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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2023 · pág. 67

DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286

l) Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho.

II – Obrigações da CONAFER

a) Executar, orientar e fiscalizar a processo deste, em consonância com o Plano de Trabalho, mormente quanto ao acompanhamento das atividades a serem executadas, verificação da exata realização das atividades e avaliação dos resultados;

b) Caberá à CONAFER executar os trabalhos de Campo, acompanhado do responsável técnico do município;

c) A CONAFER compromete-se a entregar até 100 (cem) prenhezes por ano no município, totalizando 400 (quatrocentos) prenhezes ao final do programa, podendo este número ser menor de acordo com o tamanho do rebanho do município ou da disponibilidade de animais aptos. Cada prenhez será confirmada através de diagnóstico de gestação feito por ultrassonografia no período de no mínimo 60 dias após a IATF. Este diagnóstico deve ser realizado por um técnico da CONAFER.

d) Caberá a CONAFER responsabilizar-se pelo treinamento do técnico que fará parte do referente processo, este treinamento poderá ocorrer de maneira presencial ou virtual, de acordo com a disponibilidade da equipe da CONAFER;

e) O Programa é de responsabilidade da CONAFER, sendo a Confederação a fomentadora dos recursos e se responsabilizando pela logística das doses para inseminação dos rebanhos Caprinos e Ovinos dos produtores selecionados e enquadrados nos requisitos.

f) Comunicar a Secretaria/Entidade executora, com antecedência mínima de 10 dias, sobre a impossibilidade de realização de qualquer atividade descrita no cronograma de execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada à Secretaria, por intermédio dos seus órgãos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste Acordo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO : Para coordenar, supervisionar e exercer a gestão deste Acordo, a CONAFER/BR e a Secretaria, desde já designa cada uma, um técnico de nível superior, integrante dos respectivos quadros permanentes de pessoal, conforme abaixo identificados:

a - Pela CONAFER/BR:

Nome: Carlos Vinicius da Silva Nascimento Estado civil: Divorciado Formação: Médico Veterinário Cargo: Coordenador Técnico Endereço de Trabalho: Scs. Q. 06, Bl A LJ 226/234 Asa Sul, Brasília – DF, CEP 71.615-560 Telefone celular/WhatsApp: (91) 98456-3677 Telefone de Trabalho: 61 3548-4360 E-mail: [email protected]

b - Pela SECRETARIA MUNICIPAL

Nome: Rui Lacerda Loiola Estado Civil: solteiro Formação: Tecnico Agricola Cargo:Tecnico Agricola Endereço de Trabalho: Rua Joaquim Crisostomo, 962, Centro. Telefone Celular/WhatsApp: 88 99909-3254 Telefone de Trabalho: 88 3413-1007 E-mail: [email protected]

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE

Os empregados sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL no apoio à execução deste Acordo não terão qualquer vinculação com a CONAFER , mormente de natureza trabalhista ou civil, responsabilizando-se a Secretaria pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da CONAFER.

CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos materiais e humanos, necessários à execução das atividades resultantes deste Termo, serão providenciados dentre os recursos orçamentários próprios, ou de fontes externas, não ocorrendo transferência financeira entre os partícipes , podendo estes ser provenientes de organismos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais devidamente estabelecidos em Plano de Trabalho, em conformidade com o disposto na Lei 8666/93.

CLÁUSULA SEXTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

Considerando a natureza das atividades que serão executadas no âmbito deste Acordo, não são esperados qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da sua execução.

PARÁGRAFO ÚNICO : As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO

a) Qualquer das partes se for o caso, poderá publicar resultados de pesquisas desenvolvidas por força deste Acordo, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica. A parte que o fizer obriga-se a consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 05 (cinco) exemplares de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua publicação ou edição.

b) Pelo presente instrumento a Secretaria Municipal autoriza a CONAFER a utilizar e veicular produções audiovisuais realizadas para fins de publicidade institucional, materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação no site da CONAFER na Internet, redes sociais, jornais, revistas, panfletos e outros sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções .

c) A Secretaria deverá fazer fotos, vídeos e matérias acerca de todos os passos que forem executados dentro do ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA, bem como matérias em plataformas digitais ou em qualquer outra forma de divulgação que o município dispor e disponibilizar para a equipe do Mais Genética no Sertão todos os arquivos e mídias para que também sejam publicados nos meios de comunicação da CONAFER.

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