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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2023 · pág. 69

DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286

Cidade Fortim Nome do Responsável: Tiago Gurgel de Moura CI / Órgão Expedidor: 200767899-55

UF CE CEP 62.815-000 DDD/Telefone Celular (WhatsApp) 88 99927-5269 CPF 960.148.813-87 Cargo Secretário Municipal Função Gestor Público

E-mail da Secretaria e Secretário: [email protected] e [email protected]

3. Descrição do projeto

3.1 Título: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E Período de Execução PESCA E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER. Início 09/2023 Validade 09/2024

3.2 Identificação do objeto:

O Presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a integração de esforços entre as partes para a execução, do PROGRAMA MAIS GENÉTICA NO SERTÃO no Munícipio de Fortim do Estado do Ceara como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho de Caprinocultura e Ovinocultura do Município.

3.3 Justificativa da proposição:

Levar melhoramento genético ao rebanho de Caprinocultura e Ovinocultura dos pecuaristas do munícipio.

3.7 Especificação das atividades:

Cadastramento das propriedades rurais; Identificação animal; Treinamento e Capacitação; Controle Sanitário; Manejo Reprodutivo; Assistência técnica e acompanhamento.

4. Cronograma de execução

Metas 2023, 2024, 2025 e 2 026 (meses)
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05
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5. Obrigação das partes

5.1. Responsabilidades da Secretaria Municipal:

Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem beneficiadas por estas ações;

Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município;

Garantir que as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Genética no Sertão, conforme ANEXO II;

Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER;

Garantir que os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcioná-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo programa Mais Genética no Sertão;

Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER, dentro dos limites geográficos do município, para visitas técnicas e realização dos trabalhos;

Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto; Participar ativamente das ações implantadas no Programa Mais Mais Genética no Sertão;

Seguir as orientações técnicas das ações do projeto; Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Genética no Sertão, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no qual estarão especificadas as funções e atribuições de cada parte;

Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidos no plano de trabalho;

Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho.

5.3. Responsabilidades da CONAFER:

Executar, orientar e fiscalizar os trabalhos, em consonância com o Plano de Trabalho, mormente quanto ao acompanhamento das atividades a serem executadas, verificação da exata realização das atividades e avaliação dos resultados;

Caberá à CONAFER executar os trabalhos de Campo, acompanhado do responsável técnico do município;

A conafer compromete-se a entregar até 100 (cem) prenhezes por ano no município, totalizando 400 (quatrocentas) prenhezes ao final do programa, podendo este número ser menor de acordo com o tamanho do rebanho do município ou da disponibilidade de animais aptos. Cada prenhez será confirmada através de diagnóstico de gestação feito por ultrassonografia no período de no mínimo 60 dias após a IATF. Este diagnóstico deve ser realizado por um técnico da CONAFER.

Caberá a CONAFER responsabilizar-se pelo treinamento do técnico que fará parte do referente processo, este treinamento poderá ocorrer de maneira presencial ou virtual, de acordo com a disponibilidade da equipe da CONAFER;

O Programa Mais Genética no Sertão é de responsabilidade da entidade CONAFER, sendo a Confederação a fomentadora dos recursos e se responsabilizando pela logística das doses para inseminação dos rebanhos bovinos dos produtores selecionados e enquadrados nos requisitos. Comunicar a Secretaria/Entidade executora, com antecedência de 10 dias, sobre a impossibilidade de realização de qualquer atividade descrita no cronograma de execução.

6. Aprovação dos partícipes

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