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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 97

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO

PORTARIA Nº 2.992, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

DISPENSAR, a pedido, ALEX LUIZ PINTO DE CAMPOS JUNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, do encargo de substituto do Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso, a partir de 28 de agosto de 2023.

DANIEL GONTIJO MOTTA PORTARIA Nº 2.993, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, resolve:

DISPENSAR, a pedido, ALEX LUIZ PINTO DE CAMPOS JUNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de Ações de Controle II da Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso, a partir de 28 de agosto de 2023.

DANIEL GONTIJO MOTTA PORTARIA Nº 2.994, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, resolve:

DESIGNAR, MAURO KOSIS, Auditor Federal de Finanças e Controle, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de Ações de Controle II da Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso, fincando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa.

DANIEL GONTIJO MOTTA

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 2.988, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º - Designar ROGÉRIO DE MOURA MONTAGNINI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3299497, e ALEXANDRE MATTOS SCHUELER, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338707, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.109461/2023-51, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSADRA VALLE LAFETA

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA

PORTARIA Nº 2.962, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 540, de 4 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44, de 8 de março de 2021, que tem por último ato a recondução efetivada por via da Portaria SIPRI nº 834, de 1º de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 67, de 6 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.101878/2021-12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.909, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº 2.963, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00075.100001/2023-84, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora TEREZINHA DE JESUS SENNHOLTZ, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula Siape nº 6161138, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria n° 2619, de 7 de agosto de 2023, publicada na edição do DOU n° 151, de 9 de agosto de 2023, seção 2, página 62, que efetiva a cessão do servidor VICTOR DE SOUZA LEÃO, matrícula SIAPE nº 1459925, para exercer a função de Auditor-Chefe da Casa da Moeda do Brasil, onde se lê: " O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.", leia-se: " O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.".

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA Nº 2.995, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Designar RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1028788, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração, junto ao processo n° 00190.109492/2023-11, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 2815/2023/CISEP/DIRAP/CRG.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WAGNER DE ARAÚJO

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

PORTARIA Nº 2.986, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º - Designar GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1134775, e ANA CLÁUDIA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1572187, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.109463/2023-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.272, de 1º de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p. 56, de 5 de setembro de 2022, retificada conforme publicação no D.O.U. nº 194, Seção 2, p. 53, de 11 de outubro de 2022, que tem por último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 835, de 1º de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 67, de 6 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.106448/2022-60.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA

Conselho Nacional do Ministério Público

CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PORTARIA CNMP-CN Nº 112, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:

Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Tocantins, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 20 a 22 de setembro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas.

Art 2º DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira para coordenarem os trabalhos correicionais.

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