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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 144

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 9692/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.929/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Alaide Aparecida Ribeiro Brito (039.121.238-96); Aparecida do Carmo Camolezi (889.446.388-53); Claudia Eliane Hildebrand Ferrara (097.041.208-85); Emilia Regina Ribeiro (859.877.278-04); Ivelyse Rejane Hildebrand Rosas (118.589.168-44); Julia Maria Figueiredo Alves Manoel (107.951.888-62); Kathia Josiane Hildebrand (246.283.638-11); Marcia Rosane Hildebrand Albertoni (103.406.218-26); Maria Benedita Daniel de Moura (263.311.858-52); Marilucia Laranjeira Dellamano (065.803.668-85).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.974/2023-2 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Andrea Lagoa dos Santos (022.332.897-90); Fatima do Rosario de Souza (595.963.257-87); Jacqueline Boechat de Azevedo (033.434.477-81); Jane Maria dos Santos Lima (041.115.667-58); Laura Lagoa dos Santos (022.332.937-11); Magna da Silva Lima (039.326.913-26); Maria Nazareth de Souza (341.397.535-87).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.027/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Dejandira Gualberto de Oliveira (611.584.612-91); Elizabeth Ortiz Ribeiro (383.196.402-53); Gracilene Barbosa de Brito (347.059.292-68); Huedilcilene Souza Belo (516.358.602-53); Vera Lucia Peres de Araujo (199.771.822-72).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

Lima.

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.057/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Lucia Troina da Fonseca (007.442.367-38); Doralice Guimaraes da Silva (073.427.367-32); Marcia Helena Sanches Ribeiro (023.941.717-82); Maria Aparecida Armondi Colvero (074.404.957-13); Mariana Costa Teixeira da Silva (145.060.617-21); Maristela Jose Ribeiro da Silva (004.477.847-30); Vilma Pereira Belem (273.034.117-04).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.345/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.358/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Eliane Marines Zanatto (573.471.311-20); Herika Mara Vicentini Vale (539.681.581-72); Juliana Broglio Roque (010.154.141-41); Lisane Bufquin (146.100.431-49); Lisia Guimaraes Tavora (296.468.391-34); Sueli Amarante de Lizio (823.599.381-34).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9698/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.439/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Andrea Braga Dutra (016.663.387-96); Jacqueline dos Santos Correa de Oliveira (395.922.197-53); Lyzete Cardoso do Nascimento (518.399.035-20); Milcar Silverio da Silva (341.594.358-58); Tania Marcia Duarte Nunes (069.005.487-41). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.604/2023-4 (REFORMA)

1.1. Interessados: Edenil Alves (789.267.697-04); Elias Araujo de Souza (799.479.057-72); Francisco de Assis Nascimento Filho (791.536.237-20); Lourival da Silva Teixeira (184.127.692-87); Lucio Jose Maria (812.671.507-34).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.617/2023-9 (REFORMA)

1.1. Interessados: Cosme Jose do Nascimento Filho (779.530.027-87); Daniel Volotao Soares (767.322.747-91); Djair da Costa e Silva (300.836.564-72); Maria de Fatima Vieira Ferrari Correia (829.630.537-20); Paulo Cesar Coutinho Neto (003.543.427-97).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.744/2023-0 (REFORMA)

1.1. Interessados: Christian Paulini Barone (045.659.307-14); Claudio Roberto Silva Linhares (019.014.427-05); Jorge Henrique Sa de Lima Pinto (061.531.153-90); Jorge Santana Bispo (834.657.587-49); Leonidas Barros Moreira Lima (023.904.557-27).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.755/2023-2 (REFORMA)

1.1. Interessados: Erivaldo Bezerra de Araujo (008.928.314-72); Gutemberg Ivan da Silva (027.164.854-61); Heitor Pontes Alencar de Paiva (671.714.784-91); Jari Dias da Costa (011.985.304-30); Jose Amarildo Dias Magalhaes (128.965.862-53).

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9703/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.862/2023-3 (REFORMA)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9704/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.972/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Edilson Silva Vieira (449.816.785-68); Juarez Silva (150.004.605-10); Nilson Conceicao do Espirito Santo (475.088.685-87); Silvio Lopes Henriques (878.368.747-53); Walmir Passos Souza (310.826.615-20).

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