DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 14;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 14; e X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Seção VII
Da atuação do fiscal administrativo
Art. 16. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e determos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II - perificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 14;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 14; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Seção VIII
Da atuação do fiscal setorial
Art. 17. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 15 e o art. 16. Seção IX Do recebimento provisório e definitivo Art. 18. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Orientações Gerais
Art. 19. Fica revogada a Portaria FCP nº 101, de 05 de maio de 2023. Art. 20. Quando da designação dos agentes públicos de que trata essa portaria, deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares, com a devida exposição da dúvida jurídica, após esgotada consulta à legislação pertinente.
Art.22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.427, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, em conformidade com o que preconiza a Portaria GM-MD nº 4.859, de 15 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000273/2023-89, resolve: Homologar a seleção procedida pela Escola Superior de Defesa (ESD), dos candidatos a seguir relacionados para matrícula no Curso de Análise de Crises Internacionais (CACI), edição 2023, da ESD, sediada em Brasília/DF, a ser realizado na modalidade híbrida, sendo a fase remota ministrada no período de 12 a 23 de junho e a presencial, no período de 26 de junho a 14 de julho de 2023.
| . MILITARES DAS FOR | ÇAS ARMADAS | |
|---|---|---|
| . POSTO | NOME |
Ó R G ÃO |
| . Capitão de Mar e Guerra |
EUGÊNIO ALBUQUERQUE MARQUES | Ministério da Defesa |
| . Coronel EB | JULIANO NARESSI NEVES |
Ministério da Defesa |
| . Coronel EB |
ANDRÉ RIBAS DE PAULO |
Ministério da Defesa |
| . Capitão de Fragata | ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS COSTA | Ministério da Defesa |
| . Capitão de Fragata | EDUARDO ALEXANDRE STURTZ |
Ministério da Defesa |
| . Capitão de Fragata (T) |
SUZANE DE AGUIAR GUIMARÃES | Ministério da Defesa |
| . Capitão de Fragata (T) |
ANA CRISTINA RODRIGUES BRITES GARCIA |
Comando da Marinha |
| . Capitão de Fragata | RAFAEL DE AZEVEDO PEREIRA | Comando da Marinha |
| . Capitão de Fragata |
RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES GARCIA | Comando da Marinha |
| . Coronel | JORGE OTAVIO DOMINGUES COSTA | Comando do Exército |
| . Coronel M . Coronel M |
ARCEL MADEIRA DE JESUS AURÍCIO APARECIDO FRANÇA |
Comando do Exército Comando do Exército |
|
|---|---|---|---|
| . Major C D |
ARLOS ANDRÉ DOS SANTOS E ANDRADE |
MEIRELLES Comando do Exército |
|
| . Tenente-Coronel A |
NDRE LUIZ CORREA | Comando Aeronáutica |
da |
| . Major F |
LAVIO RODRIGUES NEVES | Comando Aeronáutica |
da |
| . Coronel EB (R1) J |
OSÉ ANTONIO SILVA FARIA | Escola Superior Defesa(ESD) |
de |
| . Coronel EB (R1) C |
LÁUDIO ALFREDO CUNHA DOR | NELLES Escola Superior Defesa(ESD) |
de |
| . REPRESENTANTE DE N | AÇÃO AMIGA | ||
| . POSTO | NOME | PAÍS | |
| . General de Brigada | ALEJANDRO ALCÁ |
NTARA México |
|
| AV I L A | |||
| . INSTITUIÇÕES CIVIS | |||
| . NOME | C A R G O/F U NÇÃO | Ó R G ÃO | UF |
| . ALESSANDRA BATISTA S T E FA N I |
CEO da Mac Jee Industria de Defesa |
Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança(ABIMDE) |
SP |
| . BRUNO LEONARDO ERSE DE JESUS |
Especialista em Regulação de Aviação Civil |
Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC) |
DF |
| . EDUARDO ÁVILA DA S I LV A |
Gerente de Relações Institucionais da Mac Jee Industria de Defesa |
Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança(ABIMDE) |
SP |
| . GUILHERME FABRICIO DO NASCIMENTO S I LV A |
Policial Rodoviário Federal | Polícia Rodoviária Federal (PRF) |
DF |
| . GUSTAVO BRECHESI SERVILHA |
Analista Técnico de Políticas Sociais |
Vice-Presidência da República | DF |
| . HENRIQUE DE MORAES GOMES |
Diretor Sênior de Marketing da Elbit Systems do Brasil |
Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança(ABIMDE) |
SP |
| . LEONARDO FONSECA FREITAS MARRA |
Gerente de Projeto da Secretaria Executiva |
Ministério da Infraestrutura (MINFRA) |
DF |
| . LEONARDO ULIAN DALL EVEDOVE |
Professor | Universidade Federal de Roraima(UFRR) |
RR |
| . MANOEL ADELINO DE MEDEIROS FILHO |
Auditor Fiscal de Finanças e Controle |
Controladoria-Geral da União (CG U) |
DF |
| . MARCIA LUCIANA DA N T A S |
Advogada da União | Advocacia-Geral da União (AG U) |
DF |
| . MARINA GUTIERREZ BRANDÃO SCALON |
Coordenadora-Geral de Monitoramento e Controle |
Ministério de Estado de Minas e Energia(MME) |
DF |
| . MIRIAN PEREIRA S I LV A |
Diretora da Vision Connection |
Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança(ABIMDE) |
SP |
| . PLÍNIO MANOEL GAY FERNANDES TIAGO |
Oficial de Inteligência | Segurança Institucional da Presidência da República(GSI) |
DF |
| . RAFAEL DA SILVEIRA SOARES LEÃO |
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) |
DF |
| . RICARDO MAGNO TEIXEIRA FONSECA |
Coordenador | Tribunal de justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) |
DF |
| . TIAGO DE ANDRADE HORTA BARBOSA |
Agente de Polícia Federal | Polícia Federal (PF) | DF |
| . VANA TÉRCIA SILVA DE FREITA |
Analista Ambiental | Ministério do Meio Ambiente e Mudança no Clima(MMA) |
DF |
| . VANESSA MEDEIROS DE JESUS |
Advogada da União | Advocacia-Geral da União (AG U) |
DF |
| . WATSON MONTEIRO OLIVEIRA |
Procurador Federal | Advocacia-Geral da União (AG U) |
DF |
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.451, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, em conformidade com o que preconiza a Portaria GM-MD nº 4.859, de 15 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000416/2023-52, resolve:
| Aprovar a sele candidatos a seguir relacion (CLED), edição 2023, da ESD sendo que a fase remota m a presencial, no período de |
ção procedida pela Escola Superior ados para matrícula no Curso de Logíst , sediada em Brasília/DF, a ser realizado inistrada no período de 26 de junho a 31 de julho a 17 de novembro de 20 |
de Defesa (ESD), dos ica Estratégica e Defesa na modalidade híbrida, 28 de julho de 2023 e 23. |
|---|---|---|
| . MILITARES DAS FORÇAS A | RMADAS E SERVIDORA CIVIL DO MINIST | ÉRIO DA DEFESA |
| . POSTO | NOME | Ó R G ÃO |
| . Coronel | LUIZ EDUARDO RESTUM HENRIQUES |
Ministério da Defesa |
| . Capitão de Mar e Guerra (Ref) |
CARLOS CUSTÓDIO FRANÇA | Ministério da Defesa |
| . Major (EB) | VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU | Ministério da Defesa |
| . Servidora Civil | PRISCILA DE SOUZA REGIS MIRANDA | Ministério da Defesa |
| . Capitão de Mar e Guerra (RM1) |
LEONARDO SALEMA GARÇÃO RIBEIRO CABRAL |
Comando da Marinha |
| . Capitão-Tenente (IM) | MARCELLO NUNES BESSA BORGES | Comando da Marinha |
| . Capitão-Tenente (IM) | BRUNO MENDES SOARES | Comando da Marinha |
| . Tenente-Coronel | LUCIANO LUIZ GOULART SILVA DIAS |
Comando do Exército |
| . Coronel | JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO CARVALHO JÚNIOR |
Comando da Aeronáutica |
| . Coronel | MARIO AUGUSTO BELIZARIO DE ANDRADE |
Comando da Aeronáutica |
| . Capitão de Mar e Guerra | HÉLIO CARNEIRO DE MORAES JUNIOR | Escola Superior de Defesa |
| . INSTITUIÇÕES CIVIS E MILI |
TARES ESTADUAIS |
|
| . NOME P O |
S T O / C A R G O / F U N Ç ÃO Ó R G ÃO / I N S T I |
T U I Ç ÃO UF |
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