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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2023 · pág. 107

DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285

● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

• Graves riscos ambientais e de saúde;

● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

● Promover a proteção à fauna e flora locais;

● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;

● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;

● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;

● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombola s e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) 2 Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro - Madalena – CE e ao patCriEmPô:ni6o3H.8is6tó0r-ic0o00Na-ciEo-nmaal.il: [email protected]

● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;

● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.

9. DATA DE EMISSÃO

31/08/2022

MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA

Secretária De Agricultura, Meio Ambiente E Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: 8D1D68EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 037/2022

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº037/2022
PROCESSO Nº 037/2022
VALIDADE: 01. 09. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
ANTONIA CAMILA DE MIRANDA MENEZES
042.962.993-10
3. ENDEREÇO
FAZENDA AÇUDE
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 19,54
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidaspreventivaspara evitarqualquer tipo depoluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimentoplaca indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizadopela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• violação ou inadequação dequaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● Promover aproteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, semprejuízo das sanções administrativas, civis epenais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalizaçãopelo órgão ambiental competente,para fins de verificação de veracidade das informaçõesprestadaspelo entepúblico interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e aopatrimônio Histórico Nacional
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até30 (trinta) dias corridossubsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 dejaneiro de 1986, complementadapela Resolução nº 281 de 12 dejulho de 2001;
● Solicitar a renovação dapresente licença, com antecedência mínima de120 (cento e vinte)dias da expiração do seuprazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
01/09/2022

MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA

Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04

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