DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
1.1. Interessado: Rosilene Araújo de Almeida (917.591.964-87).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9788/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-012.897/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Paula da Cunha (018.788.417-00); Francisca Venâncio Ferreira (369.048.134-15); Júlia da Cunha Alves Rangel (157.135.097-70); Maria Luiza de Souza Ferreira (720.407.007-06); Nilta Gonçalves Bandeira (041.098.287-32); Valéria Ferreira Rocha (073.677.637-09).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9789/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de interesse da sra. Maria Ilene de Souza Almeida, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e fazer as determinações seguintes:
- Processo TC-012.910/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessados: Maria Ilene de Souza Almeida (556.558.900-20); Nadir
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Maia (626.561.710-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Comando do Exército que encaminhe a este Tribunal, no prazo de quinze dias, o mapa de tempo de serviço do instituidor Evaristo Boeira de Lima; 1.7.2. determinar à AudPessoal que examine a correção do adicional por tempo de serviço que integra a base de cálculo dos proventos de pensão civil deferida à sra. Nadir Maia.
ACÓRDÃO Nº 9790/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar converter o julgamento da concessão em diligência:
- Processo TC-012.917/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessados: Arthur Oliveira Marques da Silva (204.099.877-27); Sirlene
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Oliveira Marques (259.655.145-49).
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1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo que encaminhe a este Tribunal no prazo de quinze dias a memória de cálculo dos proventos de pensão, de forma a evidenciar o tempo de serviço/contribuição considerado e a média das remunerações utilizadas como base das contribuições do instituidor desde julho de 1994; 1.7.2. determinar à AudPessoal que reinstrua o feito com base nas informações que vierem a ser colacionadas pelo órgão e verifique se o cálculo do benefício previdenciário considerou o pagamento cumulativo de Gratificação de Atividade Externa com função de confiança. ACÓRDÃO Nº 9791/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-012.985/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessados: Eva Lemos de Oliveira (008.845.700-10); Valderice Pereira
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de Andrade Lima (007.682.303-22).
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(extinta). Caribé.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9792/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-013.042/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jose Helio Teixeira (153.530.014-00); Lucenita de Brito Barros (106.543.614-95); Severina Martins dos Santos (863.516.564-00); Sulamita Vitoria Fagundes Brito (131.290.474-76); Viviane Fagundes Ramos Brito (057.700.564-28).
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1.2. Entidade: Fundação Joaquim Nabuco.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
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Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9793/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno,
em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto aquele de interesse da sra. Magda Mara Barcellos Pereira:
- Processo TC-013.127/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessados: Cely Baptista Della Nina (681.174.340-91); Iveres Teresinha
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Rodrigues da Silva (337.642.550-72); Magda Mara Barcellos Pereira (242.736.000-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
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1.7.1. determinar ao Comando do Exército que cadastre, no prazo de trinta
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dias, o ato de concessão de aposentadoria ao instituidor José Sebastião Pereira;
1.7.2. determinar à AudPessoal que examine o ato de pensão da sra. Magda Mara Barcellos Pereira à luz dos elementos constantes do ato de aposentadoria do instituidor, a ser cadastrado pela origem. ACÓRDÃO Nº 9794/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de interesse do menor Kayo Magalhães Almeida Machado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.548/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Kayo Magalhães Almeida Machado (610.048.323-89); Maria Neuza Gonçalves (558.156.423-04). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
- 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Ministério da Saúde que cadastre no e-Pessoal o ato de aposentadoria do instituidor José de Arimatéia Mendes dos Santos no prazo de quinze dias; 1.7.2. determinar à AudPessoal que examine o ato de pensão de interesse da sra. Maria Neuza Gonçalves à luz das informações colacionadas no ato de aposentadoria do instituidor José de Arimatéia Mendes dos Santos. ACÓRDÃO Nº 9795/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-013.651/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessados: Elza Souza Sampaio Costa (048.555.905-68); Grazielle da
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Conceição Santos Oliveira (062.315.525-78); Joana Santana Souza (374.711.635-34). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9796/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto aquele de interesse da sra. Maria Luiz das Chagas:
- Processo TC-013.748/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Márcia Maria Silverio de Vasconcelos (026.918.618-21); Maria Izabel de Vasconcelos Menezes (306.995.844-34); Maria Lúcia Ferreira de Oliveira (279.141.274-34); Maria Luiz das Chagas (354.351.194-72); Maria do Rosário Silveira Britto (223.983.684-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique a correção do percentual do adicional por tempo de serviço que integrou a base de cálculo dos proventos da sra. Maria Luiz das Chagas.
ACÓRDÃO Nº 9797/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-013.910/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Francisca Xavier Feitosa Moura (929.841.343-20); Jeanete de Sousa Borica (659.965.349-91); Maria da Penha Caetano Alves (077.459.507-83); Orotides da Silva (713.463.419-15); Zaida Santos da Silva (908.714.130-00). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9798/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-013.927/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessado: Conceição Vieira dos Santos (957.434.647-15).
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1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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