DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
-
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
-
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombola s e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) 2 Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro - Madalena – CE e ao patCriEmPô:ni6o3H.8is6tó0r-ic0o00Na-ciEo-nmaal.il: [email protected]
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
31/08/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária De Agricultura, Meio Ambiente E Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: 8D1D68EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 037/2022
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº037/2022 |
|---|
| PROCESSO Nº 037/2022 VALIDADE: 01. 09. 2024 |
| A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: |
| 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ |
| ANTONIA CAMILA DE MIRANDA MENEZES 042.962.993-10 |
| 3. ENDEREÇO |
| FAZENDA AÇUDE |
| 4. MUNICÍPIO 5. CEP |
| Madalena/CE 63860-000 |
| 6. OBJETO DA LICENÇA |
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 19,54 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. |
| 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 |
| 8. CONDICIONANTES |
| ● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: |
| ● Adotar todas as medidaspreventivaspara evitarqualquer tipo depoluição ao meio ambiente; |
| ● Afixar, no local do empreendimentoplaca indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizadopela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; |
| ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: |
| • violação ou inadequação dequaisquer condicionantes ou normas legais; |
| • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; |
| • Graves riscos ambientais e de saúde; |
| ● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; |
| ● Promover aproteção à fauna e flora locais; |
| ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, semprejuízo das sanções administrativas, civis epenais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; |
| ● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; |
| ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalizaçãopelo órgão ambiental competente,para fins de verificação de veracidade das informaçõesprestadaspelo entepúblico interessado; |
| ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e aopatrimônio Histórico Nacional |
| ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até30 (trinta) dias corridossubsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 dejaneiro de 1986, complementadapela Resolução nº 281 de 12 dejulho de 2001; |
| ● Solicitar a renovação dapresente licença, com antecedência mínima de120 (cento e vinte)dias da expiração do seuprazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. |
| 9. DATA DE EMISSÃO |
| 01/09/2022 |
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04
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