DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃOTrata-se de retificação do extrato da Ata de Registro de Preço n° 03/2023 publicada no DOU - SEÇÃO III de 31/08/2023, Página 180. Onde está escrito "Vigência: 30/08/2023 a 29/08/2023", leia-se " Vigência: 30/08/2023 a 29/08/2024".
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 380006Nº Processo: 132000245/2023-72. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva eventual, de assistência técnica e de instalação e desinstalação eventuais de condicionadores de ar tipo split, com mão de obra não residente e fornecimento eventual de materiais inerentes ao serviço.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. General Penha Brasil Nº 1255, Sao Francisco - Boa Vista/RR ou https://www.gov.br/compras/edital/380006-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
NAZARENO NUNES RODRIGUES Pregoeiro
(SIASGnet - 31/08/2023) 380006-00001-2023NE000001 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços nº 04/2023. Objeto: compra de recarga de gás, conforme discriminado no Pregão SRP nº 04/2023/PR-RR. Processo Administrativo: 1.32.000.000567/2023-11. Órgão Registrador: Procuradoria da República no Estado de Roraima (UG 380006). Fornecedor registrado: BOAVENTURA EMPREENDIMENTOS LTDA , CNPJ 29.047.505/0001-93. Validade da Ata: De 31/08/2023 a 30/08/2024. Assinaram: pelo órgão gerenciador, Igor José Barbosa Duarte Lopes (Secretário Estadual) e Sidney Wanderley de Oliveira (Gerente de Registro de Preços); pelo fornecedor, o Sra. Maria Karoline Ventura Sousa (Sócio Administrador).
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2012. CONTRATANTES: União Federal por intermédio da Procuradoria da República em Santa Catarina e a empresa ADMINISTRADORA DE BENS ISABELA LTDA. OBJETO: prorrogação da vigência. VIGÊNCIA: De 01/10/2012 à 30/09/2024. DATA E ASSINATURA: 01 de setembro de 2023, Maximiliano Eller pela Contratante e Max Roberto Bornholdt pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVOQuarto Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério Público do Trabalho e Centro De Educação Superior De Brasília LTDA - CESB, Mantenedora do Centro Universitário Do Instituto De Educação Superior De Brasília - IESB, CNPJ/MF 26.444.216/0001-30, GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL LTDA. - Faculdade Projeção de Sobradinho, CNPJ/MF 00.422.333/0001-09. Objeto: Alterar a Cláusula Primeira do Convênio passando a vigorar com a seguinte redação: "Este convênio tem por objetivo estabelecer vínculo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB, credenciada pelo Ministério da Educação, visando proporcionar aos alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Distrito Federal, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino". Data de Assinatura: 30/08/2023. Signatários: pelo MPT, Anderson Régis Cavalcante Feitosa, Diretor-Geral Adjunto; pelo IESB, Amilton Rodrigues da Costa, Diretor Administrativo Financeiro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOSexto Termo Aditivo ao Contrato 36/2018. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55. Objeto: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE o prazo de vigência do Contrato nº 36/2018, por mais um período de 12 (doze) meses, que, ao final dos quais alcançará 72 (setenta e dois) meses, com data a contar de 01/09/2023, com fulcro no § 4° do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. Valor total estimado de R$ 376.014,66. Nota de Empenho Estimativo 2023NE000039, de 13/01/2023, no valor de R$ 201.600,00. Data da assinatura: 31/08/2023. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Mônica Batista Vargas de Castro e Marcelo Miqueleti Gallo.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTOEspécie: Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato 01/2022, PGEA nº 20.02.0100.0001608/2023-10. Fundamento Legal: Cláusula doze do instrumento contratual. Objeto: prestação dos serviços continuados de recepção nas dependências da Procuradoria do Trabalho no município de Petrópolis. Valor Global: R$ 40.130,95 (quarenta mil, cento e trinta reais e noventa e cinco centavos) retroativo ao período de 12/01/2022 a 12/01/2023; e R$ 42.359,69 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) durante a atual vigência (12/01/2023 a 12/01/2024). Data da assinatura: 31/07/2023, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e a PRÁTIKA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 20.928.948/0001-19. Signatário: Dr. João Batista Berthier leite Soares, Procurador-Chefe.
EXTRATO DE APOSTILAMENTOEspécie: Quarto Termo de Apostilamento ao Contrato 15/2018, PGEA nº 20.02.0100.0001921/2023-95. Fundamento Legal: Cláusula doze do instrumento contratual. Objeto: a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Procuradoria do Trabalho no Município de Petrópolis. Valor Global: R$ 81.907,88 (oitenta e um mil, novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos), durante a vigência anterior (13/02/2022 a 13/02/2023); e R$ 43.179,36 (quarenta e três mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) na atual vigência (13/02/2023 a 13/08/2023). Data da assinatura: 03/08/2023, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e a CENTROSERV SERVIÇOS TÉCNI CO S DE RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ n.º 03.575.979/0001-14. Signatário: Dr. João Batista Berthier leite Soares, Procurador-Chefe.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2023PGEA nº 20.02.1300.0000522/2023-80. CONTRATANTE: PRT-13ª Região/PB. CON T R AT A DA : CONSAB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 20.896.462/0001-46. Objeto: Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das fachadas dos edifícios da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB e da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande, conforme documentos anexos a este contrato, que compreende os serviços e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº 001/2023, estabelecidas em obediência aos ditames estipulados no edital de Pregão Eletrônico-SRP N° 002/2023-PRT13 e seus anexos. Signatários: Dra. Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, Procuradora-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e CAIO CESAR ROCHA ALMEIDA SOUTO, representante legal, pela Contratada. Data da Assinatura: 24/08/2023.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.011 TCU/SEPROC, DE 31 DE AGOSTO DE 2023Processo TC 013.381/2021-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA M A DE SANTANA EIRELI, CNPJ: 10.588.439/0001-30, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/8/2023: R$ 126.520,42, em solidariedade com o responsável Ricardo Maia Chaves de Souza (CPF: 905.863.605-49). O débito decorre de falhas na comprovação da execução dos recursos (superdimensionamento dos números de alunos no transporte escolar, conforme disposto na Representação TC 008.633/ 2018-5 -TCU). Normas infringidas: Resolução CD/FNDE nº 05, de 28 de maio 2015 e alterações posteriores.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/8/2023: R$ 137.074,98; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 841 TCU/SEPROC, DE 11 DE JULHO DE 2023Processo TC 010.596/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO ELIÉSIO CAVALCANTE DE LIMA, CPF: 662.267.592-91 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 11/7/2023: R$ 170.336,83.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao município de Uiramutã - RR, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do termo de compromisso descrito como "Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 (uma) quadra esportiva escolar coberta", no período de 22/11/2013 a 30/6/2018, cujo prazo encerrouse em 12/11/2018. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 5°, inciso III, alínea "n", da Resolução/CD/FNDE nº 69, de 28 de novembro de 2011, item XXIII do Termo de Compromisso PAC2 n° 5917/2013. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 11/7/2023: R$ 178.849,24; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar,
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