DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 1.105, DE 30 DE AGOSTO DE 2023Divulga seleção de proposta para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA), apresentada no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró - Transporte) Setor Privado, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS.
A SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA do Ministério das Cidades, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 363 do Ministério das Cidades, de 08 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de maio de 2017, seção 1, pagina 35, c/c com os artigos 29, 57,inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c com os art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, de 13 de junho de 1995, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023, que regulamentou a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabeleceu procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, (REFROTA) e (RETREM), e CONSIDERANDO que o Agente Financeiro manifestou-se pelo enquadramento no REFROTA da proposta veiculada na carta consulta constante dos autos, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção de proposta de operação de crédito do setor privado, referente à aquisição de ônibus para transporte público coletivo urbano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIS EDUARDO ANDIA Secretário
ANEXO
SELEÇÃO DE PROPOSTAS REFROTA17 - PRÓ-TRANSPORTE - SETOR PRIVADO
| . PROPONENTE | OBJETO | AGENTE FINANCEIRO V A LO R DE FINANCIAMENTO R$ |
MUNICÍPIOS BENEFICIADOS |
Processo SEI |
|---|---|---|---|---|
| . Empresa Nortran Transportes Coletivos Ltda |
Aquisição de Ônibus | BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul 13.806.350,00 |
Porto Alegre | 80000.008854/2023-78 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS PORTARIA CBPF Nº 85, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo. Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras;
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras; e
III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014. Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018. Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão mutuamente excludentes.
Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º serão realizados na data publicada nos respectivos editais de concurso público.
§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela PORTARIA CBPF No 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023, em sessão pública que será transmitida e gravada.
§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do CBPF, com antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE Diretor do Centro
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA PORTARIA LNCC Nº 352, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023Estabelece os procedimentos para reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de vagas de servidor efetivo do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023 publicada no D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria CC/PR nº 57, de 20 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2021, e com o estabelecido no Regimento Interno aprovado pela Portaria MCTI nº 7.061, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Laboratório Nacional de Computação Científica, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.
Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - o total de vagas reservadas será sorteado entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014. Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - o total de vagas reservadas será sorteado entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018. Art. 6º Os sorteios previstos nos Arts. 4º e 5º serão mutuamente excludentes.
Art. 6º Os sorteios previstos nos Arts. 4º e 5º serão mutuamente
Art. 7º Os sorteios de que tratam os Arts. 4º e 5º serão realizados na data prevista publicada nos respectivos editais de concurso público.
§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338, de 02 de agosto de 2023, em sessão pública que será gravada.
§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do LNCC, com antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
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