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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 12

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério das Cidades

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 996, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:

Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

ANEXO

PROPOSTAS SELECIONADAS MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS

. Proponente Município
Beneficiado
UF Proposta Tipologia Área
de
Intervenção
Número de Unidades
Habitacionais
Agente
Financeiro
Valor
Financiamento
(R$)
Valor
d
Contrapartida
(R$)
e
Valor
Investimento
(R$)
. Estado Rio Branco AC 00734_2022 Construção ou Aquisição de
Unidades Habitacionais
Segundo Distrito 383 CAIXA 42.710.281,97 5.745.000,00 48.455.281,97
. Município Rio Branco AC 00749_2022 Construção ou Aquisição de
Unidades Habitacionais
Loteamento
Santo Afonso I
1.001 CAIXA 36.085.000,00 1.900.000,00 37.985.000,00

PORTARIA Nº 997, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:

Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

ANEXO

PROPOSTA SELECIONADA

MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS

. Proponente Município
Beneficiado
UF Proposta Tipologia Área
Intervenção
de
Número

Unidades
Habitacionais
de
Agente
Financeiro
Valor
Financiamento
(R$)
Valor
Contrapartida
(R$)
de
Valor
Investimento
(R$)
. Município Sabará MG 00733_2022 Construção ou
de
Habitacionais
Aquisição
Unidades
Terreno 160 CAIXA 17.760.000,00 3.404.000,00 21.164.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.021, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Institui Comissão Interna para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Interna, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de formular diretrizes e propor ações destinadas à adequação do Ministério das Cidades às determinações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais. CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Ministério das Cidades: I - elaborar e promover a implementação da Política de Privacidade do Ministério das Cidades;

II - realizar diagnóstico quanto à utilização de dados pessoais nas bases de dados e nos contratos celebrados pelo Ministério, com vistas a verificar a adequação às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados;

III - propor medidas corretivas, se for o caso, e a implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; IV - propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança para tratamento dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais; V - orientar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção à Privacidade

de Dados Pessoais;

VI - apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais, a identificação dos riscos e a definição de medidas mitigadoras e planos de contingência;

VII - propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos dados

pessoais; e

VIII - formular diretrizes para a elaboração e avaliação de plano de resposta a incidentes na segurança dos dados pessoais. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão de que trata esta portaria será composta por membros representantes das seguintes unidades do Ministério das Cidades:

I - Ouvidoria;

II - Assessoria Especial de Controle Interno;

III - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

IV - Coordenação-Geral de Suporte Logístico; e

V - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

§ 1º A Ouvidoria será representada pelo Ouvidor, o qual presidirá os trabalhos da Comissão, e será substituído pelo Ouvidor substituto.

§ 2º A Assessoria Especial de Controle Interno prestará apoio administrativo ao colegiado e será representada pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, e no caso de afastamentos, por seu substituto formal.

§ 3º O servidor designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais de que trata a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, comporá esta Comissão, acompanhando e auxiliando os trabalhos desenvolvidos. § 4º Os órgãos específicos singulares do Ministério apoiarão a Comissão fornecendo as informações necessárias, na forma e no prazo estipulados.

§ 5º A Assessoria Especial de Comunicação Social auxiliará a Comissão na definição de estratégias de comunicação, com a finalidade de sensibilizar os servidores e colaboradores do Ministério quanto ao tratamento e à proteção dos dados pessoais.

§ 6º A Comissão poderá convidar outras unidades do Ministério das Cidades para participarem de reuniões, quando for conveniente, além das unidades componentes.

§ 7º O encarregado de que se trata o § 3º, caso coincida com os titulares ou substitutos das unidades que compõem esta Comissão, acumulará as funções estabelecidas por esta portaria e representará apenas um voto em deliberações. Art. 4º Cada órgão a seguir, da estrutura organizacional do Ministério das Cidades, deverá designar no mínimo um facilitador e um substituto para a promoção das ações de adequação à LGPD, a serem conduzidas pela Comissão, em suas unidades:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; IV - Secretaria Nacional de Habitação;

V - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;

VI - Secretaria Nacional de Periferias; e

VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.

Art. 5º As designações dos representantes e suplentes da Comissão, bem como dos facilitadores e suplentes, serão oficializadas por ato do Secretário-Executivo deste Ministério.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

Art. 6º A Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais será temporária, com duração máxima de dois anos, a contar do início da vigência desta Portaria. Art. 7º A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, observado, em qualquer caso, o quórum de reunião formado pela maioria absoluta dos seus membros.

§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

§ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, e caberá ao representante da Ouvidoria que estiver presidindo a reunião, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.

§ 3º O Presidente poderá instaurar procedimento de deliberação virtual mediante envio de voto a respeito de tema específico, quando não for possível realizar a reunião. § 4º Salvo em casos de urgência, a convocação dos membros será feita com antecedência mínima de três dias úteis para a reunião ordinária.

§ 5º A convocação dos membros para reuniões extraordinárias será feita por e-mail, com antecedência mínima de um dia útil.

§ 6º A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas, sempre que possível, de forma antecipada aos membros.

Art. 8º Todos os atos elaborados pela Comissão deverão ser registrados no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), salvo se houver algum documento que deva ser classificado de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 9º Os membros da Comissão deverão:

I - pautar sua conduta por elevados padrões éticos, bem como observar e estimular as boas práticas de governança corporativa e proteção de dados; e II - manter sigilo sobre qualquer informação ou dado relevante até sua divulgação formal às partes interessadas ou quando houver alteração de sua classificação para público, conforme a legislação pertinente.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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