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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2023 · pág. 18

DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285

(troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade de proteção ao meio ambiente.

AUXILIAR DE SECRETARIA

Desenvolve atividades administrativas e serviços de apoio à secretaria nas instituições de ensino. Operacionaliza os processos de matrícula, transferência, organização de turmas e registros do histórico escolar dos estudantes mantendo atualizado o arquivo de legislação e de documentação da unidade escolar.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

O auxiliar administrativo será responsável por realizar atividades de apoio administrativo, como preparação de relatórios, organização de documentos, atendimento ao público, entre outras atividades.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Realizar tarefas simples em farmácia; Auxiliar o farmacêutico no que diz respeito à dispensação de medicamentos e insumos, organizará o estoque de medicamentos e insumos, realizará o controle de validade dos produtos, auxiliará na orientação aos usuários sobre o uso correto dos medicamentos. Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos.Acolhimento devido ao paciente de forma educada e esclarecedora; Recepção e Leitura para atendimento da prescrição médica; Cumprimento de Normas, Procedimentos e legislações vigentes para desempenhar suas funções; Análise prévia durante a separação e/ou entrega do medicamento ao paciente (apresentação física, validade, quantidade adequada, entre outros.); Relatar a necessidade de abastecimento quando o estoque atingir a sua quantidade mínima de demanda bem como as validades próximas ao vencimento; Receber medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF de forma a conferir a apresentação, lote, validade e quantidade para depois organizá-los nas prateleiras com a sua identificação correspondente; Auxiliar na elaboração de relatórios e pedidos; Manter o ambiente de trabalho organizado; Ética profissional; Participar de ações e/ou programas sobre educação continuada.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE

Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – ACS

Trabalhar com adiscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de

indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar.

ARQUIVISTA

São atribuições dos Arquivistas, a realização e a) planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; b) Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; c) planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; d) - Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; e) Planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; f) - Orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; g) Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; h) Orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; i) - Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; j) Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; l) Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; m) Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

CIRURGIÃO-DENTISTA

Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

CUIDADOR DE CRIANÇA

Executar cuidados pertinentes às crianças com necessidades educacionais especiais de 0 a 16 anos, em atenção ao desenvolvimento escolar e manutenção da ordem dentro das instituições de ensino em auxílio aos demais colaboradores de cada Escola.

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