DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 9799/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o atos de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-014.072/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessado: Hygino Fernandes Ferreira Filho (125.783.207-72).
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1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9800/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Pimeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e no tema de repercussão geral 445 do Supremo Tribunal Federal, em determinar a anotação do registro tácito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-000.890/2006-0 (PENSÃO MILITAR)
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1.1. Interessado: Ana Cristina da Graça Rodrigues (837.702.677-53). 1.2. Órgão/Entidade: Primeira Região Militar.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9801/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.726/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Damiao Aquino de Macedo (350.699.104-34); Nilton Jose da Silva (335.544.634-34); Teobaldo Tadeu Galvao Aguiar (784.716.137-00); Valdei Jose Bezerra (174.027.432-68); Vania Cristina de Rezende Ramos (723.538.217-15).
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1.2. Órgão: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9802/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.802/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Edmar Silva (593.400.706-82); Eduardo Jorge Pereira Goncalves (019.722.782-15); Hugo Auler de Araujo (539.159.921-00); Indio do Araguaia Goiano Bessa Soares (703.415.323-04); Jose Eduardo da Costa Ribeiro (032.661.47707).
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1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9803/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.850/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Eliandro Macedo Cardozo (054.286.407-07); Francisco Figueiro da Silva (281.837.518-57); Jeferson Lima da Silva (139.827.787-86); Joao Carlos Vieira de Souza (776.033.207-63); Walmir Menezes de Santana (782.549.657-49).
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1.2. Órgão: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9804/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.892/2023-0 (REFORMA)
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1.1. Interessados: Claudio Thompson Fernandes (070.064.967-05); Marcio
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Nascimento Bispo (612.437.796-91).
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1.2. Órgão: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9805/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.918/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jucival Terra de Alencar (000.707.342-91); Luiz Tito Franca (003.641.344-53); Rogerio Lopes Antunes de Vasconcelos (033.904.508-66); Sergio Luiz Ananias Mattos (033.710.298-83); Ueder Florindo de Oliveira (027.607.408-46). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9806/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.941/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Edson Francisco da Silva (390.179.664-91); Manoel Messias Souza Ferreira (805.307.887-72); Nilton Oliveira Rocha (286.562.885-04); Paulo Cesar de Oliveira Sant Anna (774.713.697-87); Wilson Justo Ferreira (774.361.137-04).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9807/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.966/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jalyson Lindote dos Santos (072.664.587-73); Jorge Tavares Pires (027.480.494-89); Luciana Marques do Desterro (084.286.797-03); Maicon Carlos Fiussen Goes (144.170.537-66); Marcos Douglas Ribeiro de Mendonca (825.123.96215).
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1.2. Órgão: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9808/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-019.000/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cassio Maurilio Gomes (963.414.087-49); Leandro Oliveira da Silva (081.608.367-32); Marcio Francisco Ribeiro (034.396.437-60); Paulo Feliciano Soares Filho (587.433.677-04); Ricardo Poca de Souza (047.898.857-55).
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1.2. Órgão: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9809/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-019.012/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alecio Santana Affe (547.852.787-49); Ismael Silveira Filho (469.632.607-10); Reginaldo Miranda Ferreira (470.363.547-04); Ronaldo Batista de Lima (454.790.976-87); Rui Gustavo Victoria Baptista (905.212.777-87).
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1.2. Órgão: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9810/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-019.026/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Andelson Barbosa Araujo de Miranda (046.679.508-46); Edison Jose de Abreu (048.895.988-80); Helder Luiz Parrado (047.587.748-97); Paulo Sergio Carvalho de Sousa (047.645.238-41); Rogeria Aparecida Siqueira da Costa (048.099.528-19).
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1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9811/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-019.050/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Fernanda Viana Martins de Azevedo (052.429.357-07); Joedison de Jesus Teixeira (404.438.918-77); Jose Ricardo Furtado da Conceicao (734.215.379-68); Karla Soares Pires Duarte (006.176.257-19); Pamella Recco Alvares (059.583.384-55).
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1.2. Órgão: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
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