DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador: 1665EB67
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 568 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Concede licença ao Prefeito Municipal de Quixadá para se ausentar do Município por período superior a dez dias e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Nos termos do Inciso VIII dos Artigos 15, 59, Inciso I e Artigo 67 da Lei Orgânica combinados com os Artigos 103, Inciso I e § 1º, 134, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quixadá e atendendo a requerimento formulado através do ofício Nº 17.08/001-2023 GAB – PREF., fica concedida uma licença pelo período de 31 de agosto à 10 de setembro de 2023 para o Prefeito Municipal de Quixadá se ausentar do Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 30 de Agosto de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
ATO Nº 31.07.002/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) MARIA EUZELI DE SOUSA COSTA, do cargo em comissão de DIRETOR(A) PEDAGÓGICO NÍVEL II , simbologia DAS-3, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Julho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 53E319F2
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 30.08.129/2023
ATO Nº 30.08.129/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
1º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 67EB9DEA
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.08.014/2023
ATO Nº 31.07.002/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) MARIA EUZELI DE SOUSA COSTA, do cargo em comissão de DIRETOR(A) PEDAGÓGICO NÍVEL II , simbologia DAS-3, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Julho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares
Código Identificador: 0EFC65DA
Exonerar o (a) Senhor (a) RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO, do cargo de SECRETARIO ESPECIAL DO GOVERNO, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO , a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7F825D68
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 30.08.130/2023
ATO Nº 30.08.130/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) CEZAR AUGUSTO SOUSA DE OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, simbologia DNS-7, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO , a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.07.002/2023
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