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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 85

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

j) apoiar e monitorar as ações de capacitação dos servidores, colaboradores e estagiários da SMA;

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

PORTARIA Nº 6.859, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.002845/2009-71, resolve:

Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI, por meio das seguintes coordenações, assessoria e núcleo, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:

informação;

IV - Coordenação de Soluções Negociais e Geoprocessamento - CSNGP, responsável por: a) gerenciar o desenvolvimento e implantação de soluções de tecnologia da informação nas equipes negociais;

b) definir os termos relacionados à governança de dados e da informação;

Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.676, de 28 de junho de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.860, DE 28 AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo n° 48500.004754/2014-38, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP por meio das seguintes coordenações, assessoria e núcleos, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Coordenação de Cadastro, Legislação e Pagamento - COCLP, composta pelos seguintes núcleos:

a) Núcleo de Cadastro e Legislação de Pessoal - NCL, responsável por:

1.instruir processos referentes a nomeações e exonerações em cargos efetivos e comissionados, bem como manter atualizada a estrutura de cargos comissionados da Agência;

  1. manter o cadastro de servidores atualizado e executar atividades operacionais nos sistemas de pessoal;

  2. emitir cédulas de identidade funcional;

  3. orientar o cumprimento da jornada de trabalho na ANEEL;

  4. registrar licenças e afastamentos de sua competência;

  5. instruir processos com pedidos de cessões, requisições e movimentações

externas da força de trabalho;

  1. efetuar análises sobre aplicação de legislação e normativos de pessoal; e

  2. administrar os sistemas estruturantes do governo, em especial o Sistema

Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e respectivos módulos, Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - Siorg, E-pessoal, Sistema de Gestão de Acesso - Sigac; e

  1. instruir os processos de alteração das portarias de designação de

titulares, adjuntos e substitutos das coordenações das unidades organizacionais. b) Núcleo de Folha de Pagamento - NFP, responsável por:

  1. processar folha de pagamento;

2 .analisar pedidos de concessão de auxílios e ajudas de custo; 3. instruir processos de concessão de aposentadorias, benefícios previdenciários e emitir certidões correlatas; 4.elaborar e enviar as informações atinentes para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social; 5. elaborar e enviar a Relação Anual de Informações Sociais - RAISS; e 6. elaborar e enviar a Declaração de Imposto de Renda da ANEEL - DIRF. II - Coordenação de Estágio e Desenvolvimento de Pessoas - COEDP, responsável por: a) diagnosticar as necessidades de capacitação do quadro de pessoal; b) elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; c) implementar os programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento, previstos na Política de Capacitação da Agência; d) instruir processos para concessão de licença para capacitação e de afastamentos para participação em programas de pós-graduação; e) viabilizar participação de servidores em ações de capacitação no Exterior;

i) atuar como ponto focal no relacionamento com Escolas de Governo, em especial a Escola de Nacional de Administração Pública - ENAP. III -Coordenação de Saúde, Desempenho e Bem-Estar - COSDB, responsável por:

e) implementar e acompanhar ações de qualidade de vida no trabalho dos servidores, no âmbito do Programa VIDANEEL; f) monitorar processos relacionados à saúde do servidor, bem como instruir requerimentos de avaliações de capacidade laborativa, redução de jornada, aposentadoria por invalidez, reconhecimento de deficiência, acidente de trabalho, entre outros; e

g) promover e acompanhar a realização da pesquisa de clima organizacional e do Plano de Melhoria no Clima.

IV -Coordenação de Modernização em Gestão de Pessoas - COMGP, responsável por:

b) realizar dimensionamento de pessoal e acompanhar a evolução da força de trabalho da ANEEL, considerando servidores, terceirizados e estagiários;

c) fomentar a diversidade e a inclusão na ANEEL;

d) gerenciar contratos de terceirização de mão de obra a cargo da SGP;

e) administrar ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) da SGP e acompanhar os serviços TI de prestados;

f) realizar a gestão de atividades logísticas, administrativas e de secretariado específicas da unidade;

g) executar a gestão documental da unidade, efetuando controle de documentação;

a) assessorar a liderança da unidade em temas estratégicos e de governança relacionados a gestão de pessoas;

b) prestar apoio à liderança da unidade nos assuntos internos relacionados à condução da gestão estratégica, à disseminação e intercâmbio de conhecimentos, à gestão da qualidade e do desempenho;

c) assessorar a liderança da unidade, com o apoio das coordenações, por meio da análise, interpretação e internalização de normativos emitidos pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

d) acompanhar, com o apoio das coordenações da unidade, o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além das demandas de informações recebidas sob a égide da Lei de Acesso à Informação - LAI; e) realizar análise e instrução processual preparatória em consultas sobre conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada; f) acompanhar a execução das atividades e dos indicadores relativos ao Plano de Gestão Anual, Planejamento Estratégico e Metas Institucionais;

g) orientar a organização, a padronização e a simplificação dos processos internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de gestão interna;

h) prestar assessoramento técnico à participação da unidade no Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras Federais; e

i) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.738, de 7 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

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