22-4

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0890745237 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PARENTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 02.380.142/0001-57

Número do Processo: 25351.125712/2022-03 Expediente: 4994624/22-4

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0890303233 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

CNPJ: 14.173.216/0001-63 Número do Processo: 25351.042707/2022-58

Expediente: 4995741/22-4

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER

DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0891010237 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. CNPJ: 60.665.981/0001-18

Número do Processo: 25351.631064/2010-92 Expediente: 4865759/22-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATARSE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 298/2023 -

GGREC/GADIP/ANVISA .

4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.266, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1.856, de 25 de maio de 2023, publicada no DOU n° 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Pág. 100, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IHATANDERSON ALVES DA SILVA ANEXO
  1. Empresa: MICROPORT SCIENTIFIC VASCULAR BRASIL LTDA - CNPJ: 29.182.018/0001-33 Produto - (Lote): Cateter Balão Alwide Plus (LOTES A PARTIR DE 08/05/2023); Fio Guia Angiográfico (LOTES A PARTIR DE 08/05/2023); Firefighter - Cateter Balão PTCA (LOTES A PARTIR DE 08/05/2023);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0909054/23-1

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Considerando o provimento ao recurso administrativo apresentado pela empresa através do expediente 0593657/23-3, e considerando os artigos 53 e 56 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.267, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IHATANDERSON ALVES DA SILVA ANEXO
  1. Empresa: MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A. - CNPJ: 05.823.205/0001-90

Produto - (Lote): HYDCAL CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO (857621, 089522 e 689922.); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0896017/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando os Laudos de Análises do tipo amostra única, nº 884.1P.0/2023, 885.1P.0/2023 e 937.1P.0/2023, tornados condenatórios por serem de amostra única, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal), que apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de características organolépticas para o produto HYDCAL CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO dos seguintes lotes: lote 857621 (validade 11/2024), lote 089522 (validade 02/2025) e lote 689922 (validade 10/2025), em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6360/1976 e no art. 10, incisos IV, XX/X e XXXV da Lei nº. 6.437/1977.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.275, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IHATANDERSON ALVES DA SILVA ANEXO
  1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA QUIETUM PRO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0920258/23-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

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