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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 58

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte

forma*:

. Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-
5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o
ingresso na carreira
0,4
ponto
completo**
por ano
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14,
CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3
ponto
completo**
por ano
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12,
CCE 11,
CCE 10 ou
equivalente desde o
ingresso na
carreira
0,2
ponto
completo**
por ano
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9,
CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1
ponto
completo**
por ano
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6,
CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05
ponto
completo**
por ano
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos
ou funções comissionadas. Caso o candidato apresente comp
mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com
funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações
de ocupação
rovantes que
ocupação d
de anos ocu
de c
total
e carg
pado
argos
izem
os e
s em
unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de
18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para
completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/o
em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níve
NES, DAS-6,
o cômputo
u momentos
is.
DAS-5,
dos
difer
CCE
anos
entes
  1. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos (PP)

O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo: PP = 2,5A + 2,0B + 3,0C + 2,0D + 0,5*QIE, sendo: abaixo: ¸ A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise

Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos

. Membro do Comitê Consultivo:
. Candidato nº:
Avaliado em: / /
. Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
. Cargo efetivo:
Cargo
em comissão
ou
função de
confiança
atual:
. Área de competências da unidade de exercício:
. Título do trabalho:
. Instituição de ensino:
. Programa:


. ( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-graduação
. Alinhamento aos temas de interesse da administração
. Atenção: o candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou
consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de
interesse da administração será desclassificado.

( ) governança e coordenação de políticas públicas

( ) formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas . ( ) liderança e novas estratégias de gestão de pessoas para uma administração pública de alto desempenho

( ) inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da administração pública

( ) capacidades estatais dos entes federados e seu impacto na implementação de políticas públicas federais

( ) não está alinhado a nenhum dos temas acima

. Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação: .Avaliação dos critérios

. Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:

0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente

Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.

Atenção: O candidato que, na média
da pontuação dos membros do Comitê Consultivo,
obtiver pontuação inferior a 80% d
de Pesquisa, Qualidade da Institu
desclassificado.
os pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto
ição de
Ensino e Exposição de Motivos será

. Critério



Pontuação
Justificativa
se
pontuação <= 5:
. Relevância
do
problema
de
pesquisa
. Correção metodológica, coerência e
adequação
da
pesquisa
ao
problema de pesquisa
. Relevância
e
aplicabilidade
dos
resultados
esperados
para
a
Administração Pública Federal
. Importância das
competências a
serem desenvolvidas, considerando
as atribuições do cargo efetivo, do
cargo em comissão ou da função
de confiança do servidor e/ou da
área
de
competências
da
sua
unidade de exercício
. T OT A L
¸ QIE, a Qualidade da I
posição global da instituição de e
classificações internacionais de que
nstituição de Ensino será pontuada conforme a
nsino na última edição do ranking de uma das
trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
. Posição no ranking Pontos
. 1-100 10
. 101-200 8
. 201-400 6
. 401-600 4
. 601-800 3
. 801-1000 2
. 1001-1200 1
. > 1200 0

Observação 1: Considera-se a última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo. Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas, mas habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito Qualidade da Instituição de Ensino.

Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no ranking da classificação internacional.

PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.918, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD, de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023, com início de afastamento previsto para 2024.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS com início de afastamento previsto para 2024, sendo seis vagas para cada semestre.

§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.

§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023. Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:

I - gestão governamental de programas de infraestrutura;

II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental; III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura; IV - inovação no modelo de contratação da administração pública; V - governança e gestão de riscos; VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura.

Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.

§ 1º Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados. § 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise.

§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings. Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios: I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior; II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos.

Art. 5º O interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 3 de outubro de 2023, para curso com início no primeiro semestre de 2024, e a partir de 1º de março de 2023 até às 18 horas de 31 de março de 2024, para curso com início no segundo semestre de 2024.

§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou substituto, mediante requerimento específico. § 2º O servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.

Art. 6º Os afastamentos dos candidatos aprovados devem iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022.

§ 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas desse Ministério. Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 7.890, de 2 de setembro de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ROBERTO POJO ANEXO

Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de AIE/EIS no PCLD

Os candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo:

PF = TP + 0,85 * PP

Sendo:

¸ PF = Pontuação Final

¸ TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos

  1. Trajetória Profissional (TP)

O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo: TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:

¸ CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:

. Classe Pontos
. A - I 0
. A-II 0
. A-III 0
. A-IV 1
. A - V 2

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