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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 100

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 73, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Assunto: Processo nº 35014.139796/2021-58.

Ementa: Transferência de gestão para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU do imóvel localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ. Declaração de inviabilidade de alienação onerosa do imóvel.

  1. RELATÓRIO

1.1 Trata-se do processo de transferência de gestão para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, na forma do art. 22 e seus §§ da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e alterações posteriores.

1.2 O imóvel teve sua transferência de gestão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público, efetivada pelo Termo de Transferência de Gestão nº 01/2023/SRSE-III (SEI nº 12844923), assinado pelo Superintendente Regional Sudeste III do INSS, responsável patrimonial e contábil pelo imóvel em questão, e pelo Superintendente da SPU no Rio de Janeiro, nos termos do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, e da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021 (SEI nº 2900790).

1.3 A Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio, da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis da SPU, e a Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro/RJ - SPU/RJ procederam análise e conferências dos documentos constantes do presente processo anexados pela Superintendência Regional Sudeste III (SRSE-III) , conforme atesta a Nota Técnica SEI nº 28993/2023/MGI e o Ofício SEI nº 91839/2023/MGI (SEI nº 12994937 fls. 01/02 e 03/05).

1.4 A Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis da SPU através da Nota Técnica SEI nº 28993/2023/MGI (SEI nº 12994937 -fls. 03/05) concluiu que: (...)

SUMÁRIO EXECUTIVO
  1. Trata-se de estudo de viabilidade de alienação onerosa para transferência de gestão do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, a partir do levantamento dos dados de caracterização, incorporação, fiscalização e avaliação e outros documentos correlatos, oriundos do Formulário de Caracterização do Imóvel, encaminhado pelo INSS, e de dados constantes no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUNET, cadastrados pelo INSS, em atendimento à Portaria Conjunta nº 18/SEPRT/SPU/INSS, de 18 de fevereiro de 2021.

  2. Conforme a análise a seguir, esta nota técnica conclui pela inviabilidade de alienação onerosa, tendo em vista que o imóvel estava com ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda até 07/12/2022, data de início da vigência do §6A do Art. 22 da Lei nº 13.240/2015. grifo meu

(...)

CO N C LU S ÃO
  1. Concluímos pela adequação da documentação anexa ao TTG e das informações cadastradas no SPIUnet referentes ao imóvel da Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, em que pese a existência de débitos relativos ao consumo de energia elétrica a serem arcados pelo FRGPS, nos termos do art. 19 da Portaria Conjunta 18/2021.

  2. O imóvel possui inviabilidade para a alienação onerosa, tendo em vista ter ocupação consolidada por famílias de baixa renda, conforme evidencias apontadas nesta nota técnica e no Processo SEI/INSS 35014.139796/2021-58 (36464004), o que enseja a transferência dos direitos reais à União para que seja promovida destinação exclusiva de interesse social ou coletivo, sem encargos ou contrapartidas ao FRGPS, por força do § 6- A do art. 22 da Lei nº 13.240/2015.

R ECO M E N DAÇ ÃO

  1. A reprovação do Termo de Transferência de Gestão por inviabilidade de alienação onerosa do imóvel.

  2. Que o INSS seja oficiado conforme a Minuta de Ofício3 36473651 e anexos, para que declare a inviabilidade da alienação onerosa e transfira os direitos reais do imóvel à União, nos termos do § 6-B do art. 22 da Lei nº 13.240/2015.

1.5 A Superintendente da SPU/RJ por meio do Ofício SEI nº 91839/2023/MGI (SEI nº 12994937 - fls. 01/02) decidiu:

(...)

  1. Em resposta ao Termo de Transferência de Gestão de que trata o processo SEI/INSS 35014.139796/2021-58, informamos que esta Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro - SPU/RJ decidiu pela inviabilidade da alienação onerosa do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, registrado sob a matrícula número 18009, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ. grifo meu

  2. O imóvel foi assim declarado com fundamento na Nota Técnica SEI nº 28993/2023/MGI (SEI nº 12994937 fls. 03/05) por ser objeto de ocupação consolidada por famílias de baixa renda, o que implica na sua transferência gratuita à União para destinação exclusiva de interesse social ou coletivo, sem encargos ou contrapartidas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dos §§6-A e 6-B do art. 22 da Lei n° Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015.

  3. Com isso, anexamos a minuta do ato declaratório de inviabilidade de alienação onerosa, a ser emitido pelo dirigente máximo do INSS, preferencialmente por meio de certificado digital.

  4. Ficamos à disposição para demais esclarecimentos.

(...)

.6 A Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário/SRSE-III, a SRSE-III, a Coordenação de Patrimônio e Gerenciamento Imobiliário, a Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário e a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL procederam análise, manifestação e submeteram o presente para decisão, nos termos do § 6°-A do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015.

  1. DECISÃO

2.1 Com fundamento no § 6°-A do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, na alínea "b", do inciso XI do art. 17 do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e alínea "b", do inciso XII do art. 324 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS Nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022 e nas manifestações da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro - OFÍCIO SEI Nº 91839/2023/MGI (SEI nº 12994937 - fls. 01/02) e da Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público, através da Nota Técnica SEI nº 28993/2023/MGI (SEI nº 12994937 -fls. 03/05), DECIDO:

I - declarar a inviabilidade de alienação onerosa do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, localizado na Rua Sara, 85, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, RIP nº 6001 05913.500-0, registrado sob a matrícula nº 18009, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, que teve sua gestão transferida para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Gestão e a da Inovação em Serviço Público, conforme Termo de Transferência de Gestão N° 01/2023;

II - estabelecer que a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS adote junto aos órgãos da Advocacia Geral da União - AGU as medidas necessárias junto à 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, requerendo a desistência da Ação n° 0004741-55.2016.4.02.5101.

2.2 Caberá à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, nos termos e condições dos §§§ 6°-A, 6°-B e 6°-C do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, atuar nas providências de transferência patrimonial do imóvel para a União e promover as ações para fins de destinação exclusiva de interesse social ou coletivo, devendo, na hipótese de destinação diversa dos referidos dispositivos legais e desta decisão, o imóvel ser revertido ao patrimônio do FRGPS, independente de qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas, condição a qual deverá ser registrada pela SPU como gravame na matrícula do imóvel no Registro Geral do Imóvel - RGI quando da comunicação ao cartório.

2.3 Publique-se.

2.4 À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística para conhecimento, à Superintendência Regional Sudeste III para conhecimento e submissão da presente decisão à SPU/RJ, e à Procuradoria Regional no Rio de Janeiro da PFE.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 716, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo Anexo da Portaria n º 506, de 20/06/2023, publicada no DOU de 27/06/2023:

I - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Diretoria de Normas para a Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Diretoria de Administração.

II - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Diretoria de Administração para a Coordenação-Geral para Alterações da Diretoria de Licenciamento.

III - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral para Alterações da Diretoria de Licenciamento para Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Diretoria de Administração.

Art. 2º As realocações definidas nesta Portaria, alteram o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia.

Art. 3º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.

RICARDO PENA PINHEIRO PORTARIA PREVIC Nº 717, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica efetivada a permuta, no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo Anexo da Portaria n º 506, de 20/06/2023, publicada no DOU de 27/06/2023:

I - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Orientação de Contabilidade da Diretoria de Normas, por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração.

Art. 2º A permuta definida nesta Portaria, altera o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, e será refletida no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia.

Art. 3º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.

RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 713, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008070/2022-76, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Elanco Saúde Animal Ltda., CNPJ nº 00.820.120/0001-35, do Plano de Benefícios D - Elanco, CNPB nº 2016.0016-74, administrado pela Elanco Prev Previdência Complementar, CNPJ nº 35.761.364/0001-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 715, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008068/2022-05, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Elanco Saúde Animal Ltda., CNPJ nº 00.820.120/0001-35, do Plano de Benefícios A - Elanco, CNPB 2016.0017-47, administrado pela Elanco Prev Previdência Complementar, CNPJ nº 35.761.364/0001-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

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