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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2023 · pág. 17

DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285

Manutenção Elétrica, Técnico em Manutenção Hidráulico, Técnico em Informática, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Motorista, Gari, Operador de Máquina, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate as Endemias, Fiscal de Tributos, Arquivista, conforme especificações constantes nos Anexos Único I, II, que fazem parte integrante desta Lei, como se aqui transcritos fossem, para preenchimento mediante aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos.

Parágrafo 1º – No Anexo I da presente Lei, parte integrante dela, estão especificados e nominados por secretaria os pré-requisitos exigidos dos pretendentes ao preenchimento dos cargos, a carga horária a ser cumprida no exercício das funções inerentes aos cargos, o quantitativo de cargos e vagas criadas, os quantitativos de Cadastro Reserva quando aplicáveis e os valores dos vencimentos básicos de cada um deles.

Parágrafo 2º - No Anexo II, parte integrante desta Lei, encontram-se estabelecidas às atribuições de cada um dos cargos criados pela presente lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal do ano de 2024 e seguintes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 31 de Agosto de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.08.31

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 559/2023 DE 31/08/2023 , que “EMENTA: CRIA CARGOS EFETIVOS E VAGAS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 31 dias de Agosto de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: F9408067

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO II LEI MUNICIPAL DE Nº 559/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial; Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas,

dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e organizações sociais; Atuar no processo de formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; Identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino–aprendizagem; Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; Emitir pareceres parciais ou conclusivos relacionados à área; Elaborar relatórios e manuais de normas e de procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; Acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social; Identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde; Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar; Participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta de saúde, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos; Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; Prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação; Contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social e, facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares ao tratamento, incentivando o auto-cuidado e, as práticas de educação em saúde; Realizar ações individuais e coletivas na educação em saúde; Participar do planejamento e contribuir com sugestões ao superior, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe; Aplicação da metodologia de serviço social junto a indivíduos grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia; Utilizar instrumentos de pesquisas e, fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; Promover integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia popular ou de política habitacional; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços gerais nas unidades administrativas, serviços de malotes, mensagens, transporte, manutenção de equipamentos, mobiliário, limpeza, realizar instalações etc; zelar pelos bens patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e correspondências; preparar merenda escolar e auxiliar nas tarefas de escolas e/ou creches; conferir mercadorias e documentos; Auxiliar na manutenção dos equipamentos e instalações das unidades administrativas, substituir, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Auxiliar na manutenção de carpintaria e marcenaria, consertar moveis, substituir e ajustar portas e janelas, trocar peças e reparar pisos e assoalhos. Conservar alvenarias e fachadas e recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies, lavar, preparar e aplicar produtos. Auxiliar na montagem equipamentos de trabalho e segurança, inspecionar local e instalar peças e componentes em equipamentos. Executar serviços gerais em repartições públicas

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