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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 156

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 9799/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o atos de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-014.072/2023-8 (PENSÃO CIVIL)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9800/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Pimeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e no tema de repercussão geral 445 do Supremo Tribunal Federal, em determinar a anotação do registro tácito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-000.890/2006-0 (PENSÃO MILITAR)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.726/2023-2 (REFORMA)

1.1. Interessados: Damiao Aquino de Macedo (350.699.104-34); Nilton Jose da Silva (335.544.634-34); Teobaldo Tadeu Galvao Aguiar (784.716.137-00); Valdei Jose Bezerra (174.027.432-68); Vania Cristina de Rezende Ramos (723.538.217-15).

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.802/2023-0 (REFORMA)

1.1. Interessados: Edmar Silva (593.400.706-82); Eduardo Jorge Pereira Goncalves (019.722.782-15); Hugo Auler de Araujo (539.159.921-00); Indio do Araguaia Goiano Bessa Soares (703.415.323-04); Jose Eduardo da Costa Ribeiro (032.661.47707).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.850/2023-5 (REFORMA)

1.1. Interessados: Eliandro Macedo Cardozo (054.286.407-07); Francisco Figueiro da Silva (281.837.518-57); Jeferson Lima da Silva (139.827.787-86); Joao Carlos Vieira de Souza (776.033.207-63); Walmir Menezes de Santana (782.549.657-49).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.892/2023-0 (REFORMA)

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.918/2023-9 (REFORMA)

1.1. Interessados: Jucival Terra de Alencar (000.707.342-91); Luiz Tito Franca (003.641.344-53); Rogerio Lopes Antunes de Vasconcelos (033.904.508-66); Sergio Luiz Ananias Mattos (033.710.298-83); Ueder Florindo de Oliveira (027.607.408-46). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9806/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.941/2023-0 (REFORMA)

1.1. Interessados: Edson Francisco da Silva (390.179.664-91); Manoel Messias Souza Ferreira (805.307.887-72); Nilton Oliveira Rocha (286.562.885-04); Paulo Cesar de Oliveira Sant Anna (774.713.697-87); Wilson Justo Ferreira (774.361.137-04).

1.2. Órgão: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9807/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.966/2023-3 (REFORMA)

1.1. Interessados: Jalyson Lindote dos Santos (072.664.587-73); Jorge Tavares Pires (027.480.494-89); Luciana Marques do Desterro (084.286.797-03); Maicon Carlos Fiussen Goes (144.170.537-66); Marcos Douglas Ribeiro de Mendonca (825.123.96215).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9808/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-019.000/2023-5 (REFORMA)

1.1. Interessados: Cassio Maurilio Gomes (963.414.087-49); Leandro Oliveira da Silva (081.608.367-32); Marcio Francisco Ribeiro (034.396.437-60); Paulo Feliciano Soares Filho (587.433.677-04); Ricardo Poca de Souza (047.898.857-55).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-019.012/2023-3 (REFORMA)

1.1. Interessados: Alecio Santana Affe (547.852.787-49); Ismael Silveira Filho (469.632.607-10); Reginaldo Miranda Ferreira (470.363.547-04); Ronaldo Batista de Lima (454.790.976-87); Rui Gustavo Victoria Baptista (905.212.777-87).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9810/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-019.026/2023-4 (REFORMA)

1.1. Interessados: Andelson Barbosa Araujo de Miranda (046.679.508-46); Edison Jose de Abreu (048.895.988-80); Helder Luiz Parrado (047.587.748-97); Paulo Sergio Carvalho de Sousa (047.645.238-41); Rogeria Aparecida Siqueira da Costa (048.099.528-19).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9811/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-019.050/2023-2 (REFORMA)

1.1. Interessados: Fernanda Viana Martins de Azevedo (052.429.357-07); Joedison de Jesus Teixeira (404.438.918-77); Jose Ricardo Furtado da Conceicao (734.215.379-68); Karla Soares Pires Duarte (006.176.257-19); Pamella Recco Alvares (059.583.384-55).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

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