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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 119

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUPAS Nº 507, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 185; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209108/2023-06, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ANGRA DOS REIS (RJ) - BRASÍLIA (DF).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 464, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. Interessado: Prefeitura de Itapeva.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227715/2023-40, decide:

Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., localizada no km 931+400m, sentido Norte, no município de Itapeva/MG, de interesse da Prefeitura de Itapeva. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura de Itapeva e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 428/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18109555).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO
. QUADRO DE
COORDENA
DAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA O RA: Projeto de Interesse de Terceiro-Prefeitura de Itapeva
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO CO O R D E N A DA S
. E N
. P1 372.360, 390
7.479.373,26
R E T I F I C AÇ ÃO

Na Decisão Surod nº 389, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 145, de 1 de agosto de 2023, seção 1, pág. 99,

Onde se lê: "Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob concessão à Posto de Combustível Espírito Santo LTDA, do km 018+900m ao km 019+200m, pista norte, no município de Vitória da Conquista/BA, de interesse do Posto de Combustível Espírito Santo LTDA."

Leia - se: "Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, do km 018+900m ao km 019+200m, pista norte, no município de Vitória da Conquista/BA, de interesse do Posto de Combustível Espírito Santo LTDA."

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 4.802, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, § 1º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 24, inciso III e § 2º do Anexo I do Decreto n.º 11.225, de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 173, incisos III e parágrafo único, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no processo nº 50600.002730/2019-72, resolve: Art. 1º Delegar ao Diretor-Executivo a competência para: I - formalizar as homologações de adjudicações, mediante prévia aprovação pela Diretoria Colegiada; II - executar os atos de gestão patrimonial aprovados pela Diretoria Colegiada, exceto os previstos no art. 3º; e

III - praticar os atos de gestão de pessoas, na forma da legislação em vigor. Art. 2º Delegar aos Diretores Setoriais para, no âmbito das respectivas Diretorias, as competências de:

I - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria Colegiada;

II - elaborar, assinar e providenciar a posterior publicação do extrato do respectivo instrumento no Diário Oficial da União - DOU, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; III - celebrar termo aditivo aos contratos diretos, nos seguintes casos: a) restituição de prazo de execução, independentemente de valor, desde que observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; e

b) prorrogação de prazo sem reflexo financeiro, exceto nos contratos de gerenciamento de obra, ainda que delegados, independentemente do valor. Parágrafo único. O exercício da competência de que trata o inciso III do caput independe de prévia aprovação da Diretoria Colegiada.

Art. 3º Delegar ao Diretor de Infraestrutura Ferroviária a competência para: I - executar os atos de gestão patrimonial ferroviária;

II - assinar Termos de Doações de bens móveis inservíveis; e III - assinar Termos de Guarda Provisória de bens móveis e imóveis.

Art. 4º Delegar ao Diretor de Administração e Finanças a competência para: I - exercer as atribuições referentes aos atos de gestão operacional, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor; e

II - executar os atos de gestão patrimonial que não dependam de aprovação da Diretoria Colegiada, exceto os previstos no art. 3º.

Art. 5º Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições delegadas por esta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 3.661, de 29 de junho de 2022, publicada na pág. 136 da Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 06 de julho de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2023

Em vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, foi realizada por videoconferência via Teams, nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social, a 17ª ReuniãoOrdinária do Conselho de Administração. Participaram, a Presidente, Helena Mulim Venceslau; os Conselheiros, Daniela Salomão Gorayeb; Antonio Mathias Nogueira Moreira; e Gustavo Vergílio dePaula; e a Assessora do Gabinete da Presidência (PRESI), assessorando o Conselho de Administração,Eliana Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheirospresentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foideliberado o seguinte: 1.1. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais e nomeação da indicada ao Conselho de Administração da Valec - Engenharia, Construções e Fe r r o v i a s S/A,Claudia Tavares Fernandes, representante do Ministério da Fazenda. OFÍCIO SEI Nº 40064/2023/MF(7476299) - 50050.006087/2023-14, por meio do qual o Ministro de Estado da Fazenda comunica aindicação da Sra. Claudia Tavares Fernandes, para compor o Conselho de Administração da Valec -Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Deliberação 1.1. Após criteriosa análise da documentação queinstruiu o referido processo, considerando a manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,Sucessão e Remuneração - COELE, por intermédio do Parecer nº 18/2023/COELE/INFRASA (7449660); e a aprovação prévia emitida pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC, válida até09/11/2023 (7444093), o CONSAD identificou que a indicada se enquadra nos requisitos e não possuivedações legais, regulamentares e estatutárias à luz da autodeclaração constante no Formulário "B"(7444088), e documentos apresentados pela indicada, e que possui o perfil e expertise necessárias aocumprimento da missão institucional e ao exercício do cargo. Dessa forma, nos termos do art. 42 doEstatuto Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, considerando a vacância de um doscargos de conselheiro representante do Ministério da Fazenda, e consoante indicação apresentada por meiodo OFÍCIO SEI Nº 40064/2023/MF (7476299), o CONSAD decidiu por unanimidade nomear a Sra.CLAUDIA TAVARES FERNANDES, inscrita no CPF 666..-87, como membro do Conselho deAdministração, representante do Ministério da Fazenda, a partir de 24 de agosto de 2023, complementandoo atual prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, conforme o art. 41 do Estatuto Social da Valec, o qualfindará em 29 de abril de 2025, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro.Conforme dispõe o art. 23 do Estatuto Social da Valec, e o art. 149 da Lei nº 6.404/1976, a Sra. ClaudiaTavares Fernandes tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da nomeação para assinaturado Termo de Posse e da Declaração de Desimpedimento, entretanto, tomou posse na presente reunião, assumindo o compromisso de bem desempenhar a função para qual foi nomeada.

HELENA MULIM VENCESLAU

Presidente do Conselho

Ministério Público da União

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 21 PRODEP, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve:

Instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.199743/2022-43, como interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SEMOB, GDF e o DEPUTADO DISTRITAL LEANDRO GRASS, para apurar ilegalidade do Decreto n° 43.961/2022 o qual, ao regulamentar a Lei Distrital 692/2014, em seu art. 12 afasta responsabilidade do GDF e das Concessionárias quanto a danos e prejuízos de qualquer natureza que veículos de usuários venham a sofrer nos locais do estacionamento.

ALEXANDRE SALES DE PAULA E SOUZA

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