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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2023 · pág. 66

DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286

12
TUBO DE ENSAIO DE VIDRO
UND
1000
PRECISSION
1,50 1.500,00
VALOR TOTAL LOTE 2 (R$) 5.500,00

Lote: 3 Razão Social: SELECT - COM. E SERV LTDA CNPJ Nº: 40.919.130/0001-47

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR
UNIT.
REGISTRADO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1 ESCADA DE ALUMÍNIO 5 METROS 13 DEGRAUS ESTRUTURA TODA EM
ALUMÍNIO E TRAVA DE SEGURANÇA. - ALTURA ESTENDIDA: 5M - MATERIAL
RESISTENTE - FÁCIL ARMAZENAGEM - USO PRÁTICO E RÁPIDO - USO
INTERNO E EXTERNO - SISTEMA DE SEGURANÇA COM TRAVAS - MAIOR
DURABILIDADE - MAIOR LEVEZA - CAPACIDADE MÁXIMA 150 KG.
UND 4 BOTAFOGO 850,50 3.402,00
VALOR T OTAL LOTE 3 (R$) 3.402,00

VALOR GLOBAL: R$ 8.902,00 (oito mil, novecentos e dois reais)

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: C98C7D8B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Nº 038/2023

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM DO ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER/BR , Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.815.352/0001-00, com sede no Bloco A – Asa Sul SCS quadra 06, Edifício Guanabara CEP: 70352-020, Brasília/DF, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade RG: 4449071 SSP-GO e CPF: 905.698.811-53 , e, de outro lado, o Município de Fortim do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 35.050.756/0001-20, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, por ora representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca , sediada na Rua Joaquim Crisóstomo, 962, Centro, Fortim-CE, CEP: 62.815-000, neste ato representado por seu Secretário Sr. TIAGO GURGEL MOURA, inscrito no CPF nº. 960.148.813-87 e RG nº 20076789955, residente e domiciliado na Rua Elias Cardoso, 351, Centro, AracatiCE, CEP: 62800-000, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido, no que couber pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, Lei nº 13.303/2016 e pela Lei n. 10.973/2004 e suas alterações subsequentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a integração de esforços entre as partes para a execução, do PROGRAMA MAIS GENÉTICA NO SERTÃO no Município de Fortim como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho de Caprinocultura e Ovinocultura do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhos objeto deste Acordo serão executados em conformidade com as descrições constantes no documento denominado “Plano de Trabalho”, o qual, uma vez rubricado pelas Partes passa a integrar o presente instrumento, independente de transcrição, sob a forma de Anexo I.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente Secretaria juntamente com a CONAFER executará os trabalhos ora pactuados, conforme plano de trabalho, e de acordo com os interesses dos partícipes.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

Visando a realização do objeto estabelecido, as partes, além das demais obrigações assumidas neste Acordo, comprometem-se especialmente a:

I – Obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL:

Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem beneficiadas por estas ações;

b) Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município;

c) Garantir que as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Pecuária Brasil, conforme ANEXO II;

d) Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER através do cronograma de execução;

e) Garantir que os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcioná-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo Programa Mais Genética no Sertão;

f) Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER, dentro dos limites geográficos do município, para visitas técnicas e realização dos trabalhos;

g) Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto;

h) Participar ativamente das ações implantadas no Programa Mais Genética no Sertão;

i) Seguir as orientações técnicas das ações do projeto;

j) Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Genética no Sertão, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no qual estarão especificadas as funções e atribuições de cada parte;

k) Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidos no plano de trabalho;

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