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Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 63

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) a pessoa jurídica: INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB, CNPJ nº 00.322.818/0001-20.

Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas.

Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório. Art. 4º Tornar nulo o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFISEBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 168, DE 27 DE JULHO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/2023.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032.

ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22122940, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Registro Especial para IMPORTADOR de Bebidas

Contribuinte: SHOPPING DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ: 26.972.007/0001-69

Endereço: Av Nossa Senhora de Copacabana, 647 - CONJ 207 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.050-901 Processo: 13113.097705/2023-19

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 31/08/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.097705/2023-19, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como IMPORTADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0092 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS.

Art. 2º - A importação dos produtos classificados no código 2208.30 da Tipi será efetuada com observância do disposto nos arts. 50 a 55 da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 42, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Alfandega áreas específicas do Aeroporto Internacional de São Carlos - Mário Pereira Lopes (SDSC/QSC)

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 13032.407959/2022-61, declara:

Art. 1º. ALFANDEGADO, até 28/09/2052, em caráter eventual, o Aeroporto Internacional de São Carlos - Mário Pereira Lopes (SDSC), situado na Rodovia SP-318, km 249,5 - Fazenda São Francisco - cidade de São Carlos/SP, posição georreferenciada -21,521740 e -47,541260, administrado pela empresa VOA SE SPE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 44.697.206/0010-89, que teve a si outorgada a respectiva concessão para a exploração dos serviços ali prestados em conformidade com o Contrato nº 0466/ARTESP/2022, celebrado em 15/02/2022 entre o interessado e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de Sua Secretaria Estadual de Logística e Transportes, com a interveniência-ciência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo - ARTESP, com eficácia declarada em 28 de setembro de 2022, a qual assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.

Art. 2º. Este alfandegamento abrange a pista de pouso e decolagem, com 72.900,00 m²; o pátio de estacionamento de aeronaves, com 12.502,34 m²; o Posto de Abastecimento de Aeronaves, com 1.532,13 m²; o prédio das instalações dos órgãos anuentes, com 210, 92 m²; e a área de transbordo, com 51,58 m². Art. 3º. O período de abertura ao tráfego aéreo internacional dar-se-á em caráter eventual, a pedido, e dependerá de prévio agendamento com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 4º. As operações internacionais estão restritas a serviços aéreos privados destinados à entrada ou saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo no Centro de Manutenção de Aeronaves denominado LATAM MRO, certificado como Operador Econômico Autorizado OEA-S, na função de Importador e de Exportador, situado na Rodovia SP-318 s/nº, km 249 - São Carlos/SP, em área contígua ao Aeroporto ora alfandegado, sendo vedadas as operações internacionais de serviços aéreos públicos regulares ou não regulares de carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de passageiros, nos termos da Portaria ANAC Nº 3.998/SIA, de 1º de dezembro de 2017.

Art. 5º. Estão autorizados os despachos aduaneiros de importação e exportação no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento At i v o previsto nos artigos 380 e seguintes do Regulamento Aduaneiro instituído pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, c/c o artigo 78 e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e com o inciso I do §1º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.790, de 9 de fevereiro de 2018.

Art. 6º. Estão autorizadas as dispensas dos seguintes requisitos previstos em dispositivos da Portaria RFB nº 143/2022: art. 8º; art. 9º - incisos I, II, III e V; art. 11 - inciso IV; art. 13; art. 14; art. 19 e art. 27, inciso IX, alíneas "i", "k", "l", "m", "n" e "o". Art. 7º. Fica atribuído ao Aeroporto ora alfandegado o código Siscomex nº 8.70.11.01. Art. 8º. Aplica-se ao Aeroporto em foco a legislação em vigor relativa ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. Art. 9º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.

Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 527, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Anula o Ato Declaratório Executivo nº 271, de 3 de novembro de 2022, referente ao Registro Especial de Papel Imune

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em cumprimento ao estabelecido no art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.361363/2022-15, DECLARA:

Art. 1º É nulo de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, o Ato Declaratório Executivo nº 271, de 3 de novembro de 2022, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba e publicado à página 21, edição nº 210, do Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2022.

Art. 2º Fica mantido o Registro Especial de Controle de Papel Imune para o tipo Gráfica, sob nº GP-08190/00522, de titularidade da pessoa jurídica ÚNICA GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 71.809.883/0001-23.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 7 de novembro de 2022, data da publicação do Ato anulado.

REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 528, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Anula o Ato Declaratório Executivo nº 272, de 3 de novembro de 2022, referente ao Registro Especial de Papel Imune

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em cumprimento ao estabelecido no art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.361363/2022-15, DECLARA:

Art. 1º É nulo de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, o Ato Declaratório Executivo nº 272, de 3 de novembro de 2022, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba e publicado à página 21, edição nº 210, do Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2022.

Art. 2º Fica mantido o Registro Especial de Controle de Papel Imune para o tipo Usuário, sob nº UP-08190/01464, de titularidade da pessoa jurídica ÚNICA GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 71.809.883/0001-23.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 7 de novembro de 2022, data da publicação do Ato anulado.

REINALDO DE PAIVA LOPES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 74, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -EWELLEN EDUARDA AQUINO DA SILVA, CPF nº 092.418.904-52, Processo nº 10909.720862/2023-87. -LUIZ ACACIO LOPES JUNIOR, CPF nº 104.506.639-73, Processo nº 10906.390906/2023-60.

Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CADADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Nº 21.181 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BERNARDO SADER DIAS PIMENTA DE FIGUEIREDO, CPF nº 132.824.636-18, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 21.182 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO ROBERTO DOMINGUES, CPF nº 064.929.699-01, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 21.183 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza KOSTON WEALTH CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 51.663.878, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

ARTUR PEREIRA DE SOUZA

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