DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte
forma*:
| . Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS- 5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira |
0,4 ponto completo** |
por | ano |
|---|---|---|---|
| . Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,3 ponto completo** |
por | ano |
| . Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,2 ponto completo** |
por | ano |
| . Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,1 ponto completo** |
por | ano |
| . Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,05 ponto completo** |
por | ano |
| * Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos ou funções comissionadas. Caso o candidato apresente comp mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação. ** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações |
de ocupação rovantes que ocupação d de anos ocu |
de c total e carg pado |
argos izem os e s em |
| unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/o em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níve |
NES, DAS-6, o cômputo u momentos is. |
DAS-5, dos difer |
CCE anos entes |
- Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo: PP = 2,5A + 2,0B + 3,0C + 2,0D + 0,5*QIE, sendo: abaixo: ¸ A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos
| . Membro do Comitê Consultivo: |
|---|
| . Candidato nº: Avaliado em: / / |
| . Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato): |
| . Cargo efetivo: Cargo em comissão ou função de confiança atual: |
| . Área de competências da unidade de exercício: . Título do trabalho: |
| . Instituição de ensino: |
| . Programa: |
| . ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-graduação |
| . Alinhamento aos temas de interesse da administração |
| . Atenção: o candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado. |
( ) governança e coordenação de políticas públicas
- ( ) desburocratização, inovação e transformação digital na gestão pública
( ) formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas . ( ) liderança e novas estratégias de gestão de pessoas para uma administração pública de alto desempenho
( ) inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da administração pública
( ) capacidades estatais dos entes federados e seu impacto na implementação de políticas públicas federais
( ) não está alinhado a nenhum dos temas acima
. Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação: .Avaliação dos critérios
. Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
| Atenção: O candidato que, na média |
da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, |
|---|---|
| obtiver pontuação inferior a 80% d de Pesquisa, Qualidade da Institu desclassificado. |
os pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto ição de Ensino e Exposição de Motivos será |
| . Critério |
Pontuação Justificativa se pontuação <= 5: |
| . Relevância do problema de pesquisa |
|
| . Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa |
|
| . Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal |
|
| . Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício |
|
| . T OT A L | |
| ¸ QIE, a Qualidade da I posição global da instituição de e classificações internacionais de que |
nstituição de Ensino será pontuada conforme a nsino na última edição do ranking de uma das trata o §3º do Art. 3º desta Portaria: |
| . Posição no ranking | Pontos |
| . 1-100 | 10 |
| . 101-200 | 8 |
| . 201-400 | 6 |
| . 401-600 | 4 |
| . 601-800 | 3 |
| . 801-1000 | 2 |
| . 1001-1200 | 1 |
| . > 1200 | 0 |
Observação 1: Considera-se a última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo. Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas, mas habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no ranking da classificação internacional.
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.918, DE 30 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD, de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023, com início de afastamento previsto para 2024.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS com início de afastamento previsto para 2024, sendo seis vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023. Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - gestão governamental de programas de infraestrutura;
II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental; III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura; IV - inovação no modelo de contratação da administração pública; V - governança e gestão de riscos; VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.
§ 1º Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados. § 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings. Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios: I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior; II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos.
Art. 5º O interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 3 de outubro de 2023, para curso com início no primeiro semestre de 2024, e a partir de 1º de março de 2023 até às 18 horas de 31 de março de 2024, para curso com início no segundo semestre de 2024.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou substituto, mediante requerimento específico. § 2º O servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos dos candidatos aprovados devem iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022.
§ 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas desse Ministério. Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 7.890, de 2 de setembro de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTO POJO ANEXOCritérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de AIE/EIS no PCLD
Os candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
¸ PF = Pontuação Final
¸ TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
-
¸ PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição
-
de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
- Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo: TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
¸ CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
| . Classe | Pontos |
|---|---|
| . A - I | 0 |
| . A-II | 0 |
| . A-III | 0 |
| . A-IV | 1 |
| . A - V | 2 |
58
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090100058