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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 64

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ALVARÁ Nº 6.199, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/78729 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa NEXUS VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.911.840/0001-92, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 500 (quinhentas) Munições calibre 38

VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.200, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/82026 - DP F/ A N S / G O, resolve: CONCEDER autorização à empresa QUIMPHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 08.111.966/0001-08, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38

20 (vinte) Munições calibre 38

VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.201, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/82575 - DP F/ I J I / S C, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURESP SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MONITORAMENTO E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 13.313.248/0001-54, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Da empresa cedente SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº

17.838.006/0001-35:

7 (sete) Revólveres calibre 38

7 (sete) Pistolas calibre .380

7 (sete) Espingardas calibre 12 de repetição Da empresa cedente SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 17.838.006/0001-35:

315 (trezentas e quinze) Munições calibre .380 126 (cento e vinte e seis) Munições calibre 38 147 (cento e quarenta e sete) Munições calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 55 (cinquenta e cinco) Munições calibre 12 3 (três) Munições calibre 38 30 (trinta) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.202, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/84481 - DPF/ITZ/MA , resolve: CONCEDER autorização à empresa TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS SA, CNPJ nº 03.052.564/0023-71, sediada no Maranhão, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38

36 (trinta e seis) Munições calibre 38

VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.203, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/84703 - DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0150-40, sediada no Mato Grosso do Sul, para adquirir:

Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas calibre 12 de repetição

1580 (uma mil e quinhentas e oitenta) Munições calibre .380 1140 (uma mil e cento e quarenta) Munições calibre 12 1668 (uma mil e seiscentas e sessenta e oito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.204, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/85016 - DP F/ P N G / P R , resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ASPIDE ARMAS LTDA, CNPJ nº 44.162.747/0001-11, para atuar no Paraná.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.205, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/85405 - DP F/ J T I / G O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JOSE OTTONI CARVALHO NETO, CNPJ nº 00.076.661/0001-09 para atuar em Goiás.

ALVARÁ Nº 6.206, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/85412 - DP F/ C A S / S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa GRANADA SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.150.293/0001-61, sediada em São Paulo, para adquirir:

Da empresa cedente RAGNAR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 30.737.359/0001-07: 5 (cinco) Revólveres calibre 38

Da empresa cedente RAGNAR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 30.737.359/0001-07: 60 (sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.207, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/86240 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIGGIANO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 49.588.751/0001-60, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 120 (cento e vinte) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.208, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/86816 - DPF/NIG/RJ, resolve: CONCEDER autorização, à empresa FIRMIANO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 19.907.785/0001-09, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Rio de Janeiro.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 1.528, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

DESPACHO Nº 1528/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001870/2023-23 Obra audiovisual: "Os Mercenários 4"

Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Os Mercenários 4" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:

Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.

§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 87/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (25291838) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos".

Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " violência extrema, drogas lícitas e conteúdo sexual".

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário Nacional de Justiça DESPACHO Nº 1.529, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

DESPACHO Nº 1529/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001956/2023-56 Obra audiovisual: "Retratos Fantasmas "

Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Retratos Fantasmas " com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:

Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.

§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.

§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.

§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 84/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (25253782) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos".

Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " violência, drogas lícitas e linguagem imprópria".

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

Secretário Nacional de Justiça

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