DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO CREMEC Nº 67, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA CRCCE Nº 125, DE 22 DE JUNHO DE 2023O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 784/2022, de 11 de novembro de 2022, que aprovou o orçamento para o exercício de 2023.
Altera a Resolução CREMEC nº 53/2019.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer critérios e procedimentos para pagamento de Diária, Jeton e Auxílio de Representação;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei 4.320/64:
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 2.175/2017 e 2.334/2023 que regulamentam a matéria;
| . RUBRICA |
D ES C R IÇÃO | S U P L E M E N T AÇÃO |
|---|---|---|
| . 6.3.1.6.01.01.003 | DESPESAS JUDICIAIS | 6.000,00 |
| . | TOTAL SUPLEMENTAÇÃO | 6.000,00 |
| Art. 2º - Os da anulação parcial da |
recursos para cobertura deste crédito seguinte dotação: |
suplementar é proveniente |
| . RUBRICA |
D ES C R IÇÃO | A N U L AÇÃO |
| . 6.3.2.1.05.01.002 | S O F T W A R ES | 6.000,00 |
| . | TOTAL ANULAÇÃO | 6.000,00 |
CONSIDERANDO a Resolução CREMEC nº 53/2019;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 1237/2022 - TCU - Plenário, referentes aos pedidos de reexame interpostos ao Acórdão nº 1925/2019-Plenário, que alterou o conceito de auxílio de representação; CONSIDERANDO o decidido pelo plenário do CREMEC em sessão realizada no dia 21 de agosto de 2023; resolve Art.1º - O inciso III, do Art. 2º da Resolução CREMEC nº 53/2019 passa a ter a seguinte redação: III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização dos custos incorridos para execução de atividades de interesse do conselho indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, específica para conselheiro efetivo e suplente, delegado regional, membro de comissão ou câmara técnica e convidado, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios/mês. Art. 2º - Esta resolução tem vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREF11/MS Nº 359, DE 28 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 219/2020 que disciplina, no âmbito do CREF11/MS, a emissão de passagens e a concessão de diárias
HELVÉCIO NEVES FEITOSA Presidente do Conselho
RÉGIA MARIA DO SOCORRO VIDAL DO PATROCÍNIO Tesoureiro
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o §3º do Artigo 2º da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JA N E I R O
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do artigo 30 do Estatuto do CREF11/MS que atribui ao Plenário o poder de fixação e normatização, quando houver, da concessão de diárias, jetons e ajuda de custo; CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os valores de concessão de diárias conforme Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Institui empregos em comissão no âmbito do CRMV-RJ.
CONSIDERANDO o teor do Acórdão TCU nº 1925/2019 - Plenário;
ASSEXP/RJ/PR/RJ/DE/RJ/PLENARIO/RJ/CRMV-RJ/SISTEMA .
CONSIDERANDO a deliberação da 110ª Reunião Plenária realizada no dia 26 de agosto de 2023. resolve:
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro - CRMV-RJ, no uso das atribuições legais e regimentais; Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 37, inciso II; Considerando a Resolução CFMV nº 1204/2018, que "Dispõe sobre os empregos em comissão e as funções de confiança no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs e, dá outras providências", e suas posteriores alterações; Considerando a decisão da XXXV Sessão Plenária Ordinária, de 24 e 25/08/2023; resolve: Art. 1º. Instituir empregos em comissão no âmbito do CRMV-RJ. Art. 2º. Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes empregos em comissão: I - Chefe de Gabinete da Presidência;
Art. 1º - O anexo I da Portaria CREF11/MS nº 219/2020 de 26 de outubro de 2020, publicada no DOU de 07/12/2021, edição 229, Seção 1, página 168, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo I
VALOR DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS NACIONAIS
| . C A R G O / F U N Ç ÃO |
DESLOC. PARA B R A S Í L I A / M A N AU S / RIO DE JANEIRO/SÃO P AU LO |
DESLOC. PARA OUTRAS CAPITAIS DE ES T A D O |
DEMAIS D ES LO C A M E N T O S |
|---|---|---|---|
| . CO N S E L H E I R O S |
433,49 | 387,86 | 342,23 |
| . FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS/ CARGOS NÍVEL SUPERIOR |
381,14 | 341,02 | 300,90 |
| . CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
| . COLABORADOR EVENTUAL | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
II - Diretor Jurídico;
III - Gerente Executivo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA Presidente do Conselho
. FUNCIONÁRIOS 381,14 341,02 300,90
COMISSIONADOS/ CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 381,14 341,02 300,90
. COLABORADOR EVENTUAL 381,14 341,02 300,90
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
a partir de 28 de agosto de 2023.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
DECISÃO COREN-PI Nº 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho
de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de
janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e
026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021,
respectivamente, e; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 565/2017 que dispõe sobre
os atos administrativos para realização de interdição do exercício dos profissionais de
enfermagem; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Fiscalização do Coren-PI nº
548/2021, referente ao Hospital Itacor, de Teresina-PI; CONSIDERANDO o requerimento
da Rodrigues Dias e Andrade, Sociedade de Advogados, representada pela advogada
Mariana Farias Dias, solicitando a desinterdição ética dos serviços de Enfermagem da
UTI 02 da referida instituição de saúde, devida a paralisação das atividades nesta
unidade. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem do Piauí, proferida da 582º Reunião Ordinária de Plenário, realizada no
dia 30 de agosto de 2023. decide:
Art. 1° Desinterditar Eticamente as atividades de Enfermagem da Unidade
de Terapia Intensiva 02, do Hospital Itacor, de Teresina-PI, por perda do objeto, haja
vista, a extinção deste setor.
Parágrafo único - Fica assegurada a realocação dos Técnicos de Enfermagem
que estavam lotados na UTI 02, para outros setores do hospital a fim de sanar a
irregularidade de subdimensionamento de pessoal de Enfermagem no Hospital Itacor.
Art. 2º Firmar compromisso de ajustamento de conduta (CAC) entre o
Coren-PI e a direção do referido estabelecimento de saúde para firmar compromisso
quanto aos pontos estabelecidos no referido Processo Administrativo.
Art. 3º Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Presidente do Conselho
ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES
Secretária
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