DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
j) apoiar e monitorar as ações de capacitação dos servidores, colaboradores e estagiários da SMA;
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k) cadastrar e acompanhar a gestão de diárias e emissão de passagens para
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os servidores da SMA;
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l) coordenar e acompanhar as atividades de secretariado da SMA;
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m) gerir os bens patrimoniais da SMA;
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n) disponibilizar a agenda de reuniões do superintendente;
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o) recepcionar público interno e externo à ANEEL;
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p) realizar gestão dos documentos e processos da SMA;
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q) realizar a gestão do arquivo da SMA;
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r) cadastrar documentos no Sistema de Gestão de Ouvidoria - SGO;
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s) realizar a gestão de respostas emitidas pelas distribuidoras;
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t) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade; e
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u) gerir as demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI.
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Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.801, de 29 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.859, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.002845/2009-71, resolve:
Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI, por meio das seguintes coordenações, assessoria e núcleo, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
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I - Coordenação de Arquitetura, Padrões e Soluções Corporativas e Sustentação
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de Sistemas - CAPSS, responsável por:
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a) gerenciar a arquitetura de dados e de soluções corporativas;
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b) prover o padrão de desenvolvimento de soluções e de administração de
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dados corporativos e locais;
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c) gerenciar os bancos de dados corporativos;
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d) gerenciar o desenvolvimento e implantação de soluções de tecnologia da
informação;
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e) gerenciar a sustentação de sistemas e os serviços correlatos;
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f) gerenciar sítios e portais; e
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g) gerenciar as soluções de inteligência analítica corporativas.
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II - Coordenação de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - CGSTI,
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responsável por:
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a) gerenciar o atendimento aos usuários de tecnologia da informação; b) gerenciar serviços de TI;
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c) prover hardware e software para as estações de trabalho; e
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d) gerenciar os serviços de reprografia e impressão.
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III - Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CINTI,
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responsável por: a) gerenciar o atendimento do suporte técnico de nível avançado às soluções
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estruturantes de TI;
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b) gerenciar a estrutura de sala-cofre;
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c) prover serviços de comunicação de dados;
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d) prover serviços de nuvem privada;
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e) prover recursos de processamento de dados;
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f) prover recursos de armazenamento de dados;
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g) prever recursos de proteção de dados; e
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h) acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de infraestrutura de TI. III.1 - Núcleo de Segurança Cibernética - NSC, responsável por:
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a) gerenciar a segurança cibernética institucional; e
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b) prover recursos de segurança cibernética.
IV - Coordenação de Soluções Negociais e Geoprocessamento - CSNGP, responsável por: a) gerenciar o desenvolvimento e implantação de soluções de tecnologia da informação nas equipes negociais;
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b) gerenciar a manutenção de soluções negociais;
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c) automatizar processos de negócio;
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d) realizar análise de dados negociais;
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e) gerenciar os sistemas de geoprocessamento;
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f) gerenciar os bancos de dados geográficos; e
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g) prestar suporte técnico em Cartografia e Geoprocessamento.
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VI - Coordenação Executiva de Governança de Dados e Informação - CEGDI,
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responsável por:
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a) promover o engajamento das Unidades Organizacionais da ANEEL no tocante
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à gestão da informação;
b) definir os termos relacionados à governança de dados e da informação;
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c) definir, em conjunto com as demais coordenações, as ferramentas de
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governança, gestão, análise e qualidade de dados, e disseminar o seu uso na instituição; d) definir os métodos e procedimentos atinentes à governança, qualidade de
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dados e gestão da informação;
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e) analisar e aprovar a captação e armazenamento de novos dados, em
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conjunto com as demais coordenações;
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f) analisar, em conjunto com as demais coordenações, e propor à CGI a
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extinção de base de dados;
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g) acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de informações; h) prestar suporte técnico aos curadores;
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i) gerir o catálogo de dados e metadados;
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j) manter as ferramentas de governança e qualidade de dados;
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k) gerir os dados abertos da ANEEL; e
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l) dar suporte aos processos de captação e integração dos dados.
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VII - Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação - AGESGI,
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responsável por:
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a) gerenciar o planejamento de tecnologia da informação;
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b) gerenciar o orçamento de tecnologia da informação;
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c) prestar apoio às contratações de tecnologia de informação;
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d) prestar apoio nas atividades da Comissão de Gestão da Informação; e) prestar apoio aos assuntos de recursos humanos; e f) prestar apoio administrativo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.676, de 28 de junho de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.860, DE 28 AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo n° 48500.004754/2014-38, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP por meio das seguintes coordenações, assessoria e núcleos, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Coordenação de Cadastro, Legislação e Pagamento - COCLP, composta pelos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Cadastro e Legislação de Pessoal - NCL, responsável por:
1.instruir processos referentes a nomeações e exonerações em cargos efetivos e comissionados, bem como manter atualizada a estrutura de cargos comissionados da Agência;
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manter o cadastro de servidores atualizado e executar atividades operacionais nos sistemas de pessoal;
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emitir cédulas de identidade funcional;
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orientar o cumprimento da jornada de trabalho na ANEEL;
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registrar licenças e afastamentos de sua competência;
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instruir processos com pedidos de cessões, requisições e movimentações
externas da força de trabalho;
-
efetuar análises sobre aplicação de legislação e normativos de pessoal; e
-
administrar os sistemas estruturantes do governo, em especial o Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e respectivos módulos, Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - Siorg, E-pessoal, Sistema de Gestão de Acesso - Sigac; e
- instruir os processos de alteração das portarias de designação de
titulares, adjuntos e substitutos das coordenações das unidades organizacionais. b) Núcleo de Folha de Pagamento - NFP, responsável por:
- processar folha de pagamento;
2 .analisar pedidos de concessão de auxílios e ajudas de custo; 3. instruir processos de concessão de aposentadorias, benefícios previdenciários e emitir certidões correlatas; 4.elaborar e enviar as informações atinentes para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social; 5. elaborar e enviar a Relação Anual de Informações Sociais - RAISS; e 6. elaborar e enviar a Declaração de Imposto de Renda da ANEEL - DIRF. II - Coordenação de Estágio e Desenvolvimento de Pessoas - COEDP, responsável por: a) diagnosticar as necessidades de capacitação do quadro de pessoal; b) elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; c) implementar os programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento, previstos na Política de Capacitação da Agência; d) instruir processos para concessão de licença para capacitação e de afastamentos para participação em programas de pós-graduação; e) viabilizar participação de servidores em ações de capacitação no Exterior;
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4.elaborar e enviar as informações atinentes para o Sistema de Escrituração
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Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social; 5. elaborar e enviar a Relação Anual de Informações Sociais - RAISS; e
-
f) operacionalizar o Programa de Incentivo Educacional;
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g) promover ações de desenvolvimento gerencial;
-
h) gerenciar o Programa de Estágio Remunerado da ANEEL; e
i) atuar como ponto focal no relacionamento com Escolas de Governo, em especial a Escola de Nacional de Administração Pública - ENAP. III -Coordenação de Saúde, Desempenho e Bem-Estar - COSDB, responsável por:
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a) promover e executar ações relacionadas à gestão e à avaliação do
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desempenho para fins de estágio probatório, progressão e promoção funcional e concessão de gratificação; b) acompanhar e implementar ações de prevenção e promoção à saúde do
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servidor e de gestão dos serviços de ambulatório da ANEEL;
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c) acompanhar a prestação de serviços de assistência suplementar aos
-
servidores da Agência;
-
d) implementar ações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
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Servidor Público Federal - SIASS;
e) implementar e acompanhar ações de qualidade de vida no trabalho dos servidores, no âmbito do Programa VIDANEEL; f) monitorar processos relacionados à saúde do servidor, bem como instruir requerimentos de avaliações de capacidade laborativa, redução de jornada, aposentadoria por invalidez, reconhecimento de deficiência, acidente de trabalho, entre outros; e
g) promover e acompanhar a realização da pesquisa de clima organizacional e do Plano de Melhoria no Clima.
IV -Coordenação de Modernização em Gestão de Pessoas - COMGP, responsável por:
- a) gerenciar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da ANEEL;
b) realizar dimensionamento de pessoal e acompanhar a evolução da força de trabalho da ANEEL, considerando servidores, terceirizados e estagiários;
c) fomentar a diversidade e a inclusão na ANEEL;
d) gerenciar contratos de terceirização de mão de obra a cargo da SGP;
e) administrar ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) da SGP e acompanhar os serviços TI de prestados;
f) realizar a gestão de atividades logísticas, administrativas e de secretariado específicas da unidade;
g) executar a gestão documental da unidade, efetuando controle de documentação;
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h) apoiar a gestão patrimonial a cargo da SGP;
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i) administrar as pastas funcionais e o Assentamento Funcional Digital - AFD
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de todo o quadro de servidores e estagiários da ANEEL.
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V - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGP, responsável por:
a) assessorar a liderança da unidade em temas estratégicos e de governança relacionados a gestão de pessoas;
b) prestar apoio à liderança da unidade nos assuntos internos relacionados à condução da gestão estratégica, à disseminação e intercâmbio de conhecimentos, à gestão da qualidade e do desempenho;
c) assessorar a liderança da unidade, com o apoio das coordenações, por meio da análise, interpretação e internalização de normativos emitidos pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
d) acompanhar, com o apoio das coordenações da unidade, o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além das demandas de informações recebidas sob a égide da Lei de Acesso à Informação - LAI; e) realizar análise e instrução processual preparatória em consultas sobre conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada; f) acompanhar a execução das atividades e dos indicadores relativos ao Plano de Gestão Anual, Planejamento Estratégico e Metas Institucionais;
g) orientar a organização, a padronização e a simplificação dos processos internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de gestão interna;
h) prestar assessoramento técnico à participação da unidade no Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras Federais; e
i) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.738, de 7 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO85
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