Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 37

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 903439/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE PINHAL DA SERRA, CNPJ nº 04213870000108. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 28/12/2023. Valor Total: R$ 110.121,13, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Vigência: 30/08/2023 a 28/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: JOSE ROBISON RODRIGUES DUARTE, CPF nº .023.430-*.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 901468/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE CANGUCU, CNPJ nº 88861430000149. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 30/12/2023. Valor Total: R$ 194.490,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.490,00, Vigência: 30/08/2023 a 30/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, CPF nº .255.180-*.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 905697/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE, CNPJ nº 17718507000188. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 31/12/2023. Valor Total: R$ 390.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 11.000,00, Vigência: 30/08/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: PEDRO DIAS CORREA DA SILVA, CPF nº .253.496-*.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 904307/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA - SEAGRI, CNPJ nº 03149084000118. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 31/12/2023. Valor Total: R$ 700.720,00, Valor de Contrapartida: R$ 720,00, Vigência: 30/08/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: JOSE LUIS SCHAFER, CPF nº .202.650-*.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EDITAL Nº 629/2023

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ

. SIPRA NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 5 3 ANTONIO COSTA DE SOUZA
XXXXXXXXXXX
IVANETE VIEIRA DA SILVA
XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da

Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do

débito.

  1. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  2. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  3. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre

MARCIO RODRIGO ALECIO

EDITAL Nº 630/2023

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:

Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ

. SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 9 0 MANOEL JOAQUIM DE SOUZA XXXXXXXXXXX MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da

Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do

débito.

  1. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  2. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  3. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-

b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .

MARCIO RODRIGO ALECIO

EDITAL Nº 631/2023

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ

. SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 7 9 5 ROSILENE COSTA DA SILVA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão

Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.

  2. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das

medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  1. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  2. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reformaa g r a r i a / n o t i f i c a c o e s - b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .

MARCIO RODRIGO ALECIO

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