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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 41

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 208, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Habilita ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007); o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75 de 27 de maio de 2021; e o art. 2º, inc. III da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U., de 31 de janeiro de 2022; e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018; na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019 e no processo nº 13113.227426/2023-88, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S.A., CNPJ 02.031.413/0001-69.

Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040, prazo estabelecido no art. 6° da Instrução Normativa RFB n°1.901/2019. Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

MELINA GADELHA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 8, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Inclui inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Incluída, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:

. NOME CPF P R O C ES S O
. BRUNO
ROBERTO
DA SILVA KUMODE 400.231.648-32 10831.720243/2023-33
W O D E V OT Z K Y

Art. 2º O profissional ora nomeado deverá realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CAMILO PINHEIRO CREMONEZ PORTARIA ALF/VCP Nº 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Revoga Portarias no âmbito da Alfândega de Viracopos.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Ficam revogadas:

I. a Portaria ALF/VCP nº 69, de 19 de fevereiro de 2018; e

II. a Portaria ALF/VCP nº 70, de 19 de fevereiro de 2018. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 526, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.508981/2023-16, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 33.478.512/0001-17

Nome Empresarial: EDITORA NOVA AGUILAR LTDA Endereço: Rua Pirapitingui, 111 - andar 2 - Liberdade

CEP: 01508-020 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01754

Atividade: USUÁRIO

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

REINALDO DE PAIVA LOPES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 27, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.403009/2023-23, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número GP-09106/00036, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:

CNPJ: 15.830.893/0001-70

Razão Social: MGC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Endereço: Rua Alfredo Chaves, 811, Sala 01, Centro, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu, PR.

Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

SILVIO NUNES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB n.° 1.209/2011:

. NOME
CPF
Processo
. Adriano Reis Souza
004.622.890-01
11050.720280/2023-00
. Rafael Oliveira Sosa
013.769.630-27
11050.720281/2023-46
Art. 2º Canceladas as inscrições no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro, em razão das inscrições efetuadas no Registr o de Despachantes Aduaneiros
relacionadas no art. 1.° do presente Ato Declaratório Exe cutivo:
. NOME
CPF
Processo
. Adriano Reis Souza
004.622.890-01
11050.001067/2003-43
. Rafael Oliveira Sosa
013.769.630-27
11050.000342/2008-16

Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CRISTIANO DE SOUZA DEMBOSKI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 138, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 3º e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.219, de 30 de janeiro de 2020, resolveu baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam fixados, conforme quadro Anexo "A" a esta Portaria, os prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM.

Parágrafo único. Os prazos específicos de que trata o caput devem ser objeto de comunicação aos requerentes, na forma do art. 12, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 2019.

Art. 2º Os atos de liberação de atividade econômica sujeitos à incidência da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e à sua regulamentação, não previstos no quadro referido no art. 1º, observarão o prazo máximo de sessenta dias para decisão administrativa.

Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas a ato público de liberação por parte da CVM ficam estabelecidas no Anexo "B" a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

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