Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 51

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.782, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 50000.013297/2023-46, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVA RODRIGUES ALVES ROCHA, matrícula SIAPE nº 0809794, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, §2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PABLO MARCOS GOMES LEITE

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.737, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.115468/2023-04, resolve:

Art. 1º Dispensar, a contar de 04 de agosto de 2023, a servidora SULA PATRICIA MACIEL, cargo Técnica de Nível Superior, Matrícula SIAPE nº 2344281, da Função Comissionada Executiva do Poder Executivo, código FCE 1.04, de Chefe da Seção de Assuntos Administrativos da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.771, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.119615/2023-15, resolve: Art. 1º Designar as servidoras RENATA HELENA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1666664, Analista de Infraestrutura e CLEIDE LUCIA MARQUES THEODORO, Matrícula SIAPE nº 0362828, Técnica em Secretariado, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutas eventuais da Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral de Habitação e Regularização Fundiária, código FCE 1.13, da Diretoria de Destinação de Imóveis, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.772, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.119615/2023-15, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANA CRISTINA CAVALCANTE ARRUDA DE MORAIS COSTA, Matrícula SIAPE nº 2126467, Analista Técnica-Administrativa e HERMES SIQUEIRA DE JESUS, Matrícula SIAPE nº 1412279, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Apoio à Habitação e Regularização Fundiária, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária, da Diretoria de Destinação de Imóveis, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.773, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.119615/2023-15, resolve:

Art. 1º Designar as servidoras CLEIDE LUCIA MARQUES THEODORO, Matrícula SIAPE nº 0362828, Técnica em Secretariado e MARÍLIA MOREIRA VIOTTI, Matrícula SIAPE nº 1441274, Analista Ambiental, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutas eventuais da Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária, da Diretoria de Destinação de Imóveis, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.774, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.119615/2023-15, resolve:

Art. 1º Designar as servidoras MARÍLIA MOREIRA VIOTTI, Matrícula SIAPE nº 1441274, Analista Ambiental e ELAINE ARAUJO DOS SANTOS CASTRO, Matrícula SIAPE nº 1336476, Assistente Técnica-Administrativa, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutas eventuais da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, código FCE 1.07, da Coordenação de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, da Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária, da Diretoria de Destinação de Imóveis, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.775, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.119615/2023-15, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANA CRISTINA CAVALCANTE ARRUDA DE MORAIS COSTA, Matrícula SIAPE nº 2126467, Analista Técnica-Administrativa e HERMES SIQUEIRA DE JESUS, Matrícula SIAPE nº 1412279, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Provisão Habitacional, código FCE 1.07, da Coordenação de Apoio à Habitação e Regularização Fundiária, da Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária, da Diretoria de Destinação de Imóveis, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ

PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 4.992, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente do Patrimônio da União no Pará, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MGI n.º 7.277, de 10/07/2023, publicada no D.O.U de 11/07/2023, Seção 2, pag.30 Edição 130, visando atender ao que determina a Portaria SPU/MGI n.º 3.859, de 19/07/2023, alterada pela Portaria SPU/MGI n.º 4.776/2023, que estabelecem critérios para realização do Chamamento público de entidades privadas sem fins lucrativos, denominadas Entidades Organizadoras -EO nos termos das normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades, com fulcro ao atendimento ao Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023 que estabeleceu o Programa Minha Casa, Minha Vida, regulamentado pelas Portarias MCID n.º 861 e 862 (habilitação ao programa) e Portarias MCID 725, 727 e 728 que orientam sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obras, Formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e Estabelece diretrizes para contratação das obras de operações contratadas diretamente com Entidades Organizadoras (respectivamente), PROCESSO SEI N.º 19739.138059/2023-78, resolve:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Análise Técnica - CAT para atendimento às disposições da Portaria n.º 3.859/2023 e Portaria n.º 4.776/2023, e legislação correlata, referente a seleção de Entidade Organizadora Parágrafo Único. A CAT terá atuação e atribuição definida até a satisfação dos termos do processo SEI 19739.138059/2023-78. Art. 2º - A Comissão será constituída pelos seguintes servidores da SPU/PA: SEDEP: Sandra Helena da Silva Rodrigues, Engenheira Civil SIAPE: 1843026 e Gilberto Melo da Gama, Datilógrafo, SIAPE: 6758724 SECAP: Carlos Arthur Maia da Silva, Engenheiro Civil, SIAPE: 2115703 e Rafael de Almeida Oliveira Engenheiro Civil, SIAPE: 2327941 SEREP: Karla Cristina Meireles de Macedo, Analista Técnico- Administrativo

SIAPE: 1279236

Art. 3º - A CAT será coordenada pela Servidora Sandra Helena da Silva Rodrigues (SEDEP), que em articulação com a Chefia do SEDEP e a Coordenação da SPU/PA, prestará as devidas orientações quanto aos desdobramentos processuais.

Art.4º - Em atenção ao que rege o art. 29 da Lei n.º 8.666/93 e conforme preceitua o art. 4º, §2º item III, da Portaria SPU/MGI Nº 3.859/2023, a Comissão poderá solicitar informações adicionais sobre a entidade, dados sobre a proposta, fotos do imóvel, entre outras informações relevantes para melhor entendimento do projeto".

Art. 5º - Atribuições da Comissão de Análise Técnica:

5.1) Análise da Carta Consulta - prazo 05(cinco) dias Úteis após o término do prazo da Apresentação de Carta Consulta.

I - Período de 01 a 05/09/2023 - A Coordenação da Comissão disponibilizará o Check-list e os processos entre seus participantes para análise das peças apresentadas conforme preceitua a Portaria n.º 3.859/23 e Portaria n.º 4776/23;

II - Dia 06/09/2023 - A Comissão, seguindo o que preceitua a Portaria n.º 3.859/23 e Portaria n.º 4746/23, se reunirá para análise conjunta de cada Check-list e elaborará Nota Técnica Conjunta que constará da competente Ata de Reunião, encaminhando-a à Coordenação da SPU/PA para adoção de medidas complementares e Expedição de minuta do Resultado Provisório Decisório com envio para homologação do Superintendente do Patrimônio da União no Pará, que encaminhará os autos do processo à publicação e ao conhecimento da CGREF/UC. 5.2) Recurso da Decisão - prazo 05 (cinco) dias Úteis, após publicação de Resultado Provisório Decisório

I - A Coordenação da Comissão receberá os Recursos formalizados, convocando os técnicos para análise e elaboração de parecer técnico que constará de ata de reunião, encaminhando-a ao Superintendente do Patrimônio da União para decisão conclusiva e suscinta; II - Em caso de provimento do recurso respectivo, a Superintendência dará ciência da decisão fundamentada à CGREF - Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária; III - Caso improvido o recurso em análise, a Superintendência procederá na forma do § 3º, do art. 7º, da PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Art.6º - Os servidores que compõem a Comissão Técnica deverão estar disponíveis integralmente e de forma presencial às atividades descritas nesta Portaria.

Art. 7º - Os desdobramentos pertinentes a publicação, notificação de Entidades e envio à Unidade Central, bem como a destinação final do imóvel são de competência do SEDEP/SPU/PA . Art. 8º - Que seja dada ciência desta Portaria às Unidades da SPU/PA e aos servidores envolvidos.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura pelo Superintendente da SPU/PA, convalidando-se conforme sua publicação.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº 406, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 04600.002597/2023-13, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho denominado Coletivo de Articulação da Rede InovaGov, com o objetivo de promover a cultura de inovação no setor público brasileiro.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Coletivo de Articulação da Rede InovaGov é uma forma de construção e aprendizagem coletiva que fortalecerá os instrumentos e estabelecerá uma jornada de quatro anos para a Rede InovaGov.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - KARLA DE MELLO MONTEIRO, Assistente Técnica na Diretoria de Inovação (Gnova), da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), como Coordenadora do Grupo de Trabalho;

II - PEDRO STOECKLI PIRES, Coordenador-Geral Substituto da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação (GNova Comunidades) da GNova da Enap, como substituto eventual da Coordenadora do Grupo de Trabalho, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular e na vacância da função;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090400051