DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de Setembro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 8DB1B7B1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°633/2023
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ALTANEIRA - CMC.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Gabinete do Prefeito - nº 633, de 01 de Setembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.
Resolve:
Art. 1º Convocar a 2ª Conferência Municipal de Cultura - 2ª CMC. Parágrafo único. A etapa municipal da 2ª CMC será realizada no período de 13 de setembro de 2023.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 2ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Município de Altaneira - Ceará”. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira - Ceará
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPALDE CULTURA
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;
Elaborar o (novo / atualizar os vigentes) Plano Municipal de Cultura; Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;
Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC;
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 2ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
-
Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
-
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura,Territórios e Participação Social;
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Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
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Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
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Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
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Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 4º A 2ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Palloma Ponciano de Caldas que é Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Altaneira.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 2ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 2ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal de Cultura;
II - Pré- Conferências;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por préconferências de caráter mobilizador .
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura domunicípio, do Conselho Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Altaneira.
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 2ª Conferência Municipal de Cultura - _2ª CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Altaneira.
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMC; Aprovar a proposta de programação da 2ª CMC;
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 2ª CMC;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 2ª CMC;
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 2ª CMC;
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 2ª CMC;
Sistematizar o relatório da 2ª CMC; Coordenar a divulgação da 2ª CMC;
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 2ª CMC;
Art. 2º São objetivos específicos da 2ª CMC:
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