DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ALVARÁ Nº 6.199, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/78729 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa NEXUS VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.911.840/0001-92, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 500 (quinhentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.200, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/82026 - DP F/ A N S / G O, resolve: CONCEDER autorização à empresa QUIMPHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 08.111.966/0001-08, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38
20 (vinte) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.201, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/82575 - DP F/ I J I / S C, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURESP SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MONITORAMENTO E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 13.313.248/0001-54, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Da empresa cedente SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
17.838.006/0001-35:
7 (sete) Revólveres calibre 38
7 (sete) Pistolas calibre .380
7 (sete) Espingardas calibre 12 de repetição Da empresa cedente SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 17.838.006/0001-35:
315 (trezentas e quinze) Munições calibre .380 126 (cento e vinte e seis) Munições calibre 38 147 (cento e quarenta e sete) Munições calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 55 (cinquenta e cinco) Munições calibre 12 3 (três) Munições calibre 38 30 (trinta) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.202, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/84481 - DPF/ITZ/MA , resolve: CONCEDER autorização à empresa TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS SA, CNPJ nº 03.052.564/0023-71, sediada no Maranhão, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38
36 (trinta e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.203, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/84703 - DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0150-40, sediada no Mato Grosso do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas calibre 12 de repetição
1580 (uma mil e quinhentas e oitenta) Munições calibre .380 1140 (uma mil e cento e quarenta) Munições calibre 12 1668 (uma mil e seiscentas e sessenta e oito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.204, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/85016 - DP F/ P N G / P R , resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ASPIDE ARMAS LTDA, CNPJ nº 44.162.747/0001-11, para atuar no Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.205, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/85405 - DP F/ J T I / G O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JOSE OTTONI CARVALHO NETO, CNPJ nº 00.076.661/0001-09 para atuar em Goiás.
ALVARÁ Nº 6.206, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/85412 - DP F/ C A S / S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa GRANADA SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.150.293/0001-61, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente RAGNAR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 30.737.359/0001-07: 5 (cinco) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente RAGNAR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 30.737.359/0001-07: 60 (sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.207, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/86240 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIGGIANO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 49.588.751/0001-60, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 120 (cento e vinte) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.208, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/86816 - DPF/NIG/RJ, resolve: CONCEDER autorização, à empresa FIRMIANO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 19.907.785/0001-09, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Rio de Janeiro.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 1.528, DE 30 DE AGOSTO DE 2023DESPACHO Nº 1528/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001870/2023-23 Obra audiovisual: "Os Mercenários 4"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Os Mercenários 4" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 87/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (25291838) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " violência extrema, drogas lícitas e conteúdo sexual".
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário Nacional de Justiça DESPACHO Nº 1.529, DE 30 DE AGOSTO DE 2023DESPACHO Nº 1529/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001956/2023-56 Obra audiovisual: "Retratos Fantasmas "
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Retratos Fantasmas " com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 84/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (25253782) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " violência, drogas lícitas e linguagem imprópria".
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHOCRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
Secretário Nacional de Justiça
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