DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 632/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: Walter Arce
| . SIPRA | NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 2 | CLAUDIA SILVA DE SOUZA | XXXXXXXXXXX | MAICON MAILON PEREIRA DE MOURA | XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito Modalidade do Crédito Modalidade do Crédito |
1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 3: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066) |
-
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
-
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
- Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
-
Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
-
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
-
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesb e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 633/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: Walter Arce
| . SIPRA | NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 0 2 1 | EDIVONE SOBRINHO DE SOUZA | XXXXXXXXXXX | SEBASTIAO ALVES DE SOUZA | XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito Modalidade do Crédito |
1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) |
|||
Modalidade do Crédito |
3: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066) |
-
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
-
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
-
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
-
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesb e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 634/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: Walter Arce
| . SIPRA NOME CPF |
CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 6 9 JANETE BEZERRA DA SILVA XXXXXXXXXXX |
AMANCIO VARELO DA SILVA | XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimen 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. |
to desta notificação. deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão |
Operacional da |
- Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
-
Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
-
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
-
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesb e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 635/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Cruzeiro do Sul (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Jamil Jereissati
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
|---|---|
| . AC 0 1 0 3 0 0 0 0 0 3 8 7 FRANCISCA FLAVIANA ARAÚJO LIMA XXXXXXXXXXX ANTONIO ELIMAR DA SILVA OLIVEIRA |
XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superi do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. |
ntendência Regional |
-
Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
-
Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notifi c a c o e s - b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
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