DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 903439/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE PINHAL DA SERRA, CNPJ nº 04213870000108. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 28/12/2023. Valor Total: R$ 110.121,13, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Vigência: 30/08/2023 a 28/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: JOSE ROBISON RODRIGUES DUARTE, CPF nº .023.430-*.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 901468/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE CANGUCU, CNPJ nº 88861430000149. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 30/12/2023. Valor Total: R$ 194.490,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.490,00, Vigência: 30/08/2023 a 30/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, CPF nº .255.180-*.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 905697/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE, CNPJ nº 17718507000188. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 31/12/2023. Valor Total: R$ 390.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 11.000,00, Vigência: 30/08/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: PEDRO DIAS CORREA DA SILVA, CPF nº .253.496-*.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 904307/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA - SEAGRI, CNPJ nº 03149084000118. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 31/12/2023. Valor Total: R$ 700.720,00, Valor de Contrapartida: R$ 720,00, Vigência: 30/08/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: JOSE LUIS SCHAFER, CPF nº .202.650-*.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EDITAL Nº 629/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ
| . SIPRA | NOME CPF |
CÔ N J U G E CPF |
|---|---|---|
| . AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 5 3 | ANTONIO COSTA DE SOUZA XXXXXXXXXXX |
IVANETE VIEIRA DA SILVA XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
-
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
-
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
- Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
-
Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
-
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
-
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 630/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ
| . SIPRA | NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 9 0 | MANOEL JOAQUIM DE SOUZA | XXXXXXXXXXX | MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA | XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
-
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
-
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
- Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
-
Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
-
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
-
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 631/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ
. SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 7 9 5 ROSILENE COSTA DA SILVA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
-
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
-
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
-
Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
-
Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
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Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
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O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reformaa g r a r i a / n o t i f i c a c o e s - b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
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