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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 97

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO II

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH O(CANCELAMENTO) Recurso de To das as Fontes R$1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
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N
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P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031 Agropecuária Sustentável 85.020.139
Operações Especiais
1031 099F Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural
(Lei nº 10.823, de 2003)
20 608 85.020.139
1031 099F 0001 Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei
nº 10.823, de 2003) - Nacional
20 608 85.020.139
F
3-
ODC
2
90
0
1000
85.020.139
TOTAL - FISCAL 85.020.139
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 85.020.139

Ministério de Portos e Aeroportos

GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.222, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 393, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Niterói, nos termos que especifica.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MInfra Nº 50000.029691/2020-53, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Niterói, apresentado pela PORTOSRIO Autoridade Portuária, por meio da Carta nº 267/2023/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO, de 23 de junho de 2023, e seus respectivos anexos.

Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Niterói - 2023. Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 1722, de 03 de maio de 2019, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento.

Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da PORTOSRIO Autoridade Portuária.

Inscreve o Aeródromo privado CIAD: RS0207 no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028156/2023-03, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo Privado CIAD: RS0207 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.227, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo Privado CIAD MT0945 no cadastro de aeródromos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THAIRYNE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.363, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à SPE Novo Norte Aeroportos S.A., operador do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro - Belém/PA (código OACI: SBBE; código CIAD: PA0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.027619/2023-10, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 026P/SBBE/2023 à SPE Novo Norte Aeroportos S.A., operador do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro - Belém/PA (código OACI: SBBE; código CIAD: PA0001).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

I - Geral:

a) Código de referência: 4E;

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; Cabeceira 02: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 20: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento.

III - Restrição aos serviços aéreos:

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

c) Lançamento de paraquedas; e

d) Voo acrobático.

IV - Restrições operacionais:

a) Proibidas operações de aeronaves compatíveis com o número do código de referência de aeródromo 3 e 4 na pista de pouso e decolagem 02/20 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC) nos termos da PORTARIA Nº 8021, DE 11 DE MAIO DE 2022;

b) Proibidas operações de táxi de aeronaves na pista de táxi "D", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves compatíveis com o número do código de referência de aeródromo 3 e 4 na pista de pouso e decolagem 06/24 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) nos termos da PORTARIA Nº 2.997, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.043/SIA, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2017, Seção 1, página 173.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 04 de setembro de 2023.

GIOVANO PALMA

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032234/2023-66, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo Privado CIAD: MT0945 no cadastro de

aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.235, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Altera a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0586 no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031277/2023-24, resolve:

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado CIAD SP0586 no cadastro de

aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de abril de 2031.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.853/SIA, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, Seção 1, página 52.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.237, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo CIAD GO0367 no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026769/2023-06, resolve:

Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD GO0367 no cadastro de aeródromos

da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

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