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Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 11

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 14;

IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 14; e X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Seção VII

Da atuação do fiscal administrativo

Art. 16. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e determos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II - perificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 14;

VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 14; e

VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Seção VIII

Da atuação do fiscal setorial

Art. 17. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 15 e o art. 16. Seção IX Do recebimento provisório e definitivo Art. 18. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Orientações Gerais

Art. 19. Fica revogada a Portaria FCP nº 101, de 05 de maio de 2023. Art. 20. Quando da designação dos agentes públicos de que trata essa portaria, deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares, com a devida exposição da dúvida jurídica, após esgotada consulta à legislação pertinente.

Art.22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

Ministério da Defesa

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM-MD Nº 4.427, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, em conformidade com o que preconiza a Portaria GM-MD nº 4.859, de 15 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000273/2023-89, resolve: Homologar a seleção procedida pela Escola Superior de Defesa (ESD), dos candidatos a seguir relacionados para matrícula no Curso de Análise de Crises Internacionais (CACI), edição 2023, da ESD, sediada em Brasília/DF, a ser realizado na modalidade híbrida, sendo a fase remota ministrada no período de 12 a 23 de junho e a presencial, no período de 26 de junho a 14 de julho de 2023.

. MILITARES DAS FOR ÇAS ARMADAS
. POSTO NOME
Ó R G ÃO
. Capitão de Mar e
Guerra
EUGÊNIO ALBUQUERQUE MARQUES Ministério da Defesa
. Coronel EB JULIANO NARESSI NEVES
Ministério da Defesa
. Coronel EB
ANDRÉ RIBAS DE PAULO
Ministério da Defesa
. Capitão de Fragata ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS COSTA Ministério da Defesa
. Capitão de Fragata EDUARDO ALEXANDRE STURTZ
Ministério da Defesa
. Capitão de Fragata
(T)
SUZANE DE AGUIAR GUIMARÃES Ministério da Defesa
. Capitão de Fragata
(T)
ANA
CRISTINA
RODRIGUES
BRITES
GARCIA
Comando da Marinha
. Capitão de Fragata RAFAEL DE AZEVEDO PEREIRA Comando da Marinha
. Capitão de Fragata
RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES GARCIA Comando da Marinha
. Coronel JORGE OTAVIO DOMINGUES COSTA Comando do Exército
. Coronel
M
. Coronel
M
ARCEL MADEIRA DE JESUS
AURÍCIO APARECIDO FRANÇA
Comando do Exército
Comando do Exército
. Major
C
D
ARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
E ANDRADE
MEIRELLES
Comando do Exército
. Tenente-Coronel
A
NDRE LUIZ CORREA Comando
Aeronáutica
da
. Major
F
LAVIO RODRIGUES NEVES Comando
Aeronáutica
da
. Coronel EB (R1)
J
OSÉ ANTONIO SILVA FARIA Escola
Superior
Defesa(ESD)
de
. Coronel EB (R1)
C
LÁUDIO ALFREDO CUNHA DOR NELLES
Escola
Superior
Defesa(ESD)
de
. REPRESENTANTE DE N AÇÃO AMIGA
. POSTO NOME PAÍS
. General de Brigada ALEJANDRO
ALCÁ
NTARA
México
AV I L A
. INSTITUIÇÕES CIVIS
. NOME C A R G O/F U NÇÃO Ó R G ÃO UF
. ALESSANDRA BATISTA
S T E FA N I
CEO da Mac Jee Industria de
Defesa
Associação
Brasileira
das
Indústrias
de
Materiais
de
Defesa e Segurança(ABIMDE)
SP
. BRUNO
LEONARDO
ERSE DE JESUS
Especialista em Regulação de
Aviação Civil
Agência Nacional de Aviação
Civil(ANAC)
DF
. EDUARDO ÁVILA DA
S I LV A
Gerente
de
Relações
Institucionais da Mac Jee
Industria de Defesa
Associação
Brasileira
das
Indústrias
de
Materiais
de
Defesa e Segurança(ABIMDE)
SP
. GUILHERME FABRICIO
DO
NASCIMENTO
S I LV A
Policial Rodoviário Federal Polícia
Rodoviária
Federal
(PRF)
DF
. GUSTAVO
BRECHESI
SERVILHA
Analista Técnico de Políticas
Sociais
Vice-Presidência da República DF
. HENRIQUE
DE
MORAES GOMES
Diretor Sênior de Marketing
da Elbit Systems do Brasil
Associação
Brasileira
das
Indústrias
de
Materiais
de
Defesa e Segurança(ABIMDE)
SP
. LEONARDO FONSECA
FREITAS MARRA
Gerente
de
Projeto
da
Secretaria Executiva
Ministério
da
Infraestrutura
(MINFRA)
DF
. LEONARDO
ULIAN
DALL EVEDOVE
Professor Universidade
Federal
de
Roraima(UFRR)
RR
. MANOEL ADELINO DE
MEDEIROS FILHO
Auditor Fiscal de Finanças e
Controle
Controladoria-Geral da
União
(CG U)
DF
. MARCIA
LUCIANA
DA N T A S
Advogada da União Advocacia-Geral
da
União
(AG U)
DF
. MARINA
GUTIERREZ
BRANDÃO SCALON
Coordenadora-Geral
de
Monitoramento e Controle
Ministério de Estado de Minas
e Energia(MME)
DF
. MIRIAN
PEREIRA
S I LV A
Diretora
da
Vision
Connection
Associação
Brasileira
das
Indústrias
de
Materiais
de
Defesa e Segurança(ABIMDE)
SP
. PLÍNIO MANOEL GAY
FERNANDES TIAGO
Oficial de Inteligência Segurança
Institucional
da
Presidência da República(GSI)
DF
. RAFAEL DA SILVEIRA
SOARES LEÃO
Especialista
em
Políticas
Públicas
e
Gestão
Governamental
Instituto
de
Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA)
DF
. RICARDO
MAGNO
TEIXEIRA FONSECA
Coordenador Tribunal de justiça do Distrito
Federal
e
dos
Territórios
(TJDFT)
DF
. TIAGO DE ANDRADE
HORTA BARBOSA
Agente de Polícia Federal Polícia Federal (PF) DF
. VANA TÉRCIA SILVA
DE FREITA
Analista Ambiental Ministério do Meio Ambiente e
Mudança no Clima(MMA)
DF
. VANESSA MEDEIROS
DE JESUS
Advogada da União Advocacia-Geral
da
União
(AG U)
DF
. WATSON MONTEIRO
OLIVEIRA
Procurador Federal Advocacia-Geral
da
União
(AG U)
DF

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

PORTARIA GM-MD Nº 4.451, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, em conformidade com o que preconiza a Portaria GM-MD nº 4.859, de 15 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000416/2023-52, resolve:

Aprovar a sele
candidatos a seguir relacion
(CLED), edição 2023, da ESD
sendo que a fase remota m
a presencial, no período de
ção procedida pela Escola Superior
ados para matrícula no Curso de Logíst
, sediada em Brasília/DF, a ser realizado
inistrada no período de 26 de junho a
31 de julho a 17 de novembro de 20
de Defesa (ESD), dos
ica Estratégica e Defesa
na modalidade híbrida,
28 de julho de 2023 e
23.
. MILITARES DAS FORÇAS A RMADAS E SERVIDORA CIVIL DO MINIST ÉRIO DA DEFESA
. POSTO NOME Ó R G ÃO
. Coronel LUIZ EDUARDO RESTUM HENRIQUES
Ministério da Defesa
. Capitão de Mar e Guerra
(Ref)
CARLOS CUSTÓDIO FRANÇA Ministério da Defesa
. Major (EB) VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU Ministério da Defesa
. Servidora Civil PRISCILA DE SOUZA REGIS MIRANDA Ministério da Defesa
. Capitão de Mar e Guerra
(RM1)
LEONARDO SALEMA GARÇÃO RIBEIRO
CABRAL
Comando da Marinha
. Capitão-Tenente (IM) MARCELLO NUNES BESSA BORGES Comando da Marinha
. Capitão-Tenente (IM) BRUNO MENDES SOARES Comando da Marinha
. Tenente-Coronel LUCIANO LUIZ GOULART SILVA DIAS
Comando do Exército
. Coronel JOSÉ
AUGUSTO
DE
CASTRO
CARVALHO JÚNIOR
Comando
da
Aeronáutica
. Coronel MARIO
AUGUSTO
BELIZARIO
DE
ANDRADE
Comando
da
Aeronáutica
. Capitão de Mar e Guerra HÉLIO CARNEIRO DE MORAES JUNIOR Escola
Superior
de
Defesa
. INSTITUIÇÕES CIVIS E MILI
TARES ESTADUAIS

. NOME
P O
S T O / C A R G O / F U N Ç ÃO
Ó R G ÃO / I N S T I
T U I Ç ÃO
UF

11

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