DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 73, DE 31 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Processo nº 35014.139796/2021-58.
Ementa: Transferência de gestão para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU do imóvel localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ. Declaração de inviabilidade de alienação onerosa do imóvel.
- RELATÓRIO
1.1 Trata-se do processo de transferência de gestão para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, na forma do art. 22 e seus §§ da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e alterações posteriores.
1.2 O imóvel teve sua transferência de gestão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público, efetivada pelo Termo de Transferência de Gestão nº 01/2023/SRSE-III (SEI nº 12844923), assinado pelo Superintendente Regional Sudeste III do INSS, responsável patrimonial e contábil pelo imóvel em questão, e pelo Superintendente da SPU no Rio de Janeiro, nos termos do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, e da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021 (SEI nº 2900790).
1.3 A Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio, da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis da SPU, e a Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro/RJ - SPU/RJ procederam análise e conferências dos documentos constantes do presente processo anexados pela Superintendência Regional Sudeste III (SRSE-III) , conforme atesta a Nota Técnica SEI nº 28993/2023/MGI e o Ofício SEI nº 91839/2023/MGI (SEI nº 12994937 fls. 01/02 e 03/05).
1.4 A Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis da SPU através da Nota Técnica SEI nº 28993/2023/MGI (SEI nº 12994937 -fls. 03/05) concluiu que: (...)
SUMÁRIO EXECUTIVO-
Trata-se de estudo de viabilidade de alienação onerosa para transferência de gestão do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, a partir do levantamento dos dados de caracterização, incorporação, fiscalização e avaliação e outros documentos correlatos, oriundos do Formulário de Caracterização do Imóvel, encaminhado pelo INSS, e de dados constantes no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUNET, cadastrados pelo INSS, em atendimento à Portaria Conjunta nº 18/SEPRT/SPU/INSS, de 18 de fevereiro de 2021.
-
Conforme a análise a seguir, esta nota técnica conclui pela inviabilidade de alienação onerosa, tendo em vista que o imóvel estava com ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda até 07/12/2022, data de início da vigência do §6A do Art. 22 da Lei nº 13.240/2015. grifo meu
(...)
CO N C LU S ÃO-
Concluímos pela adequação da documentação anexa ao TTG e das informações cadastradas no SPIUnet referentes ao imóvel da Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, em que pese a existência de débitos relativos ao consumo de energia elétrica a serem arcados pelo FRGPS, nos termos do art. 19 da Portaria Conjunta 18/2021.
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O imóvel possui inviabilidade para a alienação onerosa, tendo em vista ter ocupação consolidada por famílias de baixa renda, conforme evidencias apontadas nesta nota técnica e no Processo SEI/INSS 35014.139796/2021-58 (36464004), o que enseja a transferência dos direitos reais à União para que seja promovida destinação exclusiva de interesse social ou coletivo, sem encargos ou contrapartidas ao FRGPS, por força do § 6- A do art. 22 da Lei nº 13.240/2015.
R ECO M E N DAÇ ÃO
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A reprovação do Termo de Transferência de Gestão por inviabilidade de alienação onerosa do imóvel.
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Que o INSS seja oficiado conforme a Minuta de Ofício3 36473651 e anexos, para que declare a inviabilidade da alienação onerosa e transfira os direitos reais do imóvel à União, nos termos do § 6-B do art. 22 da Lei nº 13.240/2015.
1.5 A Superintendente da SPU/RJ por meio do Ofício SEI nº 91839/2023/MGI (SEI nº 12994937 - fls. 01/02) decidiu:
(...)
-
Em resposta ao Termo de Transferência de Gestão de que trata o processo SEI/INSS 35014.139796/2021-58, informamos que esta Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro - SPU/RJ decidiu pela inviabilidade da alienação onerosa do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, registrado sob a matrícula número 18009, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ. grifo meu
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O imóvel foi assim declarado com fundamento na Nota Técnica SEI nº 28993/2023/MGI (SEI nº 12994937 fls. 03/05) por ser objeto de ocupação consolidada por famílias de baixa renda, o que implica na sua transferência gratuita à União para destinação exclusiva de interesse social ou coletivo, sem encargos ou contrapartidas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dos §§6-A e 6-B do art. 22 da Lei n° Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
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Com isso, anexamos a minuta do ato declaratório de inviabilidade de alienação onerosa, a ser emitido pelo dirigente máximo do INSS, preferencialmente por meio de certificado digital.
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Ficamos à disposição para demais esclarecimentos.
(...)
.6 A Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário/SRSE-III, a SRSE-III, a Coordenação de Patrimônio e Gerenciamento Imobiliário, a Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário e a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL procederam análise, manifestação e submeteram o presente para decisão, nos termos do § 6°-A do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015.
- DECISÃO
2.1 Com fundamento no § 6°-A do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, na alínea "b", do inciso XI do art. 17 do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e alínea "b", do inciso XII do art. 324 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS Nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022 e nas manifestações da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro - OFÍCIO SEI Nº 91839/2023/MGI (SEI nº 12994937 - fls. 01/02) e da Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público, através da Nota Técnica SEI nº 28993/2023/MGI (SEI nº 12994937 -fls. 03/05), DECIDO:
I - declarar a inviabilidade de alienação onerosa do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, RIP nº 6001 05913.500-0, registrado sob a matrícula nº 18009, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, que teve sua gestão transferida para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Gestão e a da Inovação em Serviço Público, conforme Termo de Transferência de Gestão N° 01/2023;
II - estabelecer que a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS adote junto aos órgãos da Advocacia Geral da União - AGU as medidas necessárias junto à 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, requerendo a desistência da Ação n° 0004741-55.2016.4.02.5101.
2.2 Caberá à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, nos termos e condições dos §§§ 6°-A, 6°-B e 6°-C do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, atuar nas providências de transferência patrimonial do imóvel para a União e promover as ações para fins de destinação exclusiva de interesse social ou coletivo, devendo, na hipótese de destinação diversa dos referidos dispositivos legais e desta decisão, o imóvel ser revertido ao patrimônio do FRGPS, independente de qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas, condição a qual deverá ser registrada pela SPU como gravame na matrícula do imóvel no Registro Geral do Imóvel - RGI quando da comunicação ao cartório.
2.3 Publique-se.
2.4 À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística para conhecimento, à Superintendência Regional Sudeste III para conhecimento e submissão da presente decisão à SPU/RJ, e à Procuradoria Regional no Rio de Janeiro da PFE.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 716, DE 17 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo Anexo da Portaria n º 506, de 20/06/2023, publicada no DOU de 27/06/2023:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Diretoria de Normas para a Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Diretoria de Administração.
II - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Diretoria de Administração para a Coordenação-Geral para Alterações da Diretoria de Licenciamento.
III - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral para Alterações da Diretoria de Licenciamento para Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Diretoria de Administração.
Art. 2º As realocações definidas nesta Portaria, alteram o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia.
Art. 3º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.
RICARDO PENA PINHEIRO PORTARIA PREVIC Nº 717, DE 17 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta, no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo Anexo da Portaria n º 506, de 20/06/2023, publicada no DOU de 27/06/2023:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Orientação de Contabilidade da Diretoria de Normas, por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração.
Art. 2º A permuta definida nesta Portaria, altera o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, e será refletida no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia.
Art. 3º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.
RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 713, DE 17 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008070/2022-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Elanco Saúde Animal Ltda., CNPJ nº 00.820.120/0001-35, do Plano de Benefícios D - Elanco, CNPB nº 2016.0016-74, administrado pela Elanco Prev Previdência Complementar, CNPJ nº 35.761.364/0001-79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 715, DE 17 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008068/2022-05, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Elanco Saúde Animal Ltda., CNPJ nº 00.820.120/0001-35, do Plano de Benefícios A - Elanco, CNPB 2016.0017-47, administrado pela Elanco Prev Previdência Complementar, CNPJ nº 35.761.364/0001-79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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