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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2023 · pág. 39

DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE

CONTRATADA (O): D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, inscrita no CNPJ n.º CNPJ 00.642.003/0001-29;

VALOR TOTAL ACRÉSCIDO : 10.153,83(Dez mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos)

ASSINA PELA CONTRATADA: DARCIO GLEINE DE ALMEIDA DIOGENES, portador CPF 546.327.223-91 ;

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 215.027.223-72.

DATA DA ASSINATURA : 09 de Agosto de 2023

V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.

VI - Encaminhar questões relativas:

a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;

b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;

c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.

VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.

Jaguaretama - Ceará, 09 de Agosto de 2023.

VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Fundo Municipal de Educação. Contratante

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador: 2FE6D8C8

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE

PORTARIA Nº 3108002/23-GP DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Cícera Luciano Lima – Matrícula nº 13173, inscrito no CPF sob o nº 876.xxx.xxx-91, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pelo Secretaria Municipal de Finanças , no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.

Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.

II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.

III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.

IV - Atestar a realização do serviço.

IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.

X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.

XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.

Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.

Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 31 de agosto de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: 02057EA5

GABINETE

PORTARIA Nº 3108001/23-GP DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo,

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