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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 125

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO

PORTARIA Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Processo Administrativo CRQAD/040/2020, resolve:

Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, no dia 31 de agosto de 2023, a empregada ANA MARIA COELHO DE SOUSA, CPF nº *.253.787-, matrícula 252, do cargo de Profissional Analista Superior - Especialista em Gestão de Pessoas, do quadro permanente do Conselho Regional de Química - Terceira Região. Art. 2º Declarar vago, para fins de direito, o cargo referido no Art. 1º da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HARLEY MORAES MARTINS PORTARIA Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Nomear LIDIANE DOS SANTOS ELIAS DO CARMO, inscrita no CPF sob o n.º *.193.698-, para o cargo de livre provimento de Coordenador - Fiscalização do CRQ-III, a partir de 01 de setembro de 2023. Art. 2º A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III.

HARLEY MORAES MARTINS

Editais e Avisos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26/2023 PROCESSO Nº 23000.015529/2020-85.

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o Senhor JOHNNY MAYCON DA SILVA BRAGA, CPF nº *.326.816-, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para tratar do Processo Administrativo SEI nº 23000.015529/2020-85, de reposição ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Informa-se, ainda, que tal débito é passível de inclusão em dívida ativa da União e de cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002

CINARA DIAS CUSTÓDIO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 8, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;

Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos vinte e três cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades: 1.7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Ambiental/Juizado Especial Adjunto/Agrária; 2.1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível;

3.4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Criminal e JEF

Adjunto;

4.17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal e JEF Adjunto; 5.Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 6.22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível/Servidor Público Civil;

7.23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Juizado Especial Federal;

8.11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organizações Criminosas;

9.Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 10.5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;

11.8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência

Cível;

12.Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 13.3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas; 14.4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Criminal e JEF Adjunto; 15.3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Juizado Especial Federal; e 16.4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Criminal e JEF Adjunto.

14.4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Criminal e

16.4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Criminal e

Na 6ª Região:

1.5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, de competência Juizado Especial Federal Cível e Criminal;

2.Vara Única da Subseção Judiciária de Muriaé, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 3.2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 4.3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 5.Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 6.1ª Vara Federal Subseção Judiciária de Pouso Alegre, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; e 7.2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto.

II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 5/9/2023; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º);

IV Não será admitida a pré-inscrição;

V Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 11/9/2023. É vedada a desistência da desistência; VI O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);

VII No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º), restrição que não se aplica à movimentação dentro da mesma subseção judiciária;

IX Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; X As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.

Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO

Desª. Federal MÔNICA SIFUENTES

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 8/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos vinte e três cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades:

  1. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Ambiental/Juizado Especial Adjunto/Agrária;

  2. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível;

  3. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Criminal e JEF

Adjunto; 4. 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal e JEF Adjunto; 5. Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 6. 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível/Servidor Público Civil; 7. 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Juizado Especial Federal;

  1. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organizações Criminosas; 9. Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 10. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas; 11. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível;

  2. Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 13. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;

  3. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Criminal e

JEF Adjunto;

  1. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Juizado

Especial Federal; e e JEF Adjunto.

  1. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Criminal Na 6ª Região:

  2. 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, de competência Juizado Especial Federal Cível e Criminal; 2. Vara Única da Subseção Judiciária de Muriaé, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 3. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto;

  3. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto;

  4. Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 6. 1ª Vara Federal Subseção Judiciária de Pouso Alegre, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; e

  5. 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis, de competência Geral/Juizado

Especial Adjunto. II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 5/9/2023;

III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º);

IV - Não será admitida a pré-inscrição; V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 11/9/2023. É vedada a desistência da desistência;

VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);

VII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º), restrição que não se aplica à movimentação dentro da mesma subseção judiciária;

IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado;

X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Publique-se e registre-se.

Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO

Desª. Federal MÔNICA SIFUENTES

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