Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2023 · pág. 50

DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente

Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador: F5D92BF0

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0324/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 01 de Setembro de 2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente

Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador: EC78C8A3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0323/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 01 de Setembro de 2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES

Presidente

Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador: C6B1961B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Ordenador de Despesa da Unidade Administrativa da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2023 , cujo

objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ESTERELIZAÇÃO DE ANIMAIS (CÃES E GATOS) A FIM DE SE OBTER O CONTROLE POPULACIONAL DOS MESMOS, SENDO ESTA CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor da empresa: GLOBALVET LTDA , com CNPJ sob o Nº 43.044.746/0001-00, localizada no endereço Rua Antônio Saboia, n. º 130, Centro – Santa Quitéria/CE, vencedora dos LOTE 01 (único), com valor global de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).

Quixeré – CE, 01 de setembro de 2023.

VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO

Secretário (a) de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e Infraestrutura

Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador: F5DEED97

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº949/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Institui a Semana do Campo Limpo no âmbito do município de Quixeré-Ce, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Campo Limpo" no Município de Quixeré-Ce, a ser referenciada, anualmente, no mês de agosto.

Parágrafo único . As atividades da "Semana do Campo Limpo" terão início no dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV.

Art. 2º A "Semana do Campo Limpo" destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental.

Art. 3º Na "Semana do Campo Limpo" poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades:

I - Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria;

II - Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa;

III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;

IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da coleta manipulação, e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV, empresas revendedoras e empresas agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o tema,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50