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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2023 · pág. 68

DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes, por si e por seus sucessores, a qualquer título, obrigam-se a observar o disposto na Cláusula Sexta, bem como nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo.

CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA

O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, podendo ser renovado ao fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Acordo.

PARÁGRAFO ÚNICO: É condição para prorrogação do Acordo, que a Secretaria apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos beneficiados.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente ACT – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre CONAFER e a SECRETARIA MUNICIPAL poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem previsão de multa, encargos ou ônus a qualquer das partes, devendo apenas haver uma comunicação prévia no período de 30 (trinta) dias que antecede a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA

Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pela CONAFER, no Diário Oficial da União, bem como pelo Município no Diário Oficial Municipal até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ADESÃO

Os produtores indicados pelo MUNICIPIO, deverão ter as condições mínimas para o recebimento do melhoramento genético e estarem em plena atividade pecuária.

CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – FORO

Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO as partes elegem o Foro da comarca de Brasília - DF , com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeada e subscrita.

Fortim, 31 de agosto de 2023.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA

Prefeito Municipal

TIAGO GURGEL DE MOURA

Secretário de Agricultura

CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES

Presidente CONAFER/BR

TESTEMUNHAS:

1.Nome: CPF:

  1. Nome: CPF:

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE SECRETARIA E CONAFER

1. Dados cadastrais

Órgão / Entidade ProponenteCONAFER (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIA
Endereço:Bloco A – Asa Sul SCSquadra 06, Edifício Guanabara


RES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS)
CNPJ14.815.352/0001-00
Cidade:BRASILIA
UFDF
CEP70352-020
DDD/Telefone61 3548-4360 E.A
Nome do ResponsávelCARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES
CPF905.698.811-53
CI / Órgão Expedidor4449071 SSP-GO
CargoPRESIDENTE
Função Matrícula
2. Outros partícipes
2.1.
Nome:Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Fortim CNPJ / CPF35.050.756/0 001-20
Endereço:Rua Joaquim Crisóstomo, 962, Centro, Fortim- CE

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