DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090100200 200 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 864 TCU/SEPROC, DE 13 DE JULHO DE 2023 Processo TC 000.084/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a CONSTRUTORA ALTERNATIVA LTDA, CNPJ: 10.547.648/0001-36, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 13/7/2023: R$ 340.825,71; em solidariedade com os responsáveis Antônio Teixeira de Almeida, CPF-026.119.164-03 e Roney Tadeu Valença Silva, CPF: 049.328.114-20. O débito decorre de pagamento por serviço não executado no âmbito do TC/PAC 449/09, o que caracteriza infração ao art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei 4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93; TC/PAC 449/09. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 13/7/2023: R$ 356.643,47; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 834 TCU/SEPROC, DE 10 DE JULHO DE 2023 Processo TC 000.072/2022-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA PEVAN - LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 05.586.251/0001- 13, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde , valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/7/2023: R$ 149.797,08; em solidariedade com o responsável Manoel do Carmo Loyola da Paixão, CPF-088.721.715-04. O débito decorre da inexecução total do objeto do convênio descrito como "melhorias sanitárias domiciliares". Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto- lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/7/2023: R$ 151.923,44; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 6313759 GABDPGF DPGU, de 24.07.2023, e no disposto no Processo de Inadimplência nº 08038.000969/2023-60, aplica à empresa Carmaxx Locação de Veículos Ltda., CNPJ nº 04.816.857/0001-35, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01(um) ano, combinada com multa, no valor de R$ 15.136,37 (quinze mil, cento e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o disposto na Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Terceiro, inciso IV, e nas Tabelas de Gradação (1 e 2) constantes do Parágrafo Quarto, do Contrato nº 219/2022, observados os artigos 86 e 87, incisos II e III da Lei nº 8.666/93, com registro das sanções no SICAF. ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL Secretário-Geral Executivo Substituto COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 89/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.002566/2023-55. Pregão Nº 61/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 19.007.136/0001-51 - LUCRAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por demanda, de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de ar-condicionado, para atender a unidade de santos e são vicente/sp, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024. Valor Total: R$ 55.535,00. Data de Assinatura: 31/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038006641202357. Objeto: Contratação visa assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública, tendo por objeto prestação de serviços de Agente de Portaria, para atender a unidade da Defensoria Pública da União em Boa Vista/RR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-00077-2023. Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected]. Os lances deverão ser realizados para o prazo de 30 (trinta meses).. RUSIVALTER PAULO FERREIRA Pregoeiro (SIASGnet - 31/08/2023) 290002-00001-2023NE000008 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS Espécie: Contrato CT2023/0137. Processo: 200.012864/2023-12. Celebrado com a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A. CNPJ: 86.781.069/0001-15. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021. Objeto: Participação de 06 (seis) servidores da Secretaria de Administração de Contratações (SADCON) no treinamento externo "Dispensa, Inexigibilidade e a Instrução Segura dos Processos de Acordo com a Lei nº 14.133/2021", no período de 30 de agosto a 1º de setembro de 2023, na modalidade online, com transmissão ao vivo, via internet com carga horária de 12 horas/aula, promovido pela CONTRATADA. Valor Total: R$12.690,00. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa 339039. Nota de Empenho: 2023NE002591, de 29/08/2023. Vigência: início: 30/08/2023 - final: 12 (doze) meses consecutivos ou até a execução plena do objeto, aquela que ocorrer primeiro. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Anadricea Vicente Vieira de Almeida. Espécie: Contrato CT2023/0141. Processo: 200.008376/2023-19. Celebrado com a empresa GL EVENTS EXHIBITIONS LTDA. CNPJ: 05.494.572/0001-98. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Objeto: Prestação de serviços para disponibilização de espaço físico para a participação do Senado Federal na XXI Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro - 2023, que será realizada presencialmente no período de 1º a 10 de setembro de 2023, no Riocentro. Valor Total: R$82.452,50. Programa de Trabalho: 167458. Natureza de Despesa 339039. Nota de Empenho: 2023NE002581, de 25/08/2023. Vigência: início: 31/08/2023 - final: Após o término da participação do SENADO na XXI Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro - 2023 ou quando houver o pleno cumprimento de seu objeto. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pela contratada: Vania Nascimento da Conceição.