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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2023 · pág. 43

DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286

COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA . Motivo: Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato, estabelecendo a data de 31/08/2023 para término da vigência contratual. Data de Assinatura: 31/08/2023. Justificativa: Art. 79, II da Lei nº 8666/93.Pela Contratante: Armando Fernandes Vieira. Pela Contratada: Wilson Pereira de Noca.

Nova Olinda/CE, 31 de agosto de 2023.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

Ordenador de Despesas do Fundo Geral

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 89576437

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 2023.02.14.02-SMS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.01.26.01-PP – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS NA CIDADE DE FORTALEZA - CE OU NUM RAIO DE NO MÁXIMO 80 KM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, através da Secretaria de Saúde. Contratada: PROJEÇÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Motivo:

Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato, estabelecendo a data de 31/08/2023 para término da vigência contratual. Data de Assinatura: 31/08/2023. Justificativa: Art. 79, II da Lei nº 8666/93.Pela Contratante: Kaline Barbosa Cavalcante Arraes. Pela Contratada: Wilson Pereira de Noca.

Art. 3° O valor do benefício será creditado em formato pré-pago e só será gasto nos estabelecimentos comercias previamente cadastrados, devendo obedecer às determinações seguintes:

I - fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias psicoativas;

II – fica proibida a cobrança de qualquer espécie de taxa de administração do Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias aos beneficiários;

III – o Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias deve ficar na posse de seu titular, só podendo ser utilizado pelo titular do cartão, devendo o estabelecimento comercial exigir a comprovação mediante apresentação de documento de identificação com foto;

IV - fica proibido aos comerciantes ficarem com a posse do Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias;

V - o recadastramento dos estabelecimentos comerciais será anual, com atualização dos dados dos proprietários, regularização do local, com o devido preenchimento de formulário;

VI - o descumprimento de qualquer das condicionalidades desse artigo incorrerá na desabilitação automática dos comércios cadastrados;

VII - o recadastramento se dará nos primeiros 10 (dez) dias úteis do mês de setembro de cada ano, na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social;

VIII – o comércio que por ventura venha a perder o prazo de recadastramento, poderá ser estabelecido um novo prazo para o recadastramento e saneamento de possíveis irregularidades.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Nova Olinda/CE, 31 de agosto de 2023.

KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária de Saúde

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 40D1A293

ESTADO DO CEARÁ

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 31 de agosto de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 73700703

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1.257/2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO SOCIAL GARANTINDO MELHORIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como amparada pelo Art. 7º da Lei 1.257/21 que autoriza o Poder Executivo através de Decreto Municipal a redesenhar e redimensionar em seus critérios o Programa Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias com a implantação de rotinas visando a melhor operacionalização do benefício.,

DECRETA:

Art. 1°. O Município de Nova Russas ofertará às famílias beneficiarias do Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), que poderá ser reajustado mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 2°. O número de famílias será ampliado de acordo com a necessidade e demanda do Município mediante relatório da equipe técnica e coordenação do Programa Cartão Alimentação Social, informando tal necessidade, dentro dos limites orçamentários municipais.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 967, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA DALVA DE ABREU FARIAS, portadora do RG nº 786291 e inscrita no CPF sob o nº 260.137.973-15, ocupante do cargo de provimento comissionado de SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (CDA O) , previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 31 de agosto de 2023.

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