DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.896/2023-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Francisco de Assis Souza (188.721.008-36); Giovanni de Lima Cabral Conturbia (111.267.907-37); Keison de Souza Luniere (216.821.068-37); Luiz Flavio Lopes Teixeira (342.151.498-43); Pablo Antonio Vasquez Salvador (228.468.728-80). 1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9681/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.102/2022-1 (PENSÃO MILITAR)
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1.1. Interessada: Lea Schuenck Coutinho (054.993.407-30).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: Alessandra Cuimar do Nascimento (189.858/OABRJ), representando Lea Schuenck Coutinho. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9682/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.616/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Loyola dos Santos (843.823.091-15); Elba Machado Paim (001.395.661-20); Marcia Regina Loyola de Lima (317.376.761-68); Maria Cristina Loyola dos Santos (214.506.411-72); Therezinha Elizabeth Lopes de Oliveira Lemos (150.198.021-15).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9683/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.635/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elaine Takako Kamei (075.749.018-21); Eliane Frade Oliveira (906.547.147-20); Elizabeth Emiko Kamei (039.008.028-40); Eloisa Ayako Kamei Pazianotto (011.219.318-80); Maria Alice Ganzaroli de Menezes Pedro (253.629.468-46); Nadia Virginia Lima de Arruda (274.238.241-00); Nalya Virginia de Lima (384.198.23104); Olga Cristina de Lima Gomes (110.649.918-23).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9684/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.691/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Maria de Saboya Chagas (664.118.077-87); Lourdes Maria Godinho dos Santos (098.187.267-07); Maria Excelsa da Fonseca Souza (426.477.033-53); Nelly Nogueira Rosa (227.241.257-20); Rejane Lucia Loureiro Gadelha (964.005.877-72); Renata de Saboya Chagas (745.903.597-15); Rose Lane Loureiro Gadelha de Azedias (001.010.947-10); Sonia Regina Pereira da Silva Pontes (411.206.637-68); Vania Lucia Pereira da Silva Teixeira (877.833.047-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9685/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.701/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriene Magalhaes de Albuquerque (184.671.447-85); Barbara Lucia Saldanha Conceicao (319.454.815-87); Gicelia Azevedo dos Santos Pires (769.727.475-20); Gilmara Celia Barbosa Pires de Oliveira (088.007.217-29); Lucia Helena Rocha da Silva (906.328.507-87); Mara Suely Pires Braga (072.829.817-10); Marcia de Windsor Medeiros de Albuquerque (849.108.287-53); Sandra Pessoa Lobo de Miranda (197.250.004-04); Shirlei Emanuelle Barbosa Pires (098.500.947-02).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9686/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.716/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Claudia Oliveira de Medeiros (237.212.432-34); Carla de Fatima Gouveia de Castilho (378.058.192-20); Clarice Gouveia de Castilho (281.769.362-00); Helena Lucia Souza do Nascimento (088.151.862-04); Joao Miguel Cruz Moutinho Rosa (060.646.192-28); Maria Beatriz Oliveira de Medeiros (036.667.512-53); Maria da Silva Caetano (017.046.642-68); Sylvia Lourdes de Souza Fernandes (279.171.342-53); Vilma Inez de Souza Brito (116.040.692-87).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9687/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.732/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adi Andre da Silva Bandeira (519.941.864-53); Andrea de Avilez Calmon Nogueira da Gama (011.007.047-01); Aurora Rodrigues de Lima (321.880.567-87); Beatriz de Avilez Rocha (406.856.327-68); Daniela de Avilez Demoro (002.229.777-44); Debora Cesar Soares (430.183.007-34); Eliana Stella da Silva Barreto (371.709.297-91); Maria Madalena Soares Maciel Silva (013.289.637-05); Marlene Soares (319.017.517-91); Marly Soares Maciel (036.325.967-86); Nadir Soares Rodrigues (915.979.787-87); Nair Soares Simonetti (971.948.757-72); Silvana Maria da Silva (636.709.507-10); Wanda Rodrigues de Lima (321.880.647-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9688/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.888/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Azevedo Alves (782.698.907-82); Cristiane Pereira Laune (042.542.027-25); Giseli Santiago Barros (031.087.747-43); Gislene Santiago Barros Cordeiro (002.908.727-90); Maria Jose Souza Melo (162.961.254-53); Maria Pastora de Souza (325.948.954-15); Maria de Fatima Alves Silveira de Mendonca (847.063.097-00); Maricela Martins de Souza (678.594.534-87); Patricia Brum Leocadio da Rocha (038.581.637-59).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9689/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.916/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elaine Fatima Costa da Silva (099.658.137-52); Jeniffer Gomes Cavalcanti de Almeida Silva (052.369.964-65); Luci Vidal da Silva (952.656.00787); Marly Cardoso Farias (041.257.763-18); Martha Janete Souza da Rocha (012.979.127-05); Mary Roberta Souza da Rocha (075.007.317-95); Rejane Maria da Silva Cavalcanti (746.855.387-49); Yara Silva Prado Lima (256.815.597-34).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9690/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.924/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Geiza Taurino dos Santos (303.525.174-68); Leila Santos Fontes (049.796.174-17); Liana Cristina da Silva (283.727.354-68); Lucia Cristina da Silva (223.389.184-87); Maria Cecilia Santos Fontes (011.352.054-93); Maria Jose Santos Baiao (033.222.754-50); Maria Thereza Batista Lopes do Nascimento (169.018.514-72); Regina Godinho Fontes (021.550.591-32); Sandra Maria Taurino dos Santos (848.250.064-34); Vilma Taurino dos Santos Romeiro (468.371.164-87).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9691/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-017.827/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Paula Vieira Noschang (615.198.040-91); Elizabeth Rocha de Oliveira (248.931.960-49); Fatima Chaves Bibiano (593.278.710-49); Jeci Matte (329.093.570-15); Leticia Vieira Noschang (959.164.070-68); Maria Angela Prux Athanazio (440.843.230-04); Nubia de Andrade Prux (238.308.750-53).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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