DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 366, DE 28 DE MARÇO DE 2023(Publicada no DOU de 31-3-2023, Seção 1)
ANEXO (*)
| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | Nº PROPOSTA SAIPS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . BA 292740 |
S A LV A D O R | HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS | 9443665 | MUNICIPAL | 164208 | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL | R$ 465.120,95 |
| . | 23.04 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL/PARENTERAL |
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 63, de 31-3-2023, Seção 1, pág. 89, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.183, DE 31 DE AGOSTO DE 2023Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de CAPS.
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . MT |
P O CO N E | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11975531000123001 | 25860007 25860003 |
18.000,00 2.000.000,00 |
2.018.000,00 | 10302501885355367 10302501885355367 |
| . PI |
CASTELO D P I AU I |
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO DO PIAUI-FMS |
11416437000123001 | 37440002 | 1.898.000,00 | 1.898.000,00 | 10302501885350022 |
| . PR |
SARANDI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SARANDI |
09262602000123001 | 33320005 | 2.039.000,00 | 2.039.000,00 | 10302501885350041 |
| . | T OT A L | 3 PROPOSTAS | 5.955.000,00 |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL PROPOSTA (R$) |
DA PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . MA |
SAO LUIS | ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES |
06023953000123001 | 971.436,00 | A400 | 10302501885350001 |
| . PE |
J U C AT I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI | 10635804000123010 | 241.316,00 | A400 | 10302501885350001 |
| . RJ |
CACHOEIRAS M AC AC U |
DE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU |
13817576000123015 | 241.316,00 | A400 | 10302501885350001 |
| . | T OT A L | 3 PROPOSTA(S) | 1.454.068,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.185, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . SP |
BAT AT A I S | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10427654000123007 | 433.650,00 | A400 | 10302501885350001 |
| . | T OT A L | 1 PROPOSTA(S) | 433.650,00 |
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