DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 1.371, DE 31 DE AGOSTO DE 2023A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005555/2023-01; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o Sr. Eduardo José de Godoy Ferreira, matrícula nº 519, do cargo de Assessor Analista II do Conselho Federal de Enfermagem - Assessor Parlamentar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOSCONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.504 DE 25/08/2023O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema Confea/Crea para participar na Assembleia Anual da UPADI, na cidade de Antígua, Guatemala, nos dias 13 a 15/09/2023, autorizando o afastamento do país os seguintes membros: Evânio Ramos Nicoleit e Flávio Henrique da Costa Bolzan- Processo SEI nº 00.004516/2023-28.
EVÂNIO RAMOS NICOLEIT Vice-PresidenteCONSIDERANDO que a Administração tem a prerrogativa de rescisão unilateral do contrato não cumprido, na forma do art. 79, I, da Lei n. 8.666/93; CONSIDERANDO que é ônus do recorrente de comprovar suas alegações, consoante art. 373, I, do CPC, aplicado subsidiariamente à Administração pública, por força do art. 15, do CPC; CONSIDERANDO que foi concedido ao recorrente o direito a ampla defesa e ao contraditório, na forma da legislação vigente;
CONSIDERANDO que o pedido de prorrogação foi analisado pela Administração, o considerando intempestivo;
CONSIDERANDO que a lei e o contrato preveem além da rescisão unilateral do contrato a aplicação de penalidade;
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD nº 039/2023, delibera a Diretoria, em sua 178ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 30 de agosto de 2023: Art. 1º - Negar provimento ao recurso, acolhendo os argumentos do Parecer Jurídico nº 017-2023/PROJUR-1, mantendo incólume a Decisão do Presidente do Coren-RN que rescindiu unilateralmente o contrato.
Art. 2º - Acatar, por cautela, a orientação da PROJUR para que a penalidade de advertência seja aplicada e inserida nos sistemas de informações somente após o trânsito em julgado. Art. 3º - Determinar a notificação do recorrente sobre o inteiro teor desta deliberação, para fins do devido processo legal.
Art. 4º - Esta deliberação transitará em julgado após 10 (dez) dias da comprovada notificação do recorrente, nos termos da Lei 9.784/99.
Art. 5°- Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente
RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO
PORTARIA N° 35, DE 31 DE AGOSTO DE 2023CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 108, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Rafael Pereira Perdigão em substituição a Leomar da Silva Santana, Gerente da Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 28 de agosto de 2023 a 11 de setembro de 2023, por motivo de férias do titular. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 28 de agosto de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHOCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os ditames da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Designar os(as) empregados(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Equipe de Apoio a Pregões (EAP) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região:
I - Jane Elce Sheid Ramos de Carvalho;
II - Thiago Mariz Nunes;
III - Wadson de Oliveira Tostes.
Art. 2º A investidura dos(as) membros(as) da EAP será de 1 (um) ano, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
ANDERSON LUÍS COELHO PORTARIA COREN/PA Nº 526, DE 30 DE AGOSTO DE 2023CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, em conjunto com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei n 5.905/73, dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Decisão Coren/Pa Nº 026/2014, que institui cargos em comissão e funções gratificadas;
CONSIDERANDO a Decisão Coren/Pa Nº 270/2018, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, CONSIDERANDO a Resolução Cofen Nº 566/2018, altera a Resolução Cofen Nº 425/2012 e a Resolução Cofen Nº 493/2015, cria empregos em comissão e função gratificada no Cofen, atualiza o Organograma, e dá outras providências, resolve: Art. 1º - DESTITUIR, a partir de 31 de agosto de 2023, das funções de Assessor Nível Médio do COREN/PA, a nacional ALINE CARDOSO DE ALMEIDA;
Art. 2º - NOMEAR, a partir de 01 de setembro de 2023, a nacional supracitada para do cargo de Assessora Executiva do COREN/PA - Lotação na sede de Belém, com salário e horários compatíveis ao cargo;
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicada em Diário Oficial, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência e interesse da Administração, revogando a Portaria COREN/PA Nº 323/2021
DANIELLE CRUZ ROCHA Presidente PORTARIA CRM-ES N° SEI-71, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
DETERMINO: Art. 1º - Nomeação em caráter efetivo, de candidato aprovado no Concurso Público - Edital normativo nº 01/2016, de 31 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2017, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos do CRM-ES.
Cargo: 310 - Contador - Vitória/ES - Ampla Concorrência (AP) Nome/Inscrição/Classificação
Bruno Zagheti de Aguiar 360.01057127-2/3º
FERNANDO AVELAR TONELLI Presidente do CRM-ES
RUY LORA FILHO Secretário-geral do CRM-ES
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
PORTARIA CRO-AL Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 HORÁCIO FERREIRA CUNHA BASTOS Conselheiro SecretárioCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA COREN-PI N° 555, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o artigo 14 do Regimento Interno do COREN-PI que estabelece que o Coren-PI para o cumprimento de seus objetivos e finalidades contará com assessores, ocupantes de cargos de carreira ou em comissão, de livre nomeação e exoneração, nomeados pela Presidência.
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 50 de 27 de março 2023; resolve:
Art. 1º Designar o Sr. ELISEU LIMA NERES, RG: 3.425.454, SSP-PI, CPF:
058.254.633-80, para assumir o Emprego Público em comissão de Assessor Analista III do Coren-PI, a partir do dia 04/09/2023, bem como as atribuições que competem ao cargo; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FRANCISCO LUZ NETOCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA COREN-RN Nº 261, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Conselheiro Secretário desta Autarquia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o art. 47, Inciso XVI, do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, que atribui à Diretoria a competência para apreciar, em grau de recurso, os processos administrativos;
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Resolução-CRO-AL-Nº 01/2014, aprovada por Decisão do CFO 06/2015, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar Nº 02/2023; considerando que o teor do relatório do referido PAD que apontou as gravíssimas condutas praticadas pelo servidor José Milton Estevam Júnior, CPF 038.165.214-95, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo; considerando ser o servidor José Milton Estevam Júnior, CPF 038.165.214-95, reincidente em três Processos Administrativos Disciplinares nos últimos três anos a pena de suspensão, sendo o mais recente em julho de 2023, PAD 01/2023; resolve:
Art. 1º. Aplicar a pena de demissão, por justa causa, ao servidor José Milton Estevam Júnior, CPF 038.165.214-95, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, acolhendo na sua íntegra o Relatório Conclusivo do PAD nº 02/2023, nos termos do art. 13, inciso IX, da resolução CRO-AL nº 29/2023.
Art. 2º. Encaminhar cópia do PAD nº 02/2023 à autoridade policial competente, em face de condutas que estão capituladas no Código Penal Brasileiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4ª. Dê ciência ao servido José Milton Estevam Júnior, CPF 038.165.214-95, desta decisão.
CARLOS ALBERTO DE MACEDO(*)Republicada por ter saído no DOU de 30/08/2023, Edição 166, Seção 2, pág. 97, com incorreção.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA CRO-DF Nº 53, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CFO-13, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2021, seção 1, página 151, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Ricardo Hampel Vicente Filho, CPF n.º 106.959.92716, do cargo de livre provimento de procurador-chefe do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS
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