DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090100136 136 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2023 - UASG 114601 Nº Processo: 3603.36/2397. Objeto: Contratação de serviço de sustentação de software da solução de monitoramento de redes do IBGE com o objetivo de atualizar e corrigir falhas por 12meses, sendo prorrogado anualmente até o período de 60 meses. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/09/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Av.franklin Roosevelt, 166 - Sala 706, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/114601-5-00102-2023. Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CARLOS RENATO PEREIRA COTOVIO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 31/08/2023) 114629-11301-2023NE800001 UNIDADE ESTADUAL NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 114619 Número do Contrato: 6/2019. Nº Processo: 20699.000131/2019-33. Pregão. Nº 4/2019. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ESPIRITO SANTO. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Nos termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 01/09/2023 a 31/08/2024.. Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.524,20. Data de Assinatura: 29/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/08/2023). UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114618 Número do Contrato: 56/2022. Nº Processo: 20526.000886/2022-60. Dispensa. Nº 39/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 66.970.229/0001-67 - NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.. Objeto: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato 56/2022 para o período de 13/09/2023 a 12/09/2024, com reajuste do valor em 0,9016% de ist. Vigência: 13/09/2023 a 12/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.967,64. Data de Assinatura: 30/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/08/2023). UNIDADE ESTADUAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114614 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 20874.680/1891. Dispensa. Nº 3/2020. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM PERNAMBUCO. Contratado: 386.183.704-87 - JOSE ARI VIRGINIO DE MAGALHAES. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/ 2020, por 36 (trinta e seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/06/2023 a 11/06/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/06/2023 a 10/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.800,00. Data de Assinatura: 10/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/06/2023). UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO: 03622.000449/2023-43. ESPÉCIE: Termo de Doação n° 04/2023, firmado entre a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, CNPJ n° 33.787.094/0001-40 e o INSTITUTO DE INOVAÇÃO E ECONOMIA CIRCULAR CRC RECIFE CNPJ n° 30.968.521/0001-06, OBJETO: Doação de bens móveis. VALOR: R$ 3.810,14 (três mil oitocentos e dez reais e quatorze centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/08/2023. SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO IBGE NO PIAUÍ, o Sr. Leonardo Santana Passos, CPF n° 008.590.543-73 e pelo INSTITUTO DE INOVAÇÃO E ECONOMIA CIRCULAR CRC RECIFE, o Sr. Diretor Domingos de Sávio França, CPF 575.922.093-49. UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 114612 Nº Processo: 03624.000169/2023-15. Dispensa Nº 9/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE. Contratado: 23.090.165/0001-05 - PRONTOGOV PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção/reforma predial, com fornecimento de material para a agência de Parnamirim/RN. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 30/08/2023 a 30/12/2023. Valor Total: R$ 12.350,00. Data de Assinatura: 30/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio de Delegação nº 05/2023, celebrado entre a União, representada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, e o Município de Colinas do Tocantins - TO. OBJETO: Delegação da exploração do Aeródromo de Colinas do Tocantins - TO, com a seguinte localização geográfica: 8°08'37.06" S / 48°28'42.22". P R O C ES S O : 50020.000346/2023-42. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2023. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, Juliano Alcantara Noman - Secretário Nacional de Aviação Civil, e, pelo Município de Colinas do Tocantins - TO, Josemar Carlos Casarin - Prefeito Municipal. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 113214 Número do Contrato: 29/2021. Nº Processo: 00058.048693/2021-99. Inexigibilidade. Nº 61/2021. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 62.652.961/0001-38 - AGÊNCIA ESTADO S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 29/ANAC/2021, por 12 (doze) meses adicionais, a ser iniciado em 30/12/2023 e encerramento em 30/12/2024.. Fundamento legal: Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.190,60. Data de Assinatura: 31/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.035181/2023-35; Auto de Infração nº 002325.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a Inciso V do artigo 299 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O(A) interessado(a) ou representante legal, devidamente habilitado(a), poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JEAN ARCOVERDE ANGELI, CPF nº .994.771-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício nº 40/2020/POA/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC , corroborado pelo Ofício nº 965/2020/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do quais foi instado a se manifestar nos autos do processo nº 00068.000314/2020-80 por meio de Edital de Intimação, publicado no DOU em 11/02/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.023887/2021-81; Auto de Infração nº 001488.I/2021; Unidade Emissora SFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676293230; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ..117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.036309/2023-88; Auto de Infração nº 002380.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a artigo 299, Inciso V do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a