DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: 451ACB5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 039/2022
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO |
|---|
| Nº039/2022 |
| PROCESSO Nº VALIDADE: |
| 039/2022 05. 09. 2024 |
| A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: |
| 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ |
| LUZIA OLIVEIRA TAVARES 618.906.053-60 |
| 3. ENDEREÇO |
| FAZENDA CACHOEIRA |
| 4. MUNICÍPIO 5. CEP |
| Madalena/CE 63860-000 |
| 6. OBJETO DA LICENÇA |
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SANTA ELIZA EM UMA ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. |
| 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 |
| 8. CONDICIONANTES |
| ● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: |
| ● Adotar todas as medidaspreventivaspara evitarqualquer tipo depoluição ao meio ambiente; |
| ● Afixar, no local do empreendimentoplaca indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizadopela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; |
| ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: |
| • violação ou inadequação dequaisquer condicionantes ou normas legais; |
| • Omissão ou falsa descrição de informações relevantesque subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde; |
| ● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; |
| ● Promover aproteção à fauna e flora locais; |
| ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, semprejuízo das sanções administrativas, civis epenais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; |
| ● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; |
| ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalizaçãopelo órgão ambiental competente,para fins de verificação de veracidade das informaçõesprestadaspelo entepúblico interessado; |
| ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras |
| indígenas administradaspela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e aopatrimônio Histórico Nacional |
| ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até30 (trinta) dias corridossubsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 dejaneiro de 1986, complementadapela Resolução nº 281 de 12 dejulho de 2001; |
| ● Solicitar a renovação dapresente licença, com antecedência mínima de120 (cento e vinte)dias da expiração do seuprazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. |
| 9. DATA DE EMISSÃO 05/09/2022 |
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: 77EE8AF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 040/2022
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO | |
|---|---|
| Nº040/2022 | |
| PROCESSO Nº | VALIDADE: |
| 041/2022 | 08. 09. 2024 |
| A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e dema presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: |
is normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a |
| 1. NOME/RAZÃO SOCIAL | 2. CPF/CNPJ |
| LUIS CARLOS DOS SANTOS FREITAS | 071.365.343-48 |
| 3. ENDEREÇO | |
| FAZENDA NOVA VIDA II | |
| 4. MUNICÍPIO | 5. CEP |
| Madalena/CE | 63860-000 |
| 6. OBJETO DA LICENÇA | |
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITA PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTUR HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 |
NTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO A), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 4,00 |
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 8. CONDICIONANTES
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Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
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Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
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Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
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violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
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Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
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Graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
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Promover a proteção à fauna e flora locais;
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A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
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Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
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